FFO analisa regime especial de tributação para
frigoríficos
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa analisou, nesta quarta-feira
(12/4/06), mensagens do governador que propõem regime especial de
tributação para nove empresas do segmento de frigoríficos e granjas.
Agora, elas estão prontas para serem votadas em turno único pelo
Plenário, que precisa ratificar o regime especial em até 90 dias. As
empresas beneficiadas são as seguintes: Granja Brasília
Agroindustrial Avícola, Rio Branco Alimentos, Cossisa
Agroindustrial, Frigorífico Pontenovense, Empresa Bertin, Dagranja
Agroindustrial, Real Alimentos, Frigorífico Serradão e Frigorífico
Tradição.
O regime concede às empresas crédito presumido de
ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de
saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de
gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática,
é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da
Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo. Na comissão, as
mensagens foram transformadas em projetos de resolução. Outras 18
mensagens semelhantes já foram analisadas pela comissão, e os
projetos estão prontos para serem votados pelo Plenário.
Os relatores, deputados Dilzon Melo (PTB), Jayro
Lessa (PFL), Sebastião Helvécio (PDT) e José Henrique (PMDB),
explicam que a Lei 15.292, de 2004, faculta ao Executivo a redução
de carga tributária por meio de regime especial de tributação de
caráter individual, caso um benefício concedido por outra unidade da
federação cause prejuízo à competitividade de empresas mineiras. O
Estado de São Paulo, através do Decreto 50.456, de 2005, concedeu
desoneração total para o setor - algo que, para a Receita, resulta
em concorrência desfavorável aos produtos originários de Minas. O
decreto, acrescentam os relatores, foi instituído à revelia do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os
secretários de Fazenda estaduais.
Retroatividade - O regime
especial entrará em vigor na data da ciência ao contribuinte de seu
deferimento, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. A
vigência é prevista para o período em que perdurar a situação
motivadora da concessão do benefício. O regime poderá ser revogado
automaticamente, com a extinção do tratamento dispensado pelo Estado
de São Paulo às suas empresas, ou a qualquer tempo.
Microempresa poderá ter emolumento de cartório de
protesto limitado a R$ 20,00
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 1º turno, o PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa
(PPS), que concede às pequenas e microempresas do Estado benefício
financeiro relativo aos preços cobrados pelos cartórios de protesto
de títulos (acrescenta dispositivo à Lei 15.424, de 2004). O
relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), apresentou o substitutivo
nº 2 em reunião anterior, mas o parecer foi votado apenas nesta
quarta, por causa de pedido de vista feito pelo deputado José
Henrique (PMDB), que queria analisar melhor o projeto.
Originalmente, o projeto fixa o valor dos
emolumentos devidos ao cartório de protesto de títulos pelas
pequenas e microempresas em no máximo 2%, observado o limite de R$
20,00. O objetivo, segundo o autor, é proteger as pequenas e
microempresas da burocracia e dos altos custos das tabelas dos
cartórios de protestos de títulos, que variam de 10% a 12% do valor
do título.
O substitutivo nº 2 acrescenta parágrafo 4º ao
artigo 6º da Lei 15.424, que dispõe sobre fixação, contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro. O parágrafo 4º determina que
serão aplicadas às pequenas e microempresas os seguintes critérios
em relação aos atos do tabelião de protestos de títulos: os
emolumentos devidos pelos atos do tabelião de protestos, incluindo
despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e outras
relativas à execução dos serviços, não excederão a R$ 20,00; os
títulos não quitados em 72 horas após a intimação deverão ser
protestados nos moldes acima; a despesa com a baixa do título,
mediante carta de anuência, não excederá a R$ 5,00 por título.
O substitutivo determina que o governador nomeará
comissão integrada por Executivo, Judiciário, OAB/MG, Ministério
Público e sindicatos da categoria dos notários e registradores. O
grupo vai promover o estudo, revisão e consolidação da legislação
regulamentadora dos serviços notariais e, observada a legislação
federal, elaborar anteprojeto de lei a ser encaminhado à ALMG.
Além disso, o substitutivo revoga o parágrafo único
do artigo 31 da Lei 15.424, que, segundo o parecer, "cuida do
percentual a ser destinado à compensação dos atos gratuitos e à
complementação de receita às serventias deficitárias, cuja despesa
correrá, até o final do exercício, à conta do saldo verificado na
arrecadação promovida até a data da futura lei".
Justificativa do relator - Segundo o relator, ao fixar o valor dos emolumentos devidos ao
cartório de protesto de títulos pelas pequenas e microempresas em no
máximo 2%, observado o limite de R$ 20,00, o PL 2.433/05 contraria a
Lei Federal 10.169, de 2000. Além de vedar expressamente a fixação
de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio
jurídico, objeto dos serviços notariais e de registro, essa lei
determina que os valores dos emolumentos, quando fixados pelos
Estados, deverão corresponder ao efetivo custo e à adequada e
suficiente remuneração dos serviços prestados.
Por outro lado, Domingos Sávio pondera que o
projeto é relevante e atende ao interesse público, já que beneficia
um segmento empresarial cuja contribuição para a geração de emprego
e renda é de fundamental importância para o desenvolvimento
econômico e social do Estado. Por isso apresentou o substitutivo nº
2, que, segundo ele, promove a adequação do projeto às normas gerais
para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, estabelecidas pela Lei Federal
10.169.
O relator considera, ainda, irrisória a perda de
arrecadação decorrente da redução na arrecadação da Taxa de
Fiscalização Judiciária, em função da redução nos valores cobrados
da pequena e da microempresa relativos aos serviços prestados pelo
tabelião de protestos. Segundo a proposta orçamentária do governo
para 2006, a receita total estimada com a taxa, que engloba o
montante a ser arrecadado por todas as empresas que se utilizarem
dos serviços notariais e de registro, é de R$ 120 milhões, ou seja,
0,64% da receita tributária total estimada para o período.
Projeto que cria APA de Vargem das Flores está
pronto para o Plenário
Também está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário o PL 48/03, do deputado Rogério Correia (PT), que cria a
Área de Proteção Ambiental (APA) de Vargem das Flores, uma extensão
de 12.263 hectares situada nos municípios de Betim e Contagem. O
projeto foi relatado pelo deputado José Henrique, que opinou por sua
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais.
Com a APA, serão protegidos o lago e os córregos
que nela desembocam, garantindo assim a qualidade e quantidade de
água disponível para consumo humano. O projeto também prevê ações
para a recuperação de áreas degradadas e mais restrições para a
ocupação desordenada do solo. Não haverá desapropriações dos
terrenos já ocupados, mas sim maior rigor no ordenamento e uso do
solo, uma vez que a liberação de novos loteamentos dentro da área
dependeria da aprovação do Estado. A gestão da APA seria
compartilhada entre Copasa e Instituto Estadual de Florestas
(IEF).
Substitutivo - O
substitutivo promove a adequação do texto à legislação que trata da
criação de unidades de conservação da natureza. Entre as mudanças,
define limites geográficos da APA; redefine seus objetivos, para
enfatizar a preservação do reservatório de água; além de dar a
motivação legal para a necessidade de sua criação, ao acrescentar ao
projeto um anexo com um estudo sobre Vargem das Flores. E também
houve uma mudança do gestor que, no projeto original, era a Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam) e passou para o IEF.
A represa de Vargem das Flores foi construída no
final da década de 60 com a finalidade de formar um reservatório de
água para o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A estação de tratamento de água foi inaugurada em 1974 e tem
capacidade para fornecer 1,5 mil litros de água por segundo, o
suficiente para garantir o abastecimento de água para 15% da
população da Grande BH, beneficiando 700 mil habitantes.
Outros projetos analisados
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária também aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes
projetos, todos tramitando em 1º turno:
* Projeto de Resolução (PRE) 2.888/05, da Comissão
de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de
14 porções de terras devolutas nos municípios de Rio Pardo de Minas,
Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Claro e Montezuma. O
relator foi o deputado José Henrique, que opinou pela aprovação da
matéria na forma proposta.
* PRE 2.923/06, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de sete
porções de terras devolutas nos municípios de Rio Pardo de Minas e
Indaiabira. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB),
que também não apresentou emendas.
* PL 2.130/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar a Conquista os imóveis que especifica,
para a construção do velório municipal. O relator foi o deputado
Dilzon Melo, que opinou pela aprovação da matéria na forma
proposta.
* PL 2.690/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Andradas imóvel que
especifica, para empreender ações no campo da assistência social e,
especificamente, nas áreas de moradia e habitação. O relator foi o
deputado José Henrique, que também não apresentou emendas.
* PL 2.921/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Araguari imóvel que especifica. O relator foi o
deputado Dilzon Melo.
* PL 2.305/05, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), que altera dispositivo da Lei 14.623, de 2003, que autoriza
o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O relator,
deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma de
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, mas o parecer
foi votado apenas nesta quarta por causa de pedido de vista feito
pelo deputado Sebastião Helvécio.
Nova reunião - Foi, ainda,
retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o PL
3.063/06, do governador, que autoriza o Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil destinada à execução do
Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do
Rio Doce. O projeto, que está no Plenário, é um dos que estão na
pauta de reunião extraordinária marcada para as 17 horas desta
quarta.
Visita - O presidente da
comissão, deputado Domingos Sávio, comunicou ainda visita que ele e
outros parlamentares fariam à Secretaria da Fazenda na manhã desta
quarta. O objetivo é a entrega formal de uma proposta de redução da
Taxa de Segurança Pública cobrada em eventos como exposições
agropecuárias, convenções e festas dos municípios. A proposta é
resultado de audiência pública realizada sobre o assunto, que
apontou serem excessivos os valores cobrados. Segundo ele, muitas
vezes as taxas chegam a inviabilizar eventos desse tipo.
Requerimentos aprovados
A comissão também aprovou três requerimentos
numerados, todos em turno único. Dois são do deputado Jayro Lessa. O
RQN 6.349/06 solicita ao secretário de Estado da Fazenda a
prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º do
Decreto 44.250, de 2006, que trata da remissão de crédito tributário
relativo ao ICMS. O RQN 6.350/06 solicita também ao secretário a
prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 3º do
Decreto 44.251, de 2006, que altera o Regulamento da Taxa Florestal
aprovado pelo Decreto 36.110, de 1994, e dispõe sobre a remissão de
crédito tributário relativo à taxa.
Na justificativa para apresentar os requerimentos,
o deputado criticou o prazo reduzido dado pela Secretaria para que o
contribuinte pague sua dívida com o Estado. Ele ressaltou que não
culpa o secretário, mas sim os fiscais da Fazenda, que, na opinião
do deputado, tratam os contribuintes como "bandidos".
Portador de deficiência -
Uma última solicitação, RQN 6.362/06, da Comissão de Participação
Popular, solicita ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) a
implementação do convênio necessário ao cumprimento da Lei 15.757,
de 2005, que autoriza o Executivo a isentar do ICMS a aquisição de
automóvel para utilização por pessoa portadora de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda ou autista.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a postura
da Secretaria da Fazenda de excluir da isenção os veículos cujos
equipamentos que beneficiam os portadores de deficiência forem de
série. Na avaliação dele, essa análise é equivocada. Ele também
criticou o fato de a Secretaria alegar que a decisão cabe ao Confaz.
Para Antônio Júlio, o respeito ou o desrespeito a decisões do
conselho depende, sobretudo, do interesse do Estado. O deputado
Domingos Sávio elogiou o requerimento.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro
Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Luiz
Humberto Carneiro (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).
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