Aprovada redação de projetos de abono-fardamento e regime de
tributos
Devido à interrupção da reunião Ordinária de
Plenário desta terça-feira (19/4/06), para comemorar a vigência da
lei sobre segurança alimentar, foram aprovados apenas dois pareceres
de redação final. Eles se referem ao Projeto de Lei 3.005/06, do
governador, que cria o chamado "abono fardamento"; e o Projeto de
Resolução 3.129/06, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que ratifica o Regime Especial de Tributação 009/06,
nos termos do artigo 7º da Lei 15.292, de 2004, à empresa
Independência Alimentos Ltda. O PRE será promulgado pelo presidente
da Assembléia. Já a proposição sobre o abono segue agora para sanção
do governador do Estado.
O PL 3005, aprovado em 2º turno na manhã desta
quarta-feira, altera a Lei Delegada 37, de 1989, que reestrutura a
remuneração do pessoal da Polícia Militar. Cerca de 60 mil militares
e servidores da área de segurança no Estado passarão a ter direito,
já a partir deste mês, a um abono de R$ 533,90(equivale a 40% da
remuneração básica do soldado de 1ª classe) para compra de fardas e
uniformes.
Segundo o projeto, o abono fardamento será pago
anualmente aos militares da ativa, sempre no mês de abril. O aluno
do curso de formação também receberá a indenização no mês de sua
inclusão. Ainda serão contemplados com o abono os servidores em
atividade integrantes do quadro efetivo da Polícia Civil e das
carreiras de agente de segurança penitenciário e de agente de
segurança socioeducativo.
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