Defesa do Consumidor discute política tarifária do setor de
energia
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais discutirá,
nesta quarta-feira (26/4/06), a política tarifária do setor de
energia elétrica. Os debates serão às 14h30, no Plenarinho II. Autor
do requerimento da reunião, o deputado Edson Rezende (PT) revela
estudo do Sindieletro que aponta distorções na repartição entre
consumo de energia e pagamento da conta. De acordo com o estudo, os
cerca de 4,8 milhões de consumidores residenciais gastam 16,9% da
energia, mas entram com 35,91% da receita apurada pela Cemig. Já os
industriais gastam 58,85% da energia, mas contribuem com apenas
32,87% do total.
Foram convidados a participar da reunião da
comissão o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Wilson
Brumer; o presidente da Cemig, Djalma Morais; o diretor-geral da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman; o
secretário-executivo do Procon estadual, Amauri Artimos da Matta; a
coordenadora do Procon municipal, Stael Christian Riani Freire; e a
coordenadora executiva do Movimento das Donas de Casa (MDC), Maria
do Céo Paixão Kupidlowski.
O deputado Edson Rezende também critica a elevada
carga tributária aplicada pelo Estado ao consumidor residencial: uma
alíquota de 30% sobre a energia elétrica gasta, contra os 18%
aplicados ao consumidor industrial. Outra estatística informada é a
elevação de 71,86% do INPC/IBGE entre 1999 e 2005, contra o aumento
de 127,63% do IGP-M/Fundação Getúlio Vargas e uma elevação de
243,03% da tarifa média da Cemig no mesmo período. "O mais
penalizado com esses aumentos exorbitantes tem sido o consumidor
residencial, o cidadão comum", analisa o deputado.
Na avaliação de Edson Rezende, é falho o argumento
de que as tarifas da estatal estão em consonância com as
determinações da Aneel e com resolução de 2005 da agência que
permitiu um reposicionamento tarifário de 44,41%. "Nossa preocupação
se prende a outros valores, vinculados à justiça social e à
obrigação de que a concessionária de serviço público forneça serviço
adequado, caracterizado por ser regular, contínuo, eficiente,
seguro, geral, cortês e, especialmente, módico em sua tarifa",
finaliza o deputado.
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