Comissão apóia projeto sobre prevenção da hipertermia maligna
O Projeto de Lei (PL) 1.904/04, que dispõe sobre a
Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da
Hipertermia Maligna, recebeu parecer pela aprovação em 2º turno, na
forma do vencido em 1º turno, durante reunião da Comissão de Saúde
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta
quarta-feira (26/4/06). De autoria do deputado Doutor Viana (PFL), o
projeto tem o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar a doença,
bem como orientar os pacientes e seus familiares. O relator da
matéria foi o deputado Doutor Ronaldo (PDT). No último dia 30 de
março, o projeto foi aprovado em Plenário com emenda nº 1, que
suprime o artigo 3º, que obriga os hospitais e congêneres a terem em
estoque os medicamentos para o tratamento da doença.
A hirpertemia maligna é uma doença hereditária, que
pode surgir a qualquer momento no decorrer da anestesia, podendo
manifestar-se até três horas depois. Ela faz com que a temperatura
do corpo suba rapidamente devido a um distúrbio da célula muscular
esquelética. Durante as crises, o paciente pode apresentar, entre
outros sintomas, taquicardia, rigidez muscular, transpiração intensa
e pressão instável. De acordo com a Sociedade Brasileira de
Anestesiologia, a hipertermia maligna atinge uma em cada 15 mil
crianças que recebem anestesia. Em adultos, a incidência é menor: um
caso para cada 50 mil anestesias realizadas.
Limpeza de tanques de areia
Foi aprovado também, pela Comissão, parecer de 2º
turno favorável ao PL 1.917/04, que obriga a realização periódica de
assepsia nos tanques de areia utilizados pelos clubes, parques e
estabelecimentos de ensino públicos e particulares nas atividades
esportivas ou de recreação. O relator também foi o deputado Doutor
Ronaldo, que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido no
1º turno.
De autoria da deputada Ana Maria Rezende (PSDB), a
proposição original recebeu em Plenário, no 1º turno, as emendas 1 a
3, suprimindo os artigos 5º e 7º, com a finalidade de aprimorar
aspectos jurídicos e a técnica legislativa. Também foi alterado o
artigo 4º, que previa ao estabelecimento privado multa de cem
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), duplicada em
caso de reincidência. A emenda acrescenta a esse artigo o inciso II,
determinando ao estabelecimento público sanções civis, penais e
administrativas aplicáveis aos servidores públicos do Estado.
O PL 2.746/05, que obriga a afixação de cartazes
alertando sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas, de
autoria do deputado George Hilton (PP), também recebeu parecer pela
aprovação no 1º turno, na forma do substitutivo n º 1, apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça. A nova redação determina
que o conteúdo da mensagem a ser veiculada nos cartazes, de teor
contrário ao uso de drogas, deve ser elaborado por especialistas e
determinado pelo órgão competente do Poder Executivo. O relator foi
o deputado Carlos Pimenta (PDT).
Requerimentos - A comissão
aprovou ainda requerimento de autoria do deputado Domingos Sávio
(PSDB) solicitando que seja enviado ofício ao governador do Estado e
ao secretário de Estado de Saúde, para que o município de São João
del-Rei seja considerado pólo de macrorregião para as ações da
saúde. De acordo com o deputado, na região Campos das Vertentes há
um grande número de municípios e densidade populacional, exigindo
demanda na área da saúde. "As condições geográfica e histórica de
São João del-Rei a colocam como cidade ideal para ser considerada
pólo para as ações da saúde", observou o deputado.
Outro requerimento aprovado, de autoria do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), solicita a realização de audiência
pública para discutir a situação dos transplantes de órgãos no
Estado de Minas Gerais. Foram aprovados também um projeto de lei de
declaração de utilidade pública, um requerimento de manifestação de
aplauso e 14 requerimentos de votos de congratulações.
Presenças - Deputados
Adelmo Carneiro Leão (PT), presidente; Carlos Pimenta (PDT),
vice-presidente; e Doutor Ronaldo (PDT).
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