Plenário já pode analisar indicações de Sá Barreto e Chequer ao CEE

Os nomes do professor emérito da UFMG Francisco César de Sá Barreto e do reitor da Universidade de Itaúna, Faiçal Dav...

26/04/2006 - 00:01
 

Plenário já pode analisar indicações de Sá Barreto e Chequer ao CEE

Os nomes do professor emérito da UFMG Francisco César de Sá Barreto e do reitor da Universidade de Itaúna, Faiçal David Freire Chequer, estão prontos para serem avaliados pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os dois foram sabatinados nesta quarta-feira (26/4/06) pela comissão especial criada para emitir parecer sobre as indicações do governador ao Conselho Estadual de Educação (CEE), e o relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação dos nomes. Agora, os pareceres precisam ser aprovados pelo Plenário para que, assim, o professor e o reitor possam tomar posse no conselho. É o que determina a Constituição estadual.

Temas como a proliferação das instituições de ensino superior particulares, as cotas para minorias em universidades, os desafios vividos hoje pela educação superior e as dificuldades das universidades estaduais foram abordados durante a sabatina. Outro assunto bastante discutido foi a ação civil pública ajuizada recentemente pelo Ministério Público Federal contra o Estado. Ela pretende que as 34 fundações educacionais relacionadas na ação - incluindo a Fundação Universidade de Itaúna - sejam submetidas à supervisão não mais do CEE, como ocorre hoje, mas ao crivo do Conselho Nacional de Educação (CNE). O artigo da Constituição Estadual que prevê a supervisão pelo CEE é o nº 82.

Na avaliação do reitor da Universidade de Itaúna, Faiçal Chequer, a medida poderá significar o desbaratamento do sistema estadual de educação na esfera do ensino superior. "Se as fundações educacionais forem transferidas para o sistema federal de educação, o que faremos pelo ensino superior em Minas? Teremos apenas a Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) e a Uemg (Universidade do Estado de Minas Gerais). E esta última só existe no papel", questionou. Ele acredita numa decisão positiva do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação vai tramitar a partir de agora, já que a Justiça Federal de 1ª Instância declinou de sua competência para o Supremo.

A análise de Chequer baseia-se no fato de que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de conteúdo semelhante, datada de 2001, impetrada pela Procuradoria Geral da República, já teve liminar negada pelo STF. Outro argumento é que todas as 34 fundações mencionadas na ação foram criadas, segundo Chequer, por leis estaduais e/ou municipais. Elas seriam, na visão dele, instituições privadas de ensino, mas conhecidas como híbridas.

O ex-reitor da UFMG e professor emérito da universidade, Francisco Sá Barreto, completou que, enquanto a questão não é resolvida judicialmente, a situação deve permanecer como está hoje. O professor entende, no entanto, que todas as instituições de caráter privado, como as fundações educacionais, deveriam ter a supervisão pedagógica do CNE. O sistema federal de ensino superior é integrado pelas instituições privadas e pelas instituições públicas federais. Sá Barreto avalia também que o CNE não deve se envolver com questões relacionadas com universidades estaduais, como por exemplo a Universidade Estadual de São Paulo (USP) e a Unimontes.

Respondendo ao deputado Neider Moreira (PPS), o professor também considerou não fazer sentido a determinação contida na Emenda 70, de 2005, de que a criação de cursos superiores de Medicina, Odontologia e Psicologia será submetida à autorização e reconhecimento estabelecidos pela legislação federal para as instituições integrantes do sistema federal de educação superior. Essa determinação vale para os cursos de universidades e demais instituições de ensino superior do sistema estadual de educação que não sejam mantidas pelo poder público estadual e municipal. O professor questionou por que não incluir, então, os demais cursos, ao invés de se restringir aos citados na Emenda, afirmando que esta seria uma questão de coerência.

Professor comenta educação a distância, proliferação de cursos e sistema de cotas

Indagado pela deputada Ana Maria Resende, presidente da comissão, sobre a educação a distância para formação de professores, o professor Sá Barreto opinou que é preciso combinar a educação a distância com a presencial, pois não há como retirar o professor da sala de aula para que ele se forme e somente depois volte para seu local de trabalho. "Temos que aproveitar essa tecnologia, que não é barata e que exige novas competências dos professores. Eliminaríamos, desta forma, a carência existente e atenderíamos as diferentes regiões de forma clara, mas isso precisa ser viabilizado por meio de políticas específicas", analisou, respondendo à deputada, que comentou a dificuldade de encontrar professores habilitados no ensino médio. Ela citou o caso de Montes Claros e do Norte de Minas, onde faltam professores de Química com licenciatura.

Reitor da UFMG entre1998 e 2002, formado em Física e ex-integrante do CNE, Sá Barreto também opinou sobre a proliferação de cursos superiores particulares e sobre a suspensão da abertura de novos cursos na área da saúde, respondendo ao deputado Antônio Júlio. Segundo ele, há instituições de qualidade e com problemas tanto na área privada quanto na esfera pública. Ele ressaltou que é função do Estado cuidar do acompanhamento e da avaliação das instituições existentes. Na avaliação do professor, não cabe ao Estado suspender a abertura de cursos, mas sim controlar a qualidade do ensino desde o seu início e até determinar o fechamento de cursos que não apresentam resultados, mas tudo isso deve ser feito sem interferência na questão de mercado.

Cotas - Outra pergunta respondida por ele foi sobre cotas na educação superior. Aparentemente uma medida justa, a novidade, para Sá Barreto, é injusta com os próprios estudantes. Isto porque, depois de ingressarem na universidade, não lhes são oferecidas condições para desenvolverem seus estudos em igualdade de condições com as outras pessoas. Falta dinheiro para o transporte, moradia, atendimento à saúde, entre outras carências. Ele defende que seja, antes, aprimorada a qualidade do ensino médio e que sejam dadas as condições para que os estudantes permaneçam na universidade.

Reitor de Itaúna aponta risco de falência do ensino superior privado

Reitor da Universidade de Itaúna há 10 anos e formado em Direito pela UFMG, o professor Faiçal Chequer apresentou dados preocupantes na sabatina desta quarta-feira. Segundo o IBGE, o Inep, o MEC e consultorias especializadas, dos 2,3 milhões de alunos egressos do ensino médio em 2005, permanecem fora do ensino superior 1,2 milhão de pessoas. Desse total, 240 mil alunos não têm sequer interesse em ingressar na faculdade, enquanto outros 300 mil não têm condições de acesso ao ensino superior, ainda que gratuito, pois precisariam ser subsidiados para se manterem na universidade.

O professor apontou o risco de falência do ensino privado nos próximos anos, com a perspectiva de fechamento de cerca de 800 instituições particulares em dois anos. Ele defendeu na reunião que haja maior investimento nas instituições de educação superior privadas de boa qualidade. Isso poderia ser feito por meio do ProUni, o Programa Universidade para Todos, do governo federal, que possibilita o acesso de jovens de baixa renda à educação superior. Isso ocorre por meio da concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa.

Outra alternativa seria, na avaliação de Faiçal Chequer, direcionar a formação dos estudantes por meio de centros universitários federais de massa, a fim de atender aos alunos que não têm acesso ao ensino superior hoje.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Ana Maria Resende (PSDB), presidente; Doutor Viana (PFL), vice; Antônio Júlio (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Neider Moreira (PPS) e João Leite (PSDB).

 

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