Adiada análise de projeto que fixa subsídio dos membros do
TJMG
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) quer analisar
melhor o projeto que fixa os subsídios dos membros do Judiciário e,
por isso, a proposição não teve parecer votado pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
nesta quinta-feira (27/4/06). O parlamentar pediu vista do parecer
do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão,
sobre o Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que
trata do assunto. Segundo a proposição, o subsídio mensal do
desembargador será de R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006
e, a partir de 1º de janeiro de 2005, de R$ 19.403,75.
A Constituição da República estabelece como teto
para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do
subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a
partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Substitutivo - O relator
opinou pela aprovação do projeto em 1º turno na forma de um
substitutivo. Ele inverte a ordem dos dispositivos, a fim de que a
norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela que pretende
produzir efeito retroativo a 2005. Também determina que, a partir do
valor estabelecido para o subsídio do desembargador, será respeitada
a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível da carreira da
magistratura e o do nível imediatamente inferior.
O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do
projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da
aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as
suplementações necessárias. Segundo o relator, os vencimentos do
Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura
de crédito adicional, o deputado explica que essa é matéria de lei
específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura
lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. O relator esclarece
que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e
legalidade do projeto.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva informou que o
tribunal já encaminhou à ALMG relatório do impacto financeiro da
medida, que será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária.
Doação de imóvel - A
comissão aprovou parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva pela
constitucionalidade do PL 3.235/06, do deputado Mauri Torres (PSDB).
A proposição autoriza o Executivo a doar imóvel a Dom Silvério, para
implantação de unidade administrativa municipal.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Sebastião Costa (PPS) e Fahim Sawan (PSDB).
|