Aprovado projeto que autoriza instituições a defenderem
dirigentes
Na Reunião Extraordinária da noite desta
terça-feira (25/4/06), foi aprovado em 2º turno, o Projeto de Lei
(PL) 2.706/05, do governador do Estado, que dispõe sobre a defesa
dos dirigentes e servidores das empresas estatais, das sociedades
por ações e de responsabilidade limitada. O projeto foi aprovado com
o voto favorável de 40 deputados e nenhum contra e após a votação da
redação final vai ser encaminhado à sanção do governador.
De acordo com a proposta, caso o Estado figure como
acionista controlador dessas instituições, de maneira direta ou
indireta, elas ficam autorizadas a defender judicial e
extrajudicialmente, ativa e passivamente, os seus dirigentes e
servidores quando, em decorrência do exercício regular das
atividades institucionais, forem vítimas ou indevidamente apontados
como autores de ato ou omissão definido como contravenção penal ou
crime, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício da função.
O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1,
que retirou redundâncias, imprecisões terminológicas e erros de
redação legislativa e na votação desta terça-feira, foi mantida a
redação do texto aprovado no 1º turno.
Ainda na reunião, o presidente da Assembléia,
deputado Mauri Torres (PSDB), deferiu requerimento do presidente do
Tribunal de Justiça, desembargador Hugo Bengtsson Júnior,
solicitando a substituição do PL 2.922/06, do próprio TJ, que
concedia abono à magistratura estadual, pelo projeto que fixa o
subsídio dos membros do Poder Judiciário (PL 3.236/06).
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