Campanha da Fraternidade de 2006 será tema de reunião
especial
Uma reunião especial no Plenário da Assembléia vai
marcar o lançamento oficial da Campanha da Fraternidade de 2006,
cujo tema é "Fraternidade e pessoas com deficiência". Conduzida pela
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) desde 1963 como
atividade de evangelização na Quaresma, a campanha aborda, neste
ano, a exclusão social daqueles que sofrem qualquer tipo de
limitação, seja física, sensorial ou cerebral. Solicitada em
requerimento do deputado Célio Moreira (PSDB), a reunião especial
será realizada às 14 horas desta quarta-feira (12/4/06).
Uma das inspirações para a Campanha da Fraternidade
é a passagem do Evangelho de São Marcos, na qual Jesus cura um homem
com a mão atrofiada, num contexto em que fica clara a discriminação
sofrida pelo indivíduo na época. De acordo com o IBGE, em 2000,
havia em Minas 2,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência
ou necessidade especial (14% da população).
Assembléia se mobiliza para discutir
problema
As dificuldades vividas pelas pessoas portadores de
deficiência são temas recorrentes na Assembléia, que promoveu apenas
no início deste mês duas reuniões de comissões sobre o assunto. Uma
delas foi a reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da
Ação Social, que ouviu familiares de portadores de deficiência
mental sobre a implantação da Lei Antimanicomial e as políticas
públicas de atendimento a essas pessoas. Outro debate aconteceu em
reunião da Comissão de Direitos Humanos, que apontou serem ainda
restritas as possibilidades de acesso à educação e ao transporte
para essas pessoas. Sensibilizar autoridades e intermediar a solução
de problemas são objetivos buscados pelos deputados em reuniões
dessa natureza.
Uma outra vertente da atuação dos parlamentares
mineiros nessa área foi a aprovação de projetos que se transformaram
em leis em benefício dos portadores de deficiência. Alguns exemplos
são a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o
acesso dessas pessoas aos edifícios de uso público, alterada pela
Lei 15.688, de 2005; a Lei 15.426, de 2005, que condiciona o repasse
de recursos pelo Estado a programas de urbanização dos municípios à
previsão, no projeto correspondente, de facilidade de acesso por
pessoas com deficiência; e a Lei 15.757, de 2005, que autoriza o
Executivo a isentar do ICMS a aquisição de automóvel para a
utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista.
A regulamentação da Lei 15.757 foi tema de debates
na Comissão de Participação Popular em 30 de março, quando cerca de
300 pessoas estiveram em Plenário. Uma das informações prestadas no
evento foi que a medida só poderá ser implementada a partir de
autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que reúne secretários da Fazenda de todos os Estados, do Distrito
Federal e do Ministério Público.
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