CCJ analisa PLs sobre Ipem, desaparecidos e atendimento em
bancos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (4/4/06), pareceres pela constitucionalidade de oito
proposições e pela inconstitucionalidade de três. Entre aquelas que
tiveram parecer favorável está a proposição que obriga a Loteria
Mineira a destinar pelo menos 50% dos bilhetes lotéricos à
divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas; o projeto que
altera lei para incluir pessoas acompanhadas por crianças de colo
entre aquelas a terem atendimento prioritário nas agências
bancárias; e a proposição que cria prêmio por produtividade para os
servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais
(Ipem).
O deputado George Hilton (PP), relator do Projeto
de Lei (PL) 2.954/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que
trata da Loteria Mineira, apresentou um substitutivo à matéria. Esse
substitutivo acrescenta artigo à Lei 15.432, de 2005, que institui o
Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no
Estado. O artigo determina que a Loteria Mineira deverá inserir nos
bilhetes emitidos em cada concurso fotos e dados de pessoas
desaparecidas. Originalmente, o projeto prevê a destinação de pelo
menos 50% dos bilhetes à divulgação desse tipo de informações. O
relator destaca que o projeto representa uma importante medida em
favor da sociedade e lembra que, anualmente, são registrados em
Minas 3 mil casos de pessoas desaparecidas.
O PL 3.012/06, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
altera a Lei 10.837, de 1992, que dispõe sobre atendimento
prioritário nas agências e postos bancários, estendendo a garantia
às pessoas acompanhadas por crianças de colo. O relator, deputado
Gustavo Corrêa (PFL), apresentou a emenda nº 1, que aperfeiçoa o
projeto, promovendo também a adequação da lei estadual ao Estatuto
do Idoso (Lei Federal 10.741, de 2003) e à Lei Federal 10.048, de
2000. Desta forma, além de acrescentar a garantia prevista no
projeto original, dá nova redação aos dispositivos que priorizam as
pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência física,
substituindo essas expressões por "com idade igual ou superior a 60
anos" e "portadoras de deficiência".
Relator do projeto do Ipem apresentou três
emendas
O deputado Sebastião Costa (PPS) foi o relator do
PL 2.919/06, do governador, que define a quem cabe o exercício da
autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de
produtos e serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por
Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos
aos servidores do Ipem. Os valores, a periodicidade e a forma de
cálculo do prêmio serão estabelecidos em regulamento. Ele apresentou
três emendas ao projeto.
O relator informa que o Inmetro firmou com o Ipem o
convênio 11/05, pelo prazo de cinco anos, delegando ao instituto
estadual as atividades na área de metrologia legal e de qualidade de
bens e serviços e indicando as atividades passíveis de delegação ao
Estado. Para o deputado, portanto, o projeto não pode atribuir aos
servidores do Ipem competências relativas ao desempenho de
atividades de fiscalização metrológica e de conformidade, já que
elas foram previamente definidas pela União e delegadas ao Estado
por convênio. Por esse motivo, apresentou a emenda nº 1, que suprime
os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, para retirar as competências
atribuídas à autoridade metrológica, pois compete à União legislar
sobre a matéria.
A emenda nº 2 suprime as expressões "auxiliar de
atividades operacionais" e "auxiliar de gestão, metrologia e
qualidade" do caput do artigo 3º, já que os servidores
ocupantes de cargos dessas carreiras não teriam competência legal
para o exercício da função de autoridade metrológica.
Já a emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 1º do
artigo 4º, para que o prêmio por produtividade possa ser atribuído a
todos os servidores do Ipem que tenham alcançado pelo menos 70% do
valor máximo da avaliação de desempenho individual de que trata a
Lei Complementar 71, de 2003. Originalmente, o projeto determina que
o prêmio será atribuído aos servidores lotados e em efetivo
exercício no Ipem que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro
ao instituto.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade de três projetos, todos do deputado Alencar da
Silveira Jr.. Agora, os pareceres seguem para o Plenário da
Assembléia. Caso o parecer seja aprovado, o projeto é arquivado. Se
o parecer for rejeitado, informa o Regimento Interno, a proposição
continua a tramitar e é encaminhada à comissão seguinte a que foi
distribuída. Os projetos são os seguintes:
* PL 2.925/06, que dispõe sobre a instituição de
concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática
desportiva com a participação de clubes desportivos de futebol do
Estado. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o
projeto retira da Loteria Mineira a autonomia para implantar
modalidades de jogos lotéricos. Além disso, o relator aponta
problemas de natureza jurídica e constitucional na matéria.
* PL 2.997/06, que dispõe sobre a proibição da
exigência de caução por parte dos prestadores de serviços
contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das
operadoras de planos de assistência à saúde no Estado. O relator,
deputado Gustavo Corrêa, lembra que o projeto disciplina matéria já
normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
* PL 3.028/06, que autoriza o Executivo a implantar
um aeroporto na região dos Inconfidentes, em Ouro Preto. O relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão, esclarece que a competência é do
Executivo e que é o Executivo federal aquele que explora a navegação
aérea, por delegação.
Currículos de Filosofia, Sociologia e Direito
Eleitoral e doações de imóveis
A comissão aprovou ainda pareceres pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade dos seguintes
projetos:
* PL 2.989/06, da deputada Maria Tereza Lara (PT),
que torna obrigatória a inclusão das disciplinas Filosofia e
Sociologia e Direito Eleitoral na grade curricular dos ensinos
fundamental e médio das escolas públicas do Estado. O deputado
George Hilton, relator da proposição, apresentou um substitutivo que
determina, não a inclusão de disciplinas, mas de conteúdos de
Filosofia e Sociologia no ensino fundamental do sistema estadual de
educação. O parlamentar justifica que o projeto foi modificado pois
há legislação sobre o assunto, além de lembrar que as escolas têm
autonomia pedagógica.
* PLs 2.752/05, 3.004/06 e 3.010/06, do governador,
que autorizam o Executivo a doar imóveis a Ubá, Itanhandu e
Centralina. Os relatores, deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e
Sebastião Costa (PPS), não apresentaram emendas aos projetos.
* PL 2.021/04, do deputado Elmiro Nascimento (PFL),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santa Rita do Sapucaí. O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou
substitutivo.
Projetos convertidos em diligência
* PL 2.680/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que
institui a avaliação semestral para detecção e acompanhamento dos
alunos da rede pública estadual de ensino, vítimas de violência
doméstica ou de abuso sexual. O relator, deputado Sebastião Costa,
solicitou que o projeto seja convertido em diligência à Secretaria
de Estado da Educação (SEE). O objetivo é saber se a Secretaria já
implantou procedimentos previstos na proposição.
* PL 2.924/06, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que altera lei que dispõe sobre o IPVA, estabelecendo alíquota
diferenciada para veículos movidos a álcool e veículos movidos por
mais de um tipo de combustível (flexpower). O relator, deputado
Gustavo Corrêa, solicitou que o projeto seja convertido em
diligência ao autor, para que ele informe a estimativa de impacto
financeiro-orçamentário do projeto, tendo em vista a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* PL 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que
dispõe sobre a alteração da redação do artigo 5º da Lei 14.364, de
2002, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado
ao Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR). O relator, deputado
Gustavo Corrêa, solicitou que o projeto seja convertido em
diligência ao presidente do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas (Idene). O objetivo é que ele se manifeste sobre a
possibilidade de alteração do contrato com o Bird a fim de
contemplar municípios da microrregião de Curvelo, conforme prevê o
projeto.
* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa, que
autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel que especifica. O
relator, deputado Sebastião Costa, solicitou que o projeto seja
convertido em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag), para que informe a situação do imóvel e se há
objeção à transferência.
* PL 3.054/06 e 3.056/06, do deputado Mauri Torres
(PSDB), que autorizam o Executivo a doar imóveis a São Miguel do
Anta e São Pedro dos Ferros, respectivamente. Os deputados Gustavo
Corrêa e Sebastião Costa, relatores dos projetos, solicitam
diligência às prefeituras e também à Seplag.
Prorrogação de prazo - O
deputado Dalmo Ribeiro Silva pediu prorrogação de prazo para dar
parecer sobre o PL 2.937/06. De autoria do deputado João Bittar
(PFL), o projeto dispõe sobre estímulo, articulação e apoio
financeiro do governo na formação de Redes de Desenvolvimento
Social.
Também foram apreciadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Ao final da reunião, os deputados Dalmo Ribeiro
Silva, Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa elogiaram a escolha do
deputado Ermano Batista para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, ao mesmo tempo
em que lamentaram o fato de deixar a Assembléia.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Adelmo Carneiro Leão (PT), George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL),
Sebastião Costa (PPS) e Dinis Pinheiro (PSDB).
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