Aprovado em 1º turno projeto que autoriza empréstimo com
BB
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (25/4/06), em reunião
extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 3.063/06, do governador, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil, no valor de 7,25 bilhões de ienes (R$ 134 milhões).
O empréstimo será destinado à execução do Programa de Melhoria das
Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce. O projeto foi
aprovado com 39 votos, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Agora o projeto será encaminhado para essa mesma comissão, para
receber parecer de 2º turno.
O PL 3.063/06 estabelece a obrigatoriedade do
depósito dos recursos resultantes da operação de crédito em
instituições financeiras que centralizem a receita do Estado. Para
garantir o contrato, a proposição autoriza o Executivo a oferecer em
garantia da operação de crédito ações preferenciais nominativas (sem
direito a voto) e debêntures da Cemig, até o limite de 125% do valor
do financiamento.
Conforme as informações prestadas pelo Poder
Executivo, as debêntures encontram-se sob a custódia da Minas Gerais
Participações S.A. (MGI), entidade integrante da administração
indireta do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, e
foram recentemente liberadas da garantia prestada no contrato que
proporcionou a vinda da Mercedes Benz do Brasil S.A. para Minas
Gerais.
O substitutivo nº 1 foi apresentado pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorporou emenda
apresentada pelo governador do Estado, em Plenário. Esse
substitutivo retira a possibilidade de substituição das garantias
ofertadas por outras da mesma natureza. As emendas nº 1 e nº 3,
respectivamente da Comissão de Constituição e Justiça e do deputado
Weliton Prado (PT), foram consideradas rejeitadas com a aprovação do
substitutivo. A emenda nº 2, do governador, foi considerada
prejudicada, assim como o destaque do parágrafo único do artigo 3º,
apresentado pela deputada Elisa Costa (PT).
|