Comissão analisa normas de segurança para esportes de
aventura
Regras mínimas de segurança para a prática de
esportes de aventura, criação de meia-entrada para doadores de
sangue e destinação de material escolar apreendido são assuntos de
alguns dos projetos analisados nesta terça-feira (11/4/06) pela
Comissão de Constituição e Justiça. Dos 10 projetos em pauta, seis
tiveram parecer aprovado pela comissão. Três projetos de doação de
imóveis foram convertidos em diligência à Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de se obterem mais informações
sobre as proposições. Um terceiro projeto não foi analisado tendo em
vista pedido de prazo feito pelo relator. Todos tramitam em 1º
turno.
Entre as proposições analisadas, está o Projeto de
Lei (PL) 3.025/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), que dispõe
sobre regras mínimas de segurança para a prática de esportes de
aventura no Estado (canoagem, rafting, bóia cross, rapel e
escalada). O relator, deputado George Hilton (PP), apresentou duas
emendas. Uma delas muda a redação do inciso III do artigo 3º para
"cadastro no Ministério do Turismo, caso se trate de operadora de
turismo". O relator explica que foram transferidas para o Ministério
do Turismo as competências da Embratur referentes ao cadastramento
de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às
atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora. A
emenda nº 2 suprime o artigo 17, que estabelece o prazo de 90 dias
para o Executivo regulamentar a futura lei.
O que diz o projeto - O PL
3.025/06 determina que as operadoras dos serviços deverão obter
prévia licença junto ao poder público, mediante apresentação dos
seguintes documentos: contrato social registrado; inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; registro no Ministério do
Turismo (emenda nº 1); endereço completo; registro no Corpo de
Bombeiros; identificação dos profissionais responsáveis pelas
atividades, com comprovação de sua habilitação técnica.
Caberá à operadora elaborar termo de
responsabilidade em que conste, pelo menos: o tipo de atividade a
ser praticada; a data e o local da prática da atividade; os dados
sobre os riscos inerentes à atividade e as medidas disponibilizadas
ao consumidor para reduzi-los ou afastá-los; as condições mínimas de
realização da atividade e a possibilidade de seu cancelamento ou
adiamento por caso fortuito ou força maior, ou, ainda, quando as
condições de segurança estiverem comprometidas.
A operadora exigirá, ainda, do consumidor o
preenchimento de ficha cadastral com nome completo, documento de
identidade, endereço e telefone, restrições médicas relevantes e
indicação de pessoa para contato em caso de acidente. A operadora
deverá dispor, ainda, de seguro individual contra acidentes, que
cubra assistência médico-hospitalar, invalidez e morte, devendo
franquear cópia da apólice ao segurado. Outra obrigação é ter como
responsável técnico profissional com formação compatível para a
condução das atividades. O projeto lista também os equipamentos a
serem obrigatoriamente oferecidos aos consumidores e aqueles de
proteção, resgate e primeiros socorros, como veículo para remoções
de emergência e treinamento obrigatório.
Punições - A operadora que
infringir as regras ficará sujeita às seguintes sanções: multa;
suspensão temporária da atividade; cassação de licença do
estabelecimento ou da atividade; interdição, total ou parcial, do
estabelecimento ou da atividade. As penas de suspensão temporária da
atividade, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade,
interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou da atividade
serão aplicadas quando a operadora reincidir na infração, observados
o contraditório e a ampla defesa.
Meia-entrada para doador de sangue, material
escolar apreendido e reserva legal
Outros projetos analisados pela Comissão de
Constituição e Justiça são os seguintes:
* PL 3.008/06, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que institui meia-entrada para doadores de
sangue em locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas
entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta. A
deputada Elbe Brandão (PSDB) leu parecer do relator, deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), sem emendas.
Segundo o PL, a meia-entrada corresponde a 50% do
valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. São
considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no
Hemominas e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado,
identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de
Estado da Saúde. Caberá à Secretaria emitir carteira de controle das
doações de sangue, comprovando a regularidade das doações. São
considerados locais públicos estaduais teatros, museus, cinemas,
circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos,
estádios e congêneres.
* PL 2.934/06, do deputado
Gustavo Corrêa, que dispõe sobre brinquedo, material escolar ou
peças de vestuário infantis apreendidos. O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, apresentou o
substitutivo nº 1. Originalmente, a proposição destina brinquedos,
material escolar e peças de vestuário infantil apreendidos e
encaminhados à Polícia Civil, como produtos falsificados, a
instituições filantrópicas e de caridade, por meio de doação. O
material apreendido deverá ser analisado pelo Instituto de Pesos e
Medidas (Ipem), que verificará a qualidade das mercadorias e
atestará a possibilidade de sua utilização por crianças,
solicitando, ainda, aos representantes legais das marcas apreendidas
autorização para a distribuição do material.
Segundo o projeto original, as mercadorias
apreendidas serão encaminhadas à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes, que, sempre que possível,
descaracterizará a logomarca do fabricante e promoverá a
distribuição do material apreendido para as instituições
beneficiadas.
Substitutivo - O substitutivo no 1 retira do projeto a
menção a "produto falsificado", uma vez que compete privativamente à
União legislar sobre a matéria. Determina que a doação dos produtos
apreendidos pelas autoridades estaduais, no exercício do poder de
polícia, será feita às instituições filantrópicas ou de caridade,
esgotados os prazos para recurso. O substitutivo também retira os
dispositivos inconstitucionais e o alto grau de detalhamento da
proposição, conferindo, assim, ao Executivo uma maior
discricionariedade no trato da matéria, o que atende ao princípio da
razoabilidade.
Veda, ainda, às instituições beneficiadas a
comercialização do produto doado, salvo com autorização do órgão
competente. O substitutivo também determina que o Executivo, por
meio de ato normativo próprio, estabelecerá os critérios e o
procedimento para a doação e indicará o órgão competente para fazer
cumprir a futura lei.
* PL 2.745/05, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), que garante ao proprietário de áreas
localizadas na Mata Seca remanescente da Mata Atlântica direito a
indenização, quando a restrição de uso afetar a potencialidade
econômica do imóvel rural e ultrapassar o percentual estabelecido em
lei para a área de reserva legal (dá nova redação ao parágrafo 3º do
artigo 30 da Lei 14.309, de 2002). A área de reserva legal
corresponde a, no mínimo, 20% da área total da propriedade.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), ponderou
que o projeto deverá ser mais analisado na comissão de mérito,
lembrando que já foi aprovada matéria semelhante pela Assembléia.
Ele explica, em seu parecer, que, ao dar nova redação ao parágrafo
3º do artigo 30 da Lei 14.309, de 2002, o artigo 19 da Lei 15.972,
de 2006, revogou, tacitamente, a Deliberação 72, de 2004, do
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Essa deliberação
estabelecia normas para o uso sustentável do solo nas regiões de
ocorrência do bioma Mata Seca. De acordo com a redação proposta pelo
artigo 19 da Lei 15.972, a conceituação e as modalidades de uso do
mencionado bioma deverão ser definidas por meio de lei ordinária
específica.
Originalmente, o projeto da deputada determinava
que os remanescentes teriam a conceituação e as modalidades de uso
definidas pelo Copam, mediante proposta do órgão competente, ouvido
o Conselho de Administração e Política Florestal do Instituto
Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Agricultura,
respeitado o direito de propriedade, com as limitações estabelecidas
pela legislação vigente, observado o princípio da garantia da
indenização.
O relator reforça, no entanto, que a Lei 15.972
subtraiu do Copam a competência para, por meio de ato infralegal,
regulamentar o bioma Mata Seca. Como a atribuição de competência
para órgãos do Poder Executivo é matéria privativa do governador, o
relator apresentou a emenda nº 1. Essa emenda determina apenas que
os remanescentes da Mata Seca terão a sua conceituação e suas
modalidades de uso definidas em lei específica, respeitado o direito
de propriedade, com as limitações estabelecidas pela legislação
vigente, observado o princípio da garantia da indenização.
* PL 3.020/06, do
governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade do
Estado a Barbacena. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou
a emenda nº 1.
* PL 2.887/05, do deputado
Antônio Andrade (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a São
Gonçalo do Abaeté imóvel que especifica. O relator, deputado
Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1, que revoga a Lei 12.388,
de 1996, por tratar do mesmo assunto objeto da proposição.
Projetos convertidos em diligência
Foram convertidos em diligência os seguintes
projetos:
* PL 3.055/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a Miraí. A
relatora é a deputada Elbe Brandão.
* PL 3.077/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), que
autoriza o Executivo a doar a Aiuruoca imóvel que especifica. O
relator é o deputado George Hilton.
* PL 3.085/06, do deputado Jayro Lessa (PFL), que
autoriza o Executivo a doar a Governador Valadares imóvel que
especifica. O relator é o deputado Sebastião Costa.
Pedido de prazo - O deputado
George Hilton pediu prazo regimental para dar parecer sobre o PL
2.998/06. Do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto
dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde manterem em
funcionamento um centro de atendimento em todos os hospitais
privados do Estado.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; George Hilton (PP) e Sebastião
Cosa (PPS) e as deputadas Elbe Brandão (PSDB) e Ana Maria Resende
(PSDB).
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