CCJ analisa PLs sobre Ipem, desaparecidos e atendimento em bancos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (4/4/06), pareceres pela constitucionalidade de oito ...

04/04/2006 - 00:01
 

CCJ analisa PLs sobre Ipem, desaparecidos e atendimento em bancos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (4/4/06), pareceres pela constitucionalidade de oito proposições e pela inconstitucionalidade de três. Entre aquelas que tiveram parecer favorável está a proposição que obriga a Loteria Mineira a destinar pelo menos 50% dos bilhetes lotéricos à divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas; o projeto que altera lei para incluir pessoas acompanhadas por crianças de colo entre aquelas a terem atendimento prioritário nas agências bancárias; e a proposição que cria prêmio por produtividade para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem).

O deputado George Hilton (PP), relator do Projeto de Lei (PL) 2.954/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da Loteria Mineira, apresentou um substitutivo à matéria. Esse substitutivo acrescenta artigo à Lei 15.432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado. O artigo determina que a Loteria Mineira deverá inserir nos bilhetes emitidos em cada concurso fotos e dados de pessoas desaparecidas. Originalmente, o projeto prevê a destinação de pelo menos 50% dos bilhetes à divulgação desse tipo de informações. O relator destaca que o projeto representa uma importante medida em favor da sociedade e lembra que, anualmente, são registrados em Minas 3 mil casos de pessoas desaparecidas.

O PL 3.012/06, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), altera a Lei 10.837, de 1992, que dispõe sobre atendimento prioritário nas agências e postos bancários, estendendo a garantia às pessoas acompanhadas por crianças de colo. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), apresentou a emenda nº 1, que aperfeiçoa o projeto, promovendo também a adequação da lei estadual ao Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 2003) e à Lei Federal 10.048, de 2000. Desta forma, além de acrescentar a garantia prevista no projeto original, dá nova redação aos dispositivos que priorizam as pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência física, substituindo essas expressões por "com idade igual ou superior a 60 anos" e "portadoras de deficiência".

Relator do projeto do Ipem apresentou três emendas

O deputado Sebastião Costa (PPS) foi o relator do PL 2.919/06, do governador, que define a quem cabe o exercício da autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos aos servidores do Ipem. Os valores, a periodicidade e a forma de cálculo do prêmio serão estabelecidos em regulamento. Ele apresentou três emendas ao projeto.

O relator informa que o Inmetro firmou com o Ipem o convênio 11/05, pelo prazo de cinco anos, delegando ao instituto estadual as atividades na área de metrologia legal e de qualidade de bens e serviços e indicando as atividades passíveis de delegação ao Estado. Para o deputado, portanto, o projeto não pode atribuir aos servidores do Ipem competências relativas ao desempenho de atividades de fiscalização metrológica e de conformidade, já que elas foram previamente definidas pela União e delegadas ao Estado por convênio. Por esse motivo, apresentou a emenda nº 1, que suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, para retirar as competências atribuídas à autoridade metrológica, pois compete à União legislar sobre a matéria.

A emenda nº 2 suprime as expressões "auxiliar de atividades operacionais" e "auxiliar de gestão, metrologia e qualidade" do caput do artigo 3º, já que os servidores ocupantes de cargos dessas carreiras não teriam competência legal para o exercício da função de autoridade metrológica.

Já a emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 4º, para que o prêmio por produtividade possa ser atribuído a todos os servidores do Ipem que tenham alcançado pelo menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho individual de que trata a Lei Complementar 71, de 2003. Originalmente, o projeto determina que o prêmio será atribuído aos servidores lotados e em efetivo exercício no Ipem que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro ao instituto.

Pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A CCJ também aprovou pareceres pela inconstitucionalidade de três projetos, todos do deputado Alencar da Silveira Jr.. Agora, os pareceres seguem para o Plenário da Assembléia. Caso o parecer seja aprovado, o projeto é arquivado. Se o parecer for rejeitado, informa o Regimento Interno, a proposição continua a tramitar e é encaminhada à comissão seguinte a que foi distribuída. Os projetos são os seguintes:

* PL 2.925/06, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva com a participação de clubes desportivos de futebol do Estado. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o projeto retira da Loteria Mineira a autonomia para implantar modalidades de jogos lotéricos. Além disso, o relator aponta problemas de natureza jurídica e constitucional na matéria.

* PL 2.997/06, que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde no Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa, lembra que o projeto disciplina matéria já normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

* PL 3.028/06, que autoriza o Executivo a implantar um aeroporto na região dos Inconfidentes, em Ouro Preto. O relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, esclarece que a competência é do Executivo e que é o Executivo federal aquele que explora a navegação aérea, por delegação.

Currículos de Filosofia, Sociologia e Direito Eleitoral e doações de imóveis

A comissão aprovou ainda pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade dos seguintes projetos:

* PL 2.989/06, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que torna obrigatória a inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia e Direito Eleitoral na grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas do Estado. O deputado George Hilton, relator da proposição, apresentou um substitutivo que determina, não a inclusão de disciplinas, mas de conteúdos de Filosofia e Sociologia no ensino fundamental do sistema estadual de educação. O parlamentar justifica que o projeto foi modificado pois há legislação sobre o assunto, além de lembrar que as escolas têm autonomia pedagógica.

* PLs 2.752/05, 3.004/06 e 3.010/06, do governador, que autorizam o Executivo a doar imóveis a Ubá, Itanhandu e Centralina. Os relatores, deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Sebastião Costa (PPS), não apresentaram emendas aos projetos.

* PL 2.021/04, do deputado Elmiro Nascimento (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santa Rita do Sapucaí. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou substitutivo.

Projetos convertidos em diligência

* PL 2.680/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que institui a avaliação semestral para detecção e acompanhamento dos alunos da rede pública estadual de ensino, vítimas de violência doméstica ou de abuso sexual. O relator, deputado Sebastião Costa, solicitou que o projeto seja convertido em diligência à Secretaria de Estado da Educação (SEE). O objetivo é saber se a Secretaria já implantou procedimentos previstos na proposição.

* PL 2.924/06, do deputado Alencar da Silveira Jr., que altera lei que dispõe sobre o IPVA, estabelecendo alíquota diferenciada para veículos movidos a álcool e veículos movidos por mais de um tipo de combustível (flexpower). O relator, deputado Gustavo Corrêa, solicitou que o projeto seja convertido em diligência ao autor, para que ele informe a estimativa de impacto financeiro-orçamentário do projeto, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal.

* PL 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 5º da Lei 14.364, de 2002, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR). O relator, deputado Gustavo Corrêa, solicitou que o projeto seja convertido em diligência ao presidente do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas (Idene). O objetivo é que ele se manifeste sobre a possibilidade de alteração do contrato com o Bird a fim de contemplar municípios da microrregião de Curvelo, conforme prevê o projeto.

* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa, que autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião Costa, solicitou que o projeto seja convertido em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), para que informe a situação do imóvel e se há objeção à transferência.

* PL 3.054/06 e 3.056/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autorizam o Executivo a doar imóveis a São Miguel do Anta e São Pedro dos Ferros, respectivamente. Os deputados Gustavo Corrêa e Sebastião Costa, relatores dos projetos, solicitam diligência às prefeituras e também à Seplag.

Prorrogação de prazo - O deputado Dalmo Ribeiro Silva pediu prorrogação de prazo para dar parecer sobre o PL 2.937/06. De autoria do deputado João Bittar (PFL), o projeto dispõe sobre estímulo, articulação e apoio financeiro do governo na formação de Redes de Desenvolvimento Social.

Também foram apreciadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Ao final da reunião, os deputados Dalmo Ribeiro Silva, Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa elogiaram a escolha do deputado Ermano Batista para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, ao mesmo tempo em que lamentaram o fato de deixar a Assembléia.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e Dinis Pinheiro (PSDB).

 

 

 

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