FFO analisa regime especial de tributação para frigoríficos

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa analisou, nesta quarta-feira (12/4/06)...

12/04/2006 - 00:00
 

FFO analisa regime especial de tributação para frigoríficos

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa analisou, nesta quarta-feira (12/4/06), mensagens do governador que propõem regime especial de tributação para nove empresas do segmento de frigoríficos e granjas. Agora, elas estão prontas para serem votadas em turno único pelo Plenário, que precisa ratificar o regime especial em até 90 dias. As empresas beneficiadas são as seguintes: Granja Brasília Agroindustrial Avícola, Rio Branco Alimentos, Cossisa Agroindustrial, Frigorífico Pontenovense, Empresa Bertin, Dagranja Agroindustrial, Real Alimentos, Frigorífico Serradão e Frigorífico Tradição.

O regime concede às empresas crédito presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática, é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo. Na comissão, as mensagens foram transformadas em projetos de resolução. Outras 18 mensagens semelhantes já foram analisadas pela comissão, e os projetos estão prontos para serem votados pelo Plenário.

Os relatores, deputados Dilzon Melo (PTB), Jayro Lessa (PFL), Sebastião Helvécio (PDT) e José Henrique (PMDB), explicam que a Lei 15.292, de 2004, faculta ao Executivo a redução de carga tributária por meio de regime especial de tributação de caráter individual, caso um benefício concedido por outra unidade da federação cause prejuízo à competitividade de empresas mineiras. O Estado de São Paulo, através do Decreto 50.456, de 2005, concedeu desoneração total para o setor - algo que, para a Receita, resulta em concorrência desfavorável aos produtos originários de Minas. O decreto, acrescentam os relatores, foi instituído à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

Retroatividade - O regime especial entrará em vigor na data da ciência ao contribuinte de seu deferimento, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. A vigência é prevista para o período em que perdurar a situação motivadora da concessão do benefício. O regime poderá ser revogado automaticamente, com a extinção do tratamento dispensado pelo Estado de São Paulo às suas empresas, ou a qualquer tempo.

Microempresa poderá ter emolumento de cartório de protesto limitado a R$ 20,00

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa (PPS), que concede às pequenas e microempresas do Estado benefício financeiro relativo aos preços cobrados pelos cartórios de protesto de títulos (acrescenta dispositivo à Lei 15.424, de 2004). O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2 em reunião anterior, mas o parecer foi votado apenas nesta quarta, por causa de pedido de vista feito pelo deputado José Henrique (PMDB), que queria analisar melhor o projeto.

Originalmente, o projeto fixa o valor dos emolumentos devidos ao cartório de protesto de títulos pelas pequenas e microempresas em no máximo 2%, observado o limite de R$ 20,00. O objetivo, segundo o autor, é proteger as pequenas e microempresas da burocracia e dos altos custos das tabelas dos cartórios de protestos de títulos, que variam de 10% a 12% do valor do título.

O substitutivo nº 2 acrescenta parágrafo 4º ao artigo 6º da Lei 15.424, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O parágrafo 4º determina que serão aplicadas às pequenas e microempresas os seguintes critérios em relação aos atos do tabelião de protestos de títulos: os emolumentos devidos pelos atos do tabelião de protestos, incluindo despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e outras relativas à execução dos serviços, não excederão a R$ 20,00; os títulos não quitados em 72 horas após a intimação deverão ser protestados nos moldes acima; a despesa com a baixa do título, mediante carta de anuência, não excederá a R$ 5,00 por título.

O substitutivo determina que o governador nomeará comissão integrada por Executivo, Judiciário, OAB/MG, Ministério Público e sindicatos da categoria dos notários e registradores. O grupo vai promover o estudo, revisão e consolidação da legislação regulamentadora dos serviços notariais e, observada a legislação federal, elaborar anteprojeto de lei a ser encaminhado à ALMG.

Além disso, o substitutivo revoga o parágrafo único do artigo 31 da Lei 15.424, que, segundo o parecer, "cuida do percentual a ser destinado à compensação dos atos gratuitos e à complementação de receita às serventias deficitárias, cuja despesa correrá, até o final do exercício, à conta do saldo verificado na arrecadação promovida até a data da futura lei".

Justificativa do relator - Segundo o relator, ao fixar o valor dos emolumentos devidos ao cartório de protesto de títulos pelas pequenas e microempresas em no máximo 2%, observado o limite de R$ 20,00, o PL 2.433/05 contraria a Lei Federal 10.169, de 2000. Além de vedar expressamente a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, objeto dos serviços notariais e de registro, essa lei determina que os valores dos emolumentos, quando fixados pelos Estados, deverão corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Por outro lado, Domingos Sávio pondera que o projeto é relevante e atende ao interesse público, já que beneficia um segmento empresarial cuja contribuição para a geração de emprego e renda é de fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Por isso apresentou o substitutivo nº 2, que, segundo ele, promove a adequação do projeto às normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, estabelecidas pela Lei Federal 10.169.

O relator considera, ainda, irrisória a perda de arrecadação decorrente da redução na arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, em função da redução nos valores cobrados da pequena e da microempresa relativos aos serviços prestados pelo tabelião de protestos. Segundo a proposta orçamentária do governo para 2006, a receita total estimada com a taxa, que engloba o montante a ser arrecadado por todas as empresas que se utilizarem dos serviços notariais e de registro, é de R$ 120 milhões, ou seja, 0,64% da receita tributária total estimada para o período.

Projeto que cria APA de Vargem das Flores está pronto para o Plenário

Também está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário o PL 48/03, do deputado Rogério Correia (PT), que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) de Vargem das Flores, uma extensão de 12.263 hectares situada nos municípios de Betim e Contagem. O projeto foi relatado pelo deputado José Henrique, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Com a APA, serão protegidos o lago e os córregos que nela desembocam, garantindo assim a qualidade e quantidade de água disponível para consumo humano. O projeto também prevê ações para a recuperação de áreas degradadas e mais restrições para a ocupação desordenada do solo. Não haverá desapropriações dos terrenos já ocupados, mas sim maior rigor no ordenamento e uso do solo, uma vez que a liberação de novos loteamentos dentro da área dependeria da aprovação do Estado. A gestão da APA seria compartilhada entre Copasa e Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Substitutivo - O substitutivo promove a adequação do texto à legislação que trata da criação de unidades de conservação da natureza. Entre as mudanças, define limites geográficos da APA; redefine seus objetivos, para enfatizar a preservação do reservatório de água; além de dar a motivação legal para a necessidade de sua criação, ao acrescentar ao projeto um anexo com um estudo sobre Vargem das Flores. E também houve uma mudança do gestor que, no projeto original, era a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e passou para o IEF.

A represa de Vargem das Flores foi construída no final da década de 60 com a finalidade de formar um reservatório de água para o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estação de tratamento de água foi inaugurada em 1974 e tem capacidade para fornecer 1,5 mil litros de água por segundo, o suficiente para garantir o abastecimento de água para 15% da população da Grande BH, beneficiando 700 mil habitantes.

Outros projetos analisados

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos, todos tramitando em 1º turno:

* Projeto de Resolução (PRE) 2.888/05, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de 14 porções de terras devolutas nos municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande do Rio Claro e Montezuma. O relator foi o deputado José Henrique, que opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.

* PRE 2.923/06, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de sete porções de terras devolutas nos municípios de Rio Pardo de Minas e Indaiabira. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que também não apresentou emendas.

* PL 2.130/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Conquista os imóveis que especifica, para a construção do velório municipal. O relator foi o deputado Dilzon Melo, que opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.

* PL 2.690/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Andradas imóvel que especifica, para empreender ações no campo da assistência social e, especificamente, nas áreas de moradia e habitação. O relator foi o deputado José Henrique, que também não apresentou emendas.

* PL 2.921/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Araguari imóvel que especifica. O relator foi o deputado Dilzon Melo.

* PL 2.305/05, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que altera dispositivo da Lei 14.623, de 2003, que autoriza o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, mas o parecer foi votado apenas nesta quarta por causa de pedido de vista feito pelo deputado Sebastião Helvécio.

Nova reunião - Foi, ainda, retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o PL 3.063/06, do governador, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil destinada à execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce. O projeto, que está no Plenário, é um dos que estão na pauta de reunião extraordinária marcada para as 17 horas desta quarta.

Visita - O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio, comunicou ainda visita que ele e outros parlamentares fariam à Secretaria da Fazenda na manhã desta quarta. O objetivo é a entrega formal de uma proposta de redução da Taxa de Segurança Pública cobrada em eventos como exposições agropecuárias, convenções e festas dos municípios. A proposta é resultado de audiência pública realizada sobre o assunto, que apontou serem excessivos os valores cobrados. Segundo ele, muitas vezes as taxas chegam a inviabilizar eventos desse tipo.

Requerimentos aprovados

A comissão também aprovou três requerimentos numerados, todos em turno único. Dois são do deputado Jayro Lessa. O RQN 6.349/06 solicita ao secretário de Estado da Fazenda a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 44.250, de 2006, que trata da remissão de crédito tributário relativo ao ICMS. O RQN 6.350/06 solicita também ao secretário a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 44.251, de 2006, que altera o Regulamento da Taxa Florestal aprovado pelo Decreto 36.110, de 1994, e dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo à taxa.

Na justificativa para apresentar os requerimentos, o deputado criticou o prazo reduzido dado pela Secretaria para que o contribuinte pague sua dívida com o Estado. Ele ressaltou que não culpa o secretário, mas sim os fiscais da Fazenda, que, na opinião do deputado, tratam os contribuintes como "bandidos".

Portador de deficiência - Uma última solicitação, RQN 6.362/06, da Comissão de Participação Popular, solicita ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) a implementação do convênio necessário ao cumprimento da Lei 15.757, de 2005, que autoriza o Executivo a isentar do ICMS a aquisição de automóvel para utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a postura da Secretaria da Fazenda de excluir da isenção os veículos cujos equipamentos que beneficiam os portadores de deficiência forem de série. Na avaliação dele, essa análise é equivocada. Ele também criticou o fato de a Secretaria alegar que a decisão cabe ao Confaz. Para Antônio Júlio, o respeito ou o desrespeito a decisões do conselho depende, sobretudo, do interesse do Estado. O deputado Domingos Sávio elogiou o requerimento.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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