Reajuste para servidores do TCMG passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (21/3/06), parecer fa...

21/03/2006 - 00:00
 

Reajuste para servidores do TCMG passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (21/3/06), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.006/06, do Tribunal de Contas, que reajusta os salários dos servidores daquele órgão. O relator do projeto, deputado Sebastião Costa (PPS), afirmou, em seu parecer, que a matéria não apresenta vício de inconstitucionalidade de natureza formal. A proposição será analisada ainda, em 1º turno, pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciada pelo Plenário da Assembléia. A votação do parecer pela CCJ foi comemorada pelos servidores do Tribunal que acompanhavam a reunião.

O PL 3.063/06, do governador, também recebeu parecer favorável da comissão, com a emenda nº 1. O projeto autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, no valor de até ¥ 6,250 bilhões (seis bilhões duzentos e cinqüenta milhões de ienes), com o Banco do Brasil S.A., destinada à execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce. O projeto estabelece, ainda, a obrigatoriedade do depósito dos recursos resultantes da operação de crédito em instituições financeiras que centralizem a receita do Estado.

Para garantir o contrato, a proposição prevê o percentual de 125% do valor do financiamento por meio de caução de ações preferenciais nominativas (sem direito a voto, o que não compromete o controle acionário pelo Estado) e de debêntures, ambos de emissão da Cemig. Conforme as informações prestadas pelo Poder Executivo, as referidas debêntures encontram-se sob a custódia da Minas Gerais Participações S.A. (MGI), entidade integrante da administração indireta do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, e foram liberadas, recentemente, da garantia prestada no contrato que proporcionou a vinda da Mercedes Benz do Brasil S.A. para Minas Gerais.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), expressa o valor do empréstimo em reais, ou seja, até o limite de R$114,275 milhões, já que se trata de financiamento contraído junto a instituição financeira nacional. O relator destacou ainda que a autorização legislativa é apenas condição prévia para a efetivação do empréstimo, que deverá observar também as condições e os limites fixados pelo Senado Federal.

Projeto prevê incentivos fiscais para estimular cultura

Também recebeu parecer favorável da CCJ o PL 2.880/05, da deputada Elisa Costa (PT), que pretende modificar a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. Conforme previsto no artigo 1º da proposição, tais incentivos fiscais atenderiam a todas as regiões do Estado na proporção do ICMS nelas arrecadado. O relator do projeto foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB).

Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PL 2.822/05, do deputado George Hilton (PL), que altera a Lei 13.408, de 1999. Pelo projeto, é incluído dispositivo ao 1º artigo do projeto, prevendo a possibilidade de que a escolha de denominação de bem público recaia em nome de pessoa estrangeira, desde que esta tenha tido vínculo ou identidade funcional ou ideológica com o bem público estadual a ser nomeado. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda nº 1 ao projeto que corrige equívoco de redação ao utilizar a expressão "pessoas estrangeiras, com naturalidade brasileira". Segundo o parecer, o estrangeiro que se naturaliza perde a condição de estrangeiro e passa à condição de brasileiro naturalizado.

O PL 2.803/05, do deputado George Hilton (PP), que pretende tornar obrigatória a instalação de pias nos refeitórios das escolas públicas do Estado, recebeu parecer favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), estendeu o alcance da proposição, pelo substitutivo, às escolas da rede privada. O substitutivo manteve a intenção original da matéria de que os lavatórios sejam instalados de modo a oferecer condições de acesso e utilização a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O novo texto também estabelece o prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para que as instituições de ensino se adeqüem à legislação. O projeto inicial previa que o Executivo deveria regulamentar a lei.

Projetos são considerados inconstitucionais

Dois projetos receberam pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. O PL 2.999/06, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), modifica a redação do "caput" do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, excluindo o requisito do tempo de constituição (dois anos) para que a entidade privada sem fins lucrativos possa ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), em uma primeira análise não haveria problema de natureza jurídica quanto à supressão da exigência desse tempo. "No entanto, quando se leva em consideração a atividade realizada por essas organizações não governamentais e a relação jurídica que travam com o poder público, por meio do termo de parceria, pode-se constatar que a previsão legal de prazo mínimo de constituição para a obtenção da qualificação é compatível com o princípio da razoabilidade, concluiu.

O PL 3.002/06, do deputado Zé Maia (PSDB), também recebeu parecer contrário da comissão. O projeto pretende alterar o artigo 12 da Lei 11.539, de 1994, a fim de permitir que o reitor e o vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) possam ser reconduzidos ao cargo por mais quatro anos. O objetivo seria conferir mais flexibilidade aos gestores públicos. O relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL), afirmou, em seu parecer que, do ponto de vista jurídico-formal, ela contém vício de iniciativa.

O Projeto de Resolução (PRE) 2.923/06, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, recebeu parecer favorável da CCJ. A proposição tem como finalidade aprovar a legitimação de sete porções de terras devolutas rurais, situadas nos municípios de Rio Pardo de Minas e Indaiabira, cada uma contando com área superior a 100 hectares.

Oito projetos que tratam da doação e reversão de imóveis também foram apreciados pela comissão. Outras cinco proposições abordando o mesmo assunto foram convertidas em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a pedido dos relatores.

Retirado de pauta - O PL 2.824/05, do deputado Gustavo Corrêa, foi retirado de pauta a pedido do relator, deputado Gilberto Abramo. O projeto autoriza o Poder Judiciário a promover a reversão à atividade de seus membros aposentados.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL); e Sebastião Costa (PPS).

 

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