Comissão analisa normas de segurança para esportes de aventura

Regras mínimas de segurança para a prática de esportes de aventura, criação de meia-entrada para doadores de sangue e...

11/04/2006 - 00:02
 

Comissão analisa normas de segurança para esportes de aventura

Regras mínimas de segurança para a prática de esportes de aventura, criação de meia-entrada para doadores de sangue e destinação de material escolar apreendido são assuntos de alguns dos projetos analisados nesta terça-feira (11/4/06) pela Comissão de Constituição e Justiça. Dos 10 projetos em pauta, seis tiveram parecer aprovado pela comissão. Três projetos de doação de imóveis foram convertidos em diligência à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de se obterem mais informações sobre as proposições. Um terceiro projeto não foi analisado tendo em vista pedido de prazo feito pelo relator. Todos tramitam em 1º turno.

Entre as proposições analisadas, está o Projeto de Lei (PL) 3.025/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), que dispõe sobre regras mínimas de segurança para a prática de esportes de aventura no Estado (canoagem, rafting, bóia cross, rapel e escalada). O relator, deputado George Hilton (PP), apresentou duas emendas. Uma delas muda a redação do inciso III do artigo 3º para "cadastro no Ministério do Turismo, caso se trate de operadora de turismo". O relator explica que foram transferidas para o Ministério do Turismo as competências da Embratur referentes ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora. A emenda nº 2 suprime o artigo 17, que estabelece o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a futura lei.

O que diz o projeto - O PL 3.025/06 determina que as operadoras dos serviços deverão obter prévia licença junto ao poder público, mediante apresentação dos seguintes documentos: contrato social registrado; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; registro no Ministério do Turismo (emenda nº 1); endereço completo; registro no Corpo de Bombeiros; identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades, com comprovação de sua habilitação técnica.

Caberá à operadora elaborar termo de responsabilidade em que conste, pelo menos: o tipo de atividade a ser praticada; a data e o local da prática da atividade; os dados sobre os riscos inerentes à atividade e as medidas disponibilizadas ao consumidor para reduzi-los ou afastá-los; as condições mínimas de realização da atividade e a possibilidade de seu cancelamento ou adiamento por caso fortuito ou força maior, ou, ainda, quando as condições de segurança estiverem comprometidas.

A operadora exigirá, ainda, do consumidor o preenchimento de ficha cadastral com nome completo, documento de identidade, endereço e telefone, restrições médicas relevantes e indicação de pessoa para contato em caso de acidente. A operadora deverá dispor, ainda, de seguro individual contra acidentes, que cubra assistência médico-hospitalar, invalidez e morte, devendo franquear cópia da apólice ao segurado. Outra obrigação é ter como responsável técnico profissional com formação compatível para a condução das atividades. O projeto lista também os equipamentos a serem obrigatoriamente oferecidos aos consumidores e aqueles de proteção, resgate e primeiros socorros, como veículo para remoções de emergência e treinamento obrigatório.

Punições - A operadora que infringir as regras ficará sujeita às seguintes sanções: multa; suspensão temporária da atividade; cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou da atividade. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou da atividade serão aplicadas quando a operadora reincidir na infração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Meia-entrada para doador de sangue, material escolar apreendido e reserva legal

Outros projetos analisados pela Comissão de Constituição e Justiça são os seguintes:

* PL 3.008/06, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui meia-entrada para doadores de sangue em locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta. A deputada Elbe Brandão (PSDB) leu parecer do relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), sem emendas.

Segundo o PL, a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Hemominas e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde. Caberá à Secretaria emitir carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações. São considerados locais públicos estaduais teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres.

* PL 2.934/06, do deputado Gustavo Corrêa, que dispõe sobre brinquedo, material escolar ou peças de vestuário infantis apreendidos. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, apresentou o substitutivo nº 1. Originalmente, a proposição destina brinquedos, material escolar e peças de vestuário infantil apreendidos e encaminhados à Polícia Civil, como produtos falsificados, a instituições filantrópicas e de caridade, por meio de doação. O material apreendido deverá ser analisado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), que verificará a qualidade das mercadorias e atestará a possibilidade de sua utilização por crianças, solicitando, ainda, aos representantes legais das marcas apreendidas autorização para a distribuição do material.

Segundo o projeto original, as mercadorias apreendidas serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que, sempre que possível, descaracterizará a logomarca do fabricante e promoverá a distribuição do material apreendido para as instituições beneficiadas.

Substitutivo - O substitutivo no 1 retira do projeto a menção a "produto falsificado", uma vez que compete privativamente à União legislar sobre a matéria. Determina que a doação dos produtos apreendidos pelas autoridades estaduais, no exercício do poder de polícia, será feita às instituições filantrópicas ou de caridade, esgotados os prazos para recurso. O substitutivo também retira os dispositivos inconstitucionais e o alto grau de detalhamento da proposição, conferindo, assim, ao Executivo uma maior discricionariedade no trato da matéria, o que atende ao princípio da razoabilidade.

Veda, ainda, às instituições beneficiadas a comercialização do produto doado, salvo com autorização do órgão competente. O substitutivo também determina que o Executivo, por meio de ato normativo próprio, estabelecerá os critérios e o procedimento para a doação e indicará o órgão competente para fazer cumprir a futura lei.

* PL 2.745/05, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que garante ao proprietário de áreas localizadas na Mata Seca remanescente da Mata Atlântica direito a indenização, quando a restrição de uso afetar a potencialidade econômica do imóvel rural e ultrapassar o percentual estabelecido em lei para a área de reserva legal (dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 14.309, de 2002). A área de reserva legal corresponde a, no mínimo, 20% da área total da propriedade.

O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), ponderou que o projeto deverá ser mais analisado na comissão de mérito, lembrando que já foi aprovada matéria semelhante pela Assembléia. Ele explica, em seu parecer, que, ao dar nova redação ao parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 14.309, de 2002, o artigo 19 da Lei 15.972, de 2006, revogou, tacitamente, a Deliberação 72, de 2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Essa deliberação estabelecia normas para o uso sustentável do solo nas regiões de ocorrência do bioma Mata Seca. De acordo com a redação proposta pelo artigo 19 da Lei 15.972, a conceituação e as modalidades de uso do mencionado bioma deverão ser definidas por meio de lei ordinária específica.

Originalmente, o projeto da deputada determinava que os remanescentes teriam a conceituação e as modalidades de uso definidas pelo Copam, mediante proposta do órgão competente, ouvido o Conselho de Administração e Política Florestal do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Agricultura, respeitado o direito de propriedade, com as limitações estabelecidas pela legislação vigente, observado o princípio da garantia da indenização.

O relator reforça, no entanto, que a Lei 15.972 subtraiu do Copam a competência para, por meio de ato infralegal, regulamentar o bioma Mata Seca. Como a atribuição de competência para órgãos do Poder Executivo é matéria privativa do governador, o relator apresentou a emenda nº 1. Essa emenda determina apenas que os remanescentes da Mata Seca terão a sua conceituação e suas modalidades de uso definidas em lei específica, respeitado o direito de propriedade, com as limitações estabelecidas pela legislação vigente, observado o princípio da garantia da indenização.

* PL 3.020/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado a Barbacena. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1.

* PL 2.887/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Abaeté imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1, que revoga a Lei 12.388, de 1996, por tratar do mesmo assunto objeto da proposição.

Projetos convertidos em diligência

Foram convertidos em diligência os seguintes projetos:

* PL 3.055/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a Miraí. A relatora é a deputada Elbe Brandão.

* PL 3.077/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), que autoriza o Executivo a doar a Aiuruoca imóvel que especifica. O relator é o deputado George Hilton.

* PL 3.085/06, do deputado Jayro Lessa (PFL), que autoriza o Executivo a doar a Governador Valadares imóvel que especifica. O relator é o deputado Sebastião Costa.

Pedido de prazo - O deputado George Hilton pediu prazo regimental para dar parecer sobre o PL 2.998/06. Do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde manterem em funcionamento um centro de atendimento em todos os hospitais privados do Estado.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; George Hilton (PP) e Sebastião Cosa (PPS) e as deputadas Elbe Brandão (PSDB) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

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