Comissão aprova parecer pela rejeição a veto à proposição
16.798
A Comissão criada para emitir parecer aos vetos às
proposições de lei 16.798, 16.872, 16.882, do governador, aprovou
nesta terça-feira (21/03/06) o parecer do relator Célio Moreira
(PSDB) pela rejeição ao veto total 16.798 (ex- projeto de lei
2.038/05, do deputado Paulo Piau - PPS). O projeto estende a isenção
de IPVA a veículos destinados ao transporte escolar rural, que
estejam alienados ou tenham sido adquiridos através de leasing. A
proposição também prevê que o veículo destinado à condução coletiva
de escolares deverá conter uma faixa de identificação, de acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo admitida a utilização
de faixa adesiva em substituição à pintura.
As razões do veto, de acordo com a Secretaria de
Estado da Fazenda, são a ausência de um dispositivo determinando que
o IPVA deixará de ser isentado, caso o veículo retorne para a
instituição financeira, deixando de ser utilizado para o transporte
escolar. Já a Advocacia-Geral do Estado entende que o artigo 1º da
proposição de lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois
não estabelece compensação pela renúncia de receita, quando trata
das condições para ampliação de benefícios fiscais. Também para a
Advocacia-Geral, o artigo 2º é inconstitucional, pois a pretendida
utilização de faixa adesiva em substituição à pintura invadiria a
competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O relator do veto, deputado Moreira (PSDB) discorda
da avaliação, por entender que não existe aplicação de benefício e,
por isso, não é necessário atender à LRF. Já o artigo 2º, vetado por
ser considerado de competência da União, na opinião do relator, não
invade essa competência, uma vez que o dispositivo apenas explicita
uma interpretação da regra contida no CTB, já utilizado na
prática.
Presenças - Deputado Paulo
Piau (PPS); deputado Célio Moreira (PSDB), relator; deputada Maria
Tereza Lara (PT); deputada Ana Maria Resende (PSDB); e deputado
Doutor Viana (PFL).
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