Governo falará sobre meta fiscal; analisado PL sobre turismo
educativo
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária vai receber os secretários de Estado da Fazenda e do
Planejamento para que falem aos deputados sobre o cumprimento das
metas fiscais dos quadrimestres de 2005, como prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Requerimento nesse sentido, do presidente
da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi aprovado na manhã
desta quarta-feira (5/4/06). Segundo ele, reuniões dessa natureza
vêm sendo promovidas desde o ano passado pela comissão, à qual cabe
o papel de fiscalização e acompanhamento da execução
orçamentária.
Além desse requerimento votado, a comissão aprovou
pareceres favoráveis a oito projetos, entre eles o Projeto de Lei
(PL) 2.675/05, do deputado George Hilton (PP), que dispõe sobre a
Política Estadual de Incentivo ao Turismo Educativo. O deputado
Sebastião Helvécio (PDT), relator da matéria, opinou por sua
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça. A justificativa para apresentá-lo é que não seria
razoável instituir um plano voltado apenas para o turismo educativo.
O mais adequado é incluir a política no Plano Mineiro de Turismo.
Agora o projeto está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário em 1º turno.
O substitutivo acrescenta dois dispositivos ao
artigo 3º da Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro
de Turismo. O artigo determina que o Estado implementará ações
estratégicas para o setor por meio de projetos desenvolvidos no
âmbito de políticas específicas, como o incentivo ao turismo de
negócios e de eventos. Os dispositivos acrescentados tratam do
incentivo ao turismo educativo como política específica (inciso XI)
e a determinação de que os projetos e programas de incentivo ao
turismo educativo definirão diretrizes e normas para viabilizar
excursões pelas escolas da rede pública, considerando-se: a
ampliação do conhecimento dos alunos, por meio de visitas a pólos
industriais, cidades históricas e turísticas e estâncias
hidrominerais; e a seleção de excursões de acordo com o programa
pedagógico da unidade de ensino (parágrafo único).
Deputado quer analisar parecer sobre taxas de
cartório para microempresa
Por causa do pedido de vista feito pelo deputado
José Henrique (PMDB), a comissão não analisou o PL 2.433/05, do
deputado Sebastião Costa (PPS), que tramita em 1º turno e concede às
pequenas e microempresas do Estado benefício financeiro relativo aos
preços cobrados pelos cartórios de protesto de títulos (acrescenta
dispositivo à Lei 15.424, de 2004). O pedido de vista foi
apresentado porque o parlamentar quer analisar melhor o parecer do
relator, deputado Domingos Sávio, que apresentou o substitutivo nº
2. Essa é a última comissão a analisar o projeto, antes de ele ser
apreciado pelo Plenário.
Originalmente, o projeto fixa o valor dos
emolumentos devidos ao cartório de protesto de títulos pelas
pequenas e microempresas em no máximo 2%, observado o limite de R$
20,00. O objetivo, segundo o autor, é proteger as pequenas e
microempresas da burocracia e dos altos custos das tabelas
praticadas pelos cartórios de protestos de títulos, que variam de
10% a 12% do valor do título.
O substitutivo nº 2 acrescenta parágrafo 4º ao
artigo 6º da Lei 15.424, que dispõe sobre fixação, contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro. O parágrafo 4º determina que
serão aplicadas às pequenas e microempresas os seguintes critérios
em relação aos atos do tabelião de protestos de títulos: os
emolumentos devidos pelos atos do tabelião de protestos, incluindo
despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e outras
relativas à execução dos serviços, não excederão a R$ 20,00; os
títulos não quitados em 72 horas após a intimação deverão ser
protestados nos moldes acima; a despesa com a baixa do título,
mediante carta de anuência, não excederá a R$ 5,00 por
título.
Comissão - O substitutivo
também determina que o governador nomeará uma comissão integrada por
Executivo e Judiciário, OAB/MG, Ministério Público e sindicatos da
categoria dos Notários e Registradores. Esse grupo vai promover o
estudo, revisão e consolidação da legislação regulamentadora dos
serviços notariais e, observada a legislação federal, elaborar
anteprojeto de lei a ser encaminhado à Assembléia.
Além disso, o substitutivo revoga o parágrafo único
do artigo 31 da Lei 15.424, que, segundo o parecer, "cuida do
percentual a ser destinado à compensação dos atos gratuitos e à
complementação de receita às serventias deficitárias, cuja despesa
correrá, até o final do exercício, à conta do saldo verificado na
arrecadação promovida até a data da futura lei".
Justificativa do relator
Segundo o relator, ao fixar o valor dos emolumentos
devidos ao cartório de protesto de títulos pelas pequenas e
microempresas em no máximo 2%, observado o limite de R$ 20,00, o PL
2.433/05 contraria a Lei Federal 10.169, de 2000. Além de vedar
expressamente a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre
o valor do negócio jurídico, objeto dos serviços notariais e de
registro, essa lei determina que os valores dos emolumentos, quando
fixados pelos Estados, deverão corresponder ao efetivo custo e à
adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Por outro lado, Domingos Sávio pondera que o
projeto é relevante e atende ao interesse público, já que beneficia
um segmento empresarial cuja contribuição para a geração de emprego
e renda é de fundamental importância para o desenvolvimento
econômico e social do Estado. Por isso apresentou o substitutivo nº
2, que, segundo ele, promove a adequação do projeto às normas gerais
para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, estabelecidas pela Lei Federal
10.169.
O relator considera, ainda, irrisória a perda de
arrecadação decorrente da redução na arrecadação da Taxa de
Fiscalização Judiciária, em função da redução nos valores cobrados
da pequena e da microempresa relativos aos serviços prestados pelo
tabelião de protestos. Segundo os dados apresentados na proposta
orçamentária do governo para 2006, a receita total estimada com a
taxa, que engloba o montante a ser arrecadado por todas as empresas
que se utilizarem dos serviços notariais e de registro, é de R$ 120
milhões, ou seja, 0,64% da receita tributária total estimada para o
período.
Comissão analisa sete projetos de doação e reversão
de imóveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou pareceres favoráveis aos seguintes
projetos:
* PL 2.643/05, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP), que tramita em 2º turno e autoriza o Executivo a doar ao
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (Cefet) imóvel
que especifica, para construção e funcionamento de uma unidade
descentralizada de ensino em Lima Duarte. O relator, deputado
Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º
turno.
* PL 2.413/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que
tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a doar à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) o imóvel que especifica.
O objetivo é implantar empreendimento habitacional de interesse
social para atendimento de famílias de baixa renda. O relator,
deputado José Henrique, opinou pela aprovação na forma proposta.
* PL 2.581/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a doar imóvel
a São João da Mata. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou
pela aprovação na matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça. O substitutivo determina que o imóvel
reverterá ao patrimônio do Estado se, após cinco anos da lavratura
da escritura pública de doação, ele não tiver sido destinado a
atividades no campo da assistência social, da criança e do
adolescente e se o município não tiver construído prédio para
instalar a Escola Municipal Rosa Alvim.
* PL 2.696/05, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a doar a São
Sebastião do Rio Verde imóvel que especifica, destinado a acomodar o
Programa de Saúde da Família. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB),
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com a subemenda nº 1, que apresentou.
* PL 2.744/05, do deputado Zé Maia, que tramita em
1º turno e autoriza o Executivo a doar a Conceição das Alagoas
imóvel que especifica, para a implantação da Escola Municipal
Querobino Gomindes. O relator, deputado José Henrique, opinou pela
aprovação da matéria na forma proposta.
* PL 2.764/05, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a fazer
reverter a Rio Pardo de Minas imóvel que especifica. O relator foi o
deputado Dilzon Melo, que opinou pela aprovação da matéria com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda
registra a matrícula do imóvel e promove a adequação do texto à
técnica legislativa.
* PL 2.866/05, do deputado Zé Maia, que tramita em
1º turno e autoriza o Executivo a doar a Campina Verde imóvel que
especifica, destinado ao funcionamento de posto de saúde municipal.
O relator foi o deputado Sebastião Helvécio, que não apresentou
emendas.
Projetos têm análise adiada
Tiveram a análise adiada os seguintes projetos, que
tramitam em 1º turno:
* PL 48/03, do deputado Rogério Correia (PT), que
cria a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores, situada nos
municípios de Betim e Contagem. O projeto não foi analisado pois o
relator, deputado José Henrique, pediu prorrogação do prazo para dar
seu parecer.
* PL 2.305/05, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), que altera dispositivo da Lei 14.623, de 2003, que autoriza
o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O relator,
deputado Jayro Lessa (PFL), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, mas o
deputado Sebastião Helvécio pediu o adiamento da discussão.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente, Jayro Lessa (PFL), Dilzon Melo
(PTB), Elisa Costa (PT), José Henrique (PMDB) e Sebastião Helvécio
(PDT).
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