FFO aprova parecer de 2º turno do projeto sobre ações da
Cemig
Está pronto para apreciação do Plenário, o Projeto
de Lei (PL) 2.357/05, do governador, que autoriza o Executivo a
oferecer garantia ou contragarantia à Cemig e às suas subsidiárias.
O parecer pela aprovação do projeto foi acatado, nesta quarta-feira
(22/3/06), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembléia Legislativa. A proposição altera a Lei 8.655, de 1984,
e o parecer, de 2º turno, foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno. O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB), que não
acrescentou alterações na proposição.
O projeto adapta a lei de regência da Cemig à nova
estrutura societária da companhia, que foi implementada com a
criação das subsidiárias integrais Cemig Distribuição S.A e Cemig
Geração e Transmissão S.A., constituídas para o desenvolvimento das
atividades de geração, transmissão e distribuição. Ele altera também
trecho da lei de 1984 para incluir as subsidiárias no que diz
respeito às operações de crédito.
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e
Justiça apresentou um substitutivo, determinando que somente as
ações excedentes da empresa poderão ser utilizadas como garantia,
assegurando o seu controle acionário por parte do Estado. Outra
alteração diz respeito à restrição ao uso da cota do Fundo de
Participação dos Estados como garantia somente para o pagamento de
débitos com a União. E a Comissão de Administração Pública acatou
emenda do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que unificou dois
incisos do substitutivo: que a garantia ou contragarantia real
poderá ser prestada sob a forma de caução ou penhor de ações do
capital da Cemig de propriedade do Estado; e que estão excluídas
dessa autorização as ações que garantam o controle direto ou
indireto da Cemig pelo Estado. Esses dois trechos, englobados pela
emenda, eram os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.655.
Redução de ICMS para a Varig é aprovado
A comissão aprovou ainda parecer pela ratificação
do regime especial de tributação 014/05, por meio do projeto de
resolução que apresentou. O regime especial foi concedido pela
Secretaria de Estado de Fazenda à empresa Varig Logística S.A., em
cumprimento do disposto no art. 7º da Lei 15.292, de 2004. Em seu
parecer, o relator, deputado Jayro Lessa (PFL), lembrou que a
exemplo dos regimes especiais já concedidos às empresas BRA
Transportes Aéreos, TAM Linhas Aéreas, Varig S/A e Gol Transportes
Aéreos S/A e ratificados pela Assembléia em 2005, o regime especial
é uma resposta ao tratamento fiscal dispensado pelo Rio de Janeiro
às operações internas com querosene de aviação (QAV).
O regime corresponde a uma redução da carga
tributária para 3% do ICMS devido nas operações internas com
querosene destinado ao abastecimento das aeronaves da empresa
requerente, promovidas pelos distribuidores estabelecidos no
Aeroporto de Confins.
Um dos motivos para a redução do ICMS, destacado
pela Secretaria da Fazenda, é a necessidade de desenvolvimento do
aeroporto, "que só será assegurado pelo abastecimento das aeronaves
em território mineiro". O relatório destaca ainda que não haverá
perda de receita, já que o benefício implica redução no meio da
cadeia das etapas de incidência do ICMS, com recuperação nas
prestações subseqüentes de transporte submetidas a imposição do
tributo estadual.
Foram aprovados ainda, em 1º turno, três projetos
de doação de imóveis. São eles: PLs 2.499/05, do deputado Paulo Piau
(PPS), que doa imóvel para o município de Arcos, destinado ao
funcionamento de uma unidade de atendimento de pessoas portadoras de
necessidades especiais; 2.342/05, do mesmo deputado, que autoriza o
Executivo a doar dois imóveis a Capinópolis, com área de cerca de 9
mil metros quadrados, para o funcionamento de duas escolas
municipais; e 2.661/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Senador José
Bento, destinado ao atendimento de saúde.
Não foram apreciados, devido à ausência dos
relatores, os projetos: 676/03, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que dispõe sobre a criação do Pólo de Desenvolvimento da
Fruticultura no Sul de Minas; e 2.637/05, da deputada Elisa Costa
(PT), que dispõe sobre o acesso dos portadores de deficiência visual
aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. O deputado Domingos
Sávio pediu prorrogação do prazo para emitir seu relatório sobre o
PL 2.433/05, do deputado Sebastião Costa (PPS), que acrescenta
dispositivo à Lei 15.424, de 2004.
Foram aprovados ainda dois requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário e rejeitado outro.
Presenças: Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Ermano
Batista (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Antônio Júlio (PMDB) e
Doutor Ronaldo (PDT).
|