CCJ aprova parecer a projeto que transfere perícias para a
Seplag
O Projeto de Lei (PL) 2.916/06, do governador, que
modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg, além de criar cargos e
funções gratificadas no Executivo, recebeu parecer pela legalidade,
juridicidade e constitucionalidade da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), que se reuniu nesta quarta-feira (15/3/06). O
relatório, elaborado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), havia sido
apresentado na última terça-feira, mas o deputado Adelmo Carneiro
Leão (PT) pediu vista do parecer.
A proposição cria, na Seplag, a Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará
grande parte das funções da perícia na administração pública. Já no
Ipsemg deverá ser criada a Diretoria de Arrecadação e Finanças, com
o objetivo de melhorar a qualidade dos processos e o controle das
despesas e receitas pertencentes ao instituto. Para atender às novas
unidades, são criados os cargos de diretor, superintendente e chefe
de divisão.
Outra determinação do projeto é o desmembramento em
três níveis das funções gratificadas de coordenador regional, com
valores entre R$ 875 e R$ 1.750. Para diminuir o impacto financeiro
das alterações, o Executivo propõe a extinção de dez funções
gratificadas de coordenador regional. Além disso, cria cargos de
provimento em comissão do grupo de atividades de tributação,
fiscalização e arrecadação, todos destinados à Secretaria de Estado
da Fazenda. O projeto ainda autoriza o Executivo a abrir crédito
especial de R$ 1.402.348,36 para o atendimento das despesas.
Relator apresentou cinco emendas
Em seu parecer, o deputado Ermano Batista
apresentou cinco emendas à proposição. A emenda nº 1 dá ao parágrafo
1º do artigo 5º e ao parágrafo único do artigo 14 nova redação.
Segundo a emenda, a identificação, a lotação e a forma de
recrutamento dos cargos de provimento em comissão da administração
direta serão estabelecidas em decreto, observada a Lei nº 9.530, de
1987. O relator esclarece que o projeto deve obedecer ao percentual
de cargos de recrutamento amplo permitido pela lei. Isto porque a
Constituição Federal determina que os cargos em comissão devem ser
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos e destinam-se, apenas, às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
A emenda nº 2 suprime o parágrafo 2º do artigo 5º
do projeto. O artigo cria cargos em comissão e o parágrafo inclui no
anexo ao Decreto nº 37.711, de 1995, a classe de cargo de
secretário-geral no Grupo de Assessoramento Superior. Para o
relator, se a matéria é de decreto, é desnecessário e impróprio que
ela seja objeto de lei.
A emenda nº 3 substitui no artigo 10 a expressão
"quadro específico de cargos de provimento em comissão do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação" por "quadro
específico de cargos de provimento em comissão da Secretaria de
Estado da Fazenda". Isso porque os cargos em comissão criados no
artigo pertencem à Secretaria.
A emenda nº 4 suprime o inciso I do artigo 23,
renumerando-se os demais. Segundo o relator, a revogação do artigo
11 da Lei Delegada nº 60, de 2003, é desnecessária sob a ótica da
técnica legislativa.
A emenda nº 5 substitui o parágrafo 1º do artigo 6º
por um parágrafo único. O artigo extingue o cargo de provimento em
comissão de secretário particular do governador, e o parágrafo único
estabelece que a extinção desse cargo se efetivará na data de
publicação do decreto que identificá-lo. O parágrafo 1º apenas
determinava que a identificação do cargo seria estabelecida em
decreto.
Projeto regulariza deveres e direitos
estudantis
A CCJ também aprovou parecer pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade do PL 2.793/05, do deputado
Weliton Prado (PT), que institui direitos e deveres dos estudantes e
das entidades estudantis de Minas Gerais. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), apresentou cinco emendas suprimindo nove
artigos da proposição que, segundo ele, violariam a autonomia das
escolas, como o que autoriza as instituições de ensino a celebrarem
contrato de comodato e o que estabelece as situações que
justificariam abono de falta.
Outro projeto que recebeu parecer favorável da
Comissão foi o PL 3.005/06, do governador, que cria uma indenização
aos servidores da área de segurança, o chamado "abono de
fardamento", cujo objetivo é financiar a aquisição de fardas para os
policiais. De acordo com a proposição, o abono será pago anualmente,
sempre no mês de abril, ou no mês de inclusão para o aluno de curso
de formação. O valor será equivalente a 40% da remuneração básica do
soldado de 1ª Classe e será o mesmo para todos os militares da
ativa.
O projeto de lei altera o artigo 32 da Lei Delegada
37, de 13 de janeiro de 1989, e determina ainda que o benefício será
estendido para todos os servidores da ativa pertencentes aos quadros
da Polícia Civil e às carreiras de agente de segurança penitenciário
ou agente de segurança socioeducativo. O abono também será pago aos
agentes de segurança penitenciários ou socioeducativos que estiverem
contratados temporariamente. Nesses casos, o benefício será pago na
proporção de um doze avos por mês de vigência do contrato.
A CCJ opinou também pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade de três projetos de lei que tratam da doação de
imóveis.
Presenças - Deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Weliton Prado (PT) e Sebastião Costa (PPS).
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