Adiada análise de projeto que centraliza perícias na Seplag

Foi adiada para a próxima semana a análise, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que modifica a ...

14/03/2006 - 00:00
 

Adiada análise de projeto que centraliza perícias na Seplag

Foi adiada para a próxima semana a análise, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg, além de criar cargos e funções gratificadas no Executivo. O adiamento foi motivado por pedido de vista feito pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Ele quer analisar melhor o parecer do deputado Ermano Batista (PSDB) sobre o Projeto de Lei (PL) 2.916/06, do governador, que tramita em 1º turno. A proposição centraliza as funções de perícia médica e saúde ocupacional na Secretaria, entre outras mudanças.

Para o deputado Adelmo Carneiro Leão, é preciso analisar melhor os aspectos relativos à legalidade da matéria, principalmente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o atendimento das despesas, o projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 1.402.348,36. No parecer que será analisado pelo deputado do PT, o relator apresentou cinco emendas. Também foram apreciadas outras 15 proposições que estão sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia. Delas, sete tiveram pareceres aprovados pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade.

Conteúdo do PL 2.916/06

A alteração na Seplag limita-se à criação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará as funções da perícia na administração pública, ressalvadas algumas exceções. Segundo o Executivo, a transferência de responsabilidade dessas atividades do Ipsemg para a Seplag trará mais racionalidade na organização dos processos e na prestação de serviços relacionados. Esclarece ainda que o serviço médico-pericial historicamente vincula-se a órgãos responsáveis pela administração de pessoal. Em Minas a coordenação está com a Subsecretaria de Gestão da Seplag. Ficam criados, ainda, na Superintendência cargos de diretor III e diretor II, além de funções gratificadas.

No Ipsemg, uma das mudanças propostas é a criação da Diretoria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de melhorar a qualidade dos processos e o controle das despesas e receitas pertencentes ao instituto. Para atender às novas unidades, são criados os cargos de diretor, superintendente e chefe de divisão.

Outra mudança diz respeito às funções gratificadas de coordenador regional, que o Executivo pretende adequar ao nível de complexidade das unidades regionais. Parâmetros como número de servidores beneficiários, potencialidade local com disponibilidade de hospitais, clínicas e laboratórios são levados em conta. Desta forma, as funções gratificadas de coordenador regional são desmembradas em I, II e III, com valores entre R$ 875,00 e R$ 1.750,00. Para diminuir o impacto financeiro das alterações, o Executivo propõe a extinção de 10 funções gratificadas de coordenador regional.

O projeto também cria cargos de provimento em comissão do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação (um de diretor I, um de delegado fiscal/1º nível, dois de coordenador de fiscalização, um de assessor II e um de assessor I). Todos eles serão destinados à Secretaria de Estado da Fazenda, especificamente à Delegacia Fiscal/1º nível em Betim, bem como a uma Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público a ser criada por meio de decreto. O governo justifica a medida mencionando a concentração estratégica de receita de ICMS naquela cidade.

Emendas do relator

A emenda nº 1 dá ao parágrafo 1º do artigo 5º e ao parágrafo único do artigo 14 nova redação. Segundo a emenda, a identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de provimento em comissão da administração direta serão estabelecidas em decreto, observada a Lei nº 9.530, de 1987. O relator esclarece que o projeto deve obedecer ao percentual de cargos de recrutamento amplo permitido pela lei. Isto porque a Constituição Federal determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos e destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A emenda nº 2 suprime o parágrafo 2º do artigo 5º do projeto. O artigo cria cargos em comissão e o parágrafo inclui no anexo ao Decreto nº 37.711, de 1995, a classe de cargo de secretário-geral no Grupo de Assessoramento Superior. Para o relator, se a matéria é de decreto, é desnecessário e impróprio que ela seja objeto de lei.

A emenda nº 3 substitui no artigo 10 a expressão "quadro específico de cargos de provimento em comissão do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação" por "quadro específico de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda". Isto porque os cargos em comissão criados no artigo pertencem à Secretaria.

A emenda nº 4 suprime o inciso I do artigo 23, renumerando-se os demais. Segundo o relator, a revogação do artigo 11 da Lei Delegada nº 60, de 2003, é desnecessária sob a ótica da técnica legislativa.

A emenda nº 5 substitui o parágrafo 1º do artigo 6º por um parágrafo único. O artigo extingue o cargo de provimento em comissão de secretário particular do governador, e o parágrafo único estabelece que a extinção desse cargo se efetivará na data de publicação do decreto que identificá-lo. O parágrafo 1º apenas determinava que a identificação do cargo seria estabelecida em decreto.

Pareceres pela constitucionalidade

Entre os cinco projetos que tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados, estão os PLs 2.746/05 e 2.805/05, do deputado George Hilton (PP), e 2.783/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB). O primeiro projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas. O segundo dispõe sobre a publicação de editais de concursos públicos em Braile no âmbito do Estado. O terceiro projeto dispõe sobre o atendimento do consumidor no estabelecimento do fornecedor.

Segundo o deputado Ermano Batista, relator do PL 2.746/05, a inciativa de afixar os cartazes nas boates e casas noturnas é uma medida voltada para a defesa da saúde. Contudo, o projeto não poderia estabelecer tamanho do cartaz nem tampouco conteúdo, pois este deveria ser determinado por órgão competente do Executivo. Por esse motivo, o relator apresentou o substitutivo nº 1.

Também apresentou substitutivo ao PL 2.783/05 o deputado Sebastião Costa (PPS), relator da matéria. Segundo ele, o substitutivo apenas promove a adequação do projeto à boa técnica legislativa. Desta forma, os fornecedores que mantêm contratos de adesão com 10 mil ou mais consumidores no Estado ficam obrigados a instalar postos ou agências para atendimento personalizado ao consumidor. Os postos ou agências serão instalados nos municípios em que o fornecedor mantiver contratos de adesão com mil ou mais consumidores. É vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem possibilitar-lhe o atendimento pessoal. Os infratores, informa o substitutivo, estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Também foi o deputado Sebastião Costa o relator do PL 2.805/05, que teve parecer sem emendas. Esse projeto determina que os editais de concurso público em Braile serão elaborados concomitantemente aos outros editais, para efeito de publicação. O órgão público encarregado da elaboração de editais de concurso se adequará para cumprir a futura lei e o não cumprimento implica anulação dos editais propostos.

Receberam ainda parecer pela constitucionalidade os seguintes projetos:

* PL 2.581/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a São João da Mata imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação na forma de um substitutivo. No local será instalado um prédio para abrigar escola municipal.

* PL 2.632/05, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O relator, deputado Ermano Batista, também apresentou substitutivo. No local, a Prefeitura pretende instalar um parque de exposições e uma praça de esportes.

Pareceres pela inconstitucionalidade

A CCJ também aprovou pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de sete projetos. Esses pareceres serão agora apreciados pelo Plenário e, se forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso os pareceres sejam rejeitados, as proposições continuarão a tramitar e serão encaminhadas às comissões seguintes às quais foram distribuídas. Os projetos são:

* PL 2.533/05, do deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Leopoldina imóvel que especifica. O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), tinha sido alvo de pedido de vista em reunião anterior.

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/05, do deputado Doutor Viana (PFL), que altera a lei que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado. Segundo o relator, deputado Ermano Batista, a iniciativa de apresentar o projeto deveria ser do Executivo.

* PL 2.334/05, do deputado George Hilton, que concede isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional quando destinados ao portador de doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida. O relator, deputado Sebastião Costa, fez referência a parecer do Executivo que opina ser o projeto contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.

* PL 2.781/05, da deputada Lúcia Pacífico, que dispõe sobre o dever de informar o recebimento de manifestação efetuada pelo consumidor, por via de protocolo escrito. Segundo o relator, deputado Ermano Batista, o projeto não é razoável e é desnecessário, já que o consumidor tem órgãos de proteção a ele em todo o País. Além disso, aponta dificuldades na implementação da medida.

* PL 2.804/05, do deputado George Hilton, que dispõe sobre instalação de pias em todos os restaurantes self service no âmbito do Estado. Segundo informa o deputado Adelmo Carneiro Leão, a matéria já está tratada em regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

* PL 2.870/05, do deputado Arlen Santiago (PTB), que transfere a jurisdição da estrada municipal "Estrada da Produção" para o Estado de Minas Gerais e autoriza o DER a cuidar da manutenção da estrada. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa, a proposta fere a autonomia do município.

* PL 2.882/05, do deputado Leonardo Moreira (PFL), que autoriza o Executivo a instituir o Conselho Estadual de Biotecnologia (Cebiotec). Segundo o relator, deputado Ermano Batista, o projeto invade competência privativa do Executivo.

Pedido de diligência

O relator do PLC 77/05, deputado Sebastião Costa, pediu que o projeto seja convertido em diligência ao autor. De autoria do deputado Edson Rezende (PT), a proposição institui a Aglomeração Urbana do Vale do Alto Paraopeba. De acordo com o relator, é necessário um parecer técnico que fundamente a proposição.

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL 2.912/05, pediu que o projeto fosse convertido em diligência à Seplag. Do deputado Paulo Piau (PP), a proposição autoriza o Executivo a doar a Sacramento imóvel que especifica.

Pedido de prazo - O deputado Adelmo Carneiro Leão, relator do PL 2.772/05, pediu prazo para dar seu parecer. De autoria da deputada Lúcia Pacífico, a proposição dispõe sobre a divulgação de preços nos estabelecimentos que comercializam refeições utilizando balanças.

Também foram apreciados projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), que presidiu parte da reunião; Sebastião Costa (PPS) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

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