Plenário mantém dois vetos parciais do governador nesta terça (28)

Dois vetos parciais do governador a proposições de lei foram mantidos, após a votação pelo Plenário da Assembléia, na...

28/03/2006 - 00:00
 

Plenário mantém dois vetos parciais do governador nesta terça (28)

Dois vetos parciais do governador a proposições de lei foram mantidos, após a votação pelo Plenário da Assembléia, na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (28/3/06). Os vetos mantidos dizem respeito às Proposições de Lei 16.814, que cria a política estadual de incentivo à cultura do bambu; e 16.872, que trata de diversas leis sobre tributação e taxas.

A Comissão Especial que analisou o primeiro veto havia opinado pela manutenção do veto ao inciso III do artigo 4º, o que foi confirmado pelos deputados em Plenário - 36 votaram sim e quatro, não. Por outro lado, os deputados rejeitaram o parecer da comissão especial quanto ao artigo 5º e aos incisos III e VII do artigo 6. A comissão havia opinado pela rejeição, mas os deputados confirmaram o veto: 26 votaram sim e 16 não, o que não foi suficiente para sua derrubada.

O inciso III do artigo 4º trata da promoção e comercialização do produto como instrumento da política. Já o artigo 5º determina que serão beneficiadas prioritariamente as pequenas e médias propriedades de regiões com vocação para a cultura do bambu. Os incisos III e VII do artigo 6º se referem às competências do Executivo na implantação da política (incentivo ao uso do bambu na recomposição de matas ciliares e áreas degradadas; e produção de mudas de bambu em viveiros públicos estaduais, respectivamente).

O segundo veto, o Parcial à Proposição de Lei 16.872, foi mantido por 35 deputados, enquanto sete votaram "não". A proposta altera as Leis 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado; 14.066, de 2001, que trata da proteção dos consumidores de combustíveis; 4.747, de 1968, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais; 11.403, de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais; e 10.992, de 1992, que estabelece tratamento tributário diferenciado e simplicado para o microprodutor rural e para o produtor rural de pequeno porte. Os deputados acompanharam o parecer da Comissão Especial, que havia opinado pela manutenção do veto ao artigo 19, que trata da concessão de anistia de créditos tributários.

 

 

 

 

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