Reajuste para servidores do TCMG passa pela
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (21/3/06), parecer
favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.006/06, do Tribunal de Contas,
que reajusta os salários dos servidores daquele órgão. O relator do
projeto, deputado Sebastião Costa (PPS), afirmou, em seu parecer,
que a matéria não apresenta vício de inconstitucionalidade de
natureza formal. A proposição será analisada ainda, em 1º turno,
pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciada pelo Plenário da
Assembléia. A votação do parecer pela CCJ foi comemorada pelos
servidores do Tribunal que acompanhavam a reunião.
O PL 3.063/06, do governador, também recebeu
parecer favorável da comissão, com a emenda nº 1. O projeto autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito, no valor de até ¥
6,250 bilhões (seis bilhões duzentos e cinqüenta milhões de ienes),
com o Banco do Brasil S.A., destinada à execução do Programa de
Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce. O
projeto estabelece, ainda, a obrigatoriedade do depósito dos
recursos resultantes da operação de crédito em instituições
financeiras que centralizem a receita do Estado.
Para garantir o contrato, a proposição prevê o
percentual de 125% do valor do financiamento por meio de caução de
ações preferenciais nominativas (sem direito a voto, o que não
compromete o controle acionário pelo Estado) e de debêntures, ambos
de emissão da Cemig. Conforme as informações prestadas pelo Poder
Executivo, as referidas debêntures encontram-se sob a custódia da
Minas Gerais Participações S.A. (MGI), entidade integrante da
administração indireta do Estado, vinculada à Secretaria de Estado
de Fazenda, e foram liberadas, recentemente, da garantia prestada no
contrato que proporcionou a vinda da Mercedes Benz do Brasil S.A.
para Minas Gerais.
A emenda nº 1, apresentada pelo relator Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), expressa o valor do empréstimo em reais, ou
seja, até o limite de R$114,275 milhões, já que se trata de
financiamento contraído junto a instituição financeira nacional. O
relator destacou ainda que a autorização legislativa é apenas
condição prévia para a efetivação do empréstimo, que deverá observar
também as condições e os limites fixados pelo Senado Federal.
Projeto prevê incentivos fiscais para estimular
cultura
Também recebeu parecer favorável da CCJ o PL
2.880/05, da deputada Elisa Costa (PT), que pretende modificar a Lei
12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no
Estado. Conforme previsto no artigo 1º da proposição, tais
incentivos fiscais atenderiam a todas as regiões do Estado na
proporção do ICMS nelas arrecadado. O relator do projeto foi o
deputado Gilberto Abramo (PMDB).
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o
PL 2.822/05, do deputado George Hilton (PL), que altera a Lei
13.408, de 1999. Pelo projeto, é incluído dispositivo ao 1º artigo
do projeto, prevendo a possibilidade de que a escolha de denominação
de bem público recaia em nome de pessoa estrangeira, desde que esta
tenha tido vínculo ou identidade funcional ou ideológica com o bem
público estadual a ser nomeado. O relator da matéria, deputado Dalmo
Ribeiro Silva, apresentou a emenda nº 1 ao projeto que corrige
equívoco de redação ao utilizar a expressão "pessoas estrangeiras,
com naturalidade brasileira". Segundo o parecer, o estrangeiro que
se naturaliza perde a condição de estrangeiro e passa à condição de
brasileiro naturalizado.
O PL 2.803/05, do deputado George Hilton (PP), que
pretende tornar obrigatória a instalação de pias nos refeitórios das
escolas públicas do Estado, recebeu parecer favorável da comissão,
na forma do substitutivo nº 1. O relator, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), estendeu o alcance da proposição, pelo substitutivo, às
escolas da rede privada. O substitutivo manteve a intenção original
da matéria de que os lavatórios sejam instalados de modo a oferecer
condições de acesso e utilização a pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida. O novo texto também estabelece o prazo
de 180 dias, a contar da publicação da lei, para que as instituições
de ensino se adeqüem à legislação. O projeto inicial previa que o
Executivo deveria regulamentar a lei.
Projetos são considerados inconstitucionais
Dois projetos receberam pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. O PL
2.999/06, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), modifica a redação do
"caput" do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, excluindo o requisito
do tempo de constituição (dois anos) para que a entidade privada sem
fins lucrativos possa ser qualificada como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip).
Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), em uma primeira análise não haveria problema de natureza
jurídica quanto à supressão da exigência desse tempo. "No entanto,
quando se leva em consideração a atividade realizada por essas
organizações não governamentais e a relação jurídica que travam com
o poder público, por meio do termo de parceria, pode-se constatar
que a previsão legal de prazo mínimo de constituição para a obtenção
da qualificação é compatível com o princípio da razoabilidade,
concluiu.
O PL 3.002/06, do deputado Zé Maia (PSDB), também
recebeu parecer contrário da comissão. O projeto pretende alterar o
artigo 12 da Lei 11.539, de 1994, a fim de permitir que o reitor e o
vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) possam
ser reconduzidos ao cargo por mais quatro anos. O objetivo seria
conferir mais flexibilidade aos gestores públicos. O relator da
matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL), afirmou, em seu parecer que,
do ponto de vista jurídico-formal, ela contém vício de
iniciativa.
O Projeto de Resolução (PRE) 2.923/06, da Comissão
de Política Agropecuária e Agroindustrial, recebeu parecer favorável
da CCJ. A proposição tem como finalidade aprovar a legitimação de
sete porções de terras devolutas rurais, situadas nos municípios de
Rio Pardo de Minas e Indaiabira, cada uma contando com área superior
a 100 hectares.
Oito projetos que tratam da doação e reversão de
imóveis também foram apreciados pela comissão. Outras cinco
proposições abordando o mesmo assunto foram convertidas em
diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a pedido
dos relatores.
Retirado de pauta - O PL
2.824/05, do deputado Gustavo Corrêa, foi retirado de pauta a pedido
do relator, deputado Gilberto Abramo. O projeto autoriza o Poder
Judiciário a promover a reversão à atividade de seus membros
aposentados.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); George
Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL); e Sebastião Costa (PPS).
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