Adiada análise de projeto que fixa subsídio dos membros do TJMG

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) quer analisar melhor o projeto que fixa os subsídios dos membros do Judiciário e...

27/04/2006 - 00:00
 

Adiada análise de projeto que fixa subsídio dos membros do TJMG

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) quer analisar melhor o projeto que fixa os subsídios dos membros do Judiciário e, por isso, a proposição não teve parecer votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (27/4/06). O parlamentar pediu vista do parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão, sobre o Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que trata do assunto. Segundo a proposição, o subsídio mensal do desembargador será de R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de janeiro de 2005, de R$ 19.403,75.

A Constituição da República estabelece como teto para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.

Substitutivo - O relator opinou pela aprovação do projeto em 1º turno na forma de um substitutivo. Ele inverte a ordem dos dispositivos, a fim de que a norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela que pretende produzir efeito retroativo a 2005. Também determina que, a partir do valor estabelecido para o subsídio do desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível da carreira da magistratura e o do nível imediatamente inferior.

O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias. Segundo o relator, os vencimentos do Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura de crédito adicional, o deputado explica que essa é matéria de lei específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. O relator esclarece que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e legalidade do projeto.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva informou que o tribunal já encaminhou à ALMG relatório do impacto financeiro da medida, que será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Doação de imóvel - A comissão aprovou parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva pela constitucionalidade do PL 3.235/06, do deputado Mauri Torres (PSDB). A proposição autoriza o Executivo a doar imóvel a Dom Silvério, para implantação de unidade administrativa municipal.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Sebastião Costa (PPS) e Fahim Sawan (PSDB).

 

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