CCJ aprova parecer a projeto que transfere perícias para a Seplag

O Projeto de Lei (PL) 2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejame...

15/03/2006 - 00:00
 

CCJ aprova parecer a projeto que transfere perícias para a Seplag

O Projeto de Lei (PL) 2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg, além de criar cargos e funções gratificadas no Executivo, recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu nesta quarta-feira (15/3/06). O relatório, elaborado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), havia sido apresentado na última terça-feira, mas o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer.

A proposição cria, na Seplag, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará grande parte das funções da perícia na administração pública. Já no Ipsemg deverá ser criada a Diretoria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de melhorar a qualidade dos processos e o controle das despesas e receitas pertencentes ao instituto. Para atender às novas unidades, são criados os cargos de diretor, superintendente e chefe de divisão.

Outra determinação do projeto é o desmembramento em três níveis das funções gratificadas de coordenador regional, com valores entre R$ 875 e R$ 1.750. Para diminuir o impacto financeiro das alterações, o Executivo propõe a extinção de dez funções gratificadas de coordenador regional. Além disso, cria cargos de provimento em comissão do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, todos destinados à Secretaria de Estado da Fazenda. O projeto ainda autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 1.402.348,36 para o atendimento das despesas.

Relator apresentou cinco emendas

Em seu parecer, o deputado Ermano Batista apresentou cinco emendas à proposição. A emenda nº 1 dá ao parágrafo 1º do artigo 5º e ao parágrafo único do artigo 14 nova redação. Segundo a emenda, a identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de provimento em comissão da administração direta serão estabelecidas em decreto, observada a Lei nº 9.530, de 1987. O relator esclarece que o projeto deve obedecer ao percentual de cargos de recrutamento amplo permitido pela lei. Isto porque a Constituição Federal determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos e destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A emenda nº 2 suprime o parágrafo 2º do artigo 5º do projeto. O artigo cria cargos em comissão e o parágrafo inclui no anexo ao Decreto nº 37.711, de 1995, a classe de cargo de secretário-geral no Grupo de Assessoramento Superior. Para o relator, se a matéria é de decreto, é desnecessário e impróprio que ela seja objeto de lei.

A emenda nº 3 substitui no artigo 10 a expressão "quadro específico de cargos de provimento em comissão do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação" por "quadro específico de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda". Isso porque os cargos em comissão criados no artigo pertencem à Secretaria.

A emenda nº 4 suprime o inciso I do artigo 23, renumerando-se os demais. Segundo o relator, a revogação do artigo 11 da Lei Delegada nº 60, de 2003, é desnecessária sob a ótica da técnica legislativa.

A emenda nº 5 substitui o parágrafo 1º do artigo 6º por um parágrafo único. O artigo extingue o cargo de provimento em comissão de secretário particular do governador, e o parágrafo único estabelece que a extinção desse cargo se efetivará na data de publicação do decreto que identificá-lo. O parágrafo 1º apenas determinava que a identificação do cargo seria estabelecida em decreto.

Projeto regulariza deveres e direitos estudantis

A CCJ também aprovou parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do PL 2.793/05, do deputado Weliton Prado (PT), que institui direitos e deveres dos estudantes e das entidades estudantis de Minas Gerais. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou cinco emendas suprimindo nove artigos da proposição que, segundo ele, violariam a autonomia das escolas, como o que autoriza as instituições de ensino a celebrarem contrato de comodato e o que estabelece as situações que justificariam abono de falta.

Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão foi o PL 3.005/06, do governador, que cria uma indenização aos servidores da área de segurança, o chamado "abono de fardamento", cujo objetivo é financiar a aquisição de fardas para os policiais. De acordo com a proposição, o abono será pago anualmente, sempre no mês de abril, ou no mês de inclusão para o aluno de curso de formação. O valor será equivalente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª Classe e será o mesmo para todos os militares da ativa.

O projeto de lei altera o artigo 32 da Lei Delegada 37, de 13 de janeiro de 1989, e determina ainda que o benefício será estendido para todos os servidores da ativa pertencentes aos quadros da Polícia Civil e às carreiras de agente de segurança penitenciário ou agente de segurança socioeducativo. O abono também será pago aos agentes de segurança penitenciários ou socioeducativos que estiverem contratados temporariamente. Nesses casos, o benefício será pago na proporção de um doze avos por mês de vigência do contrato.

A CCJ opinou também pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade de três projetos de lei que tratam da doação de imóveis.

Presenças - Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Weliton Prado (PT) e Sebastião Costa (PPS).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715