Adiada análise de projeto que centraliza perícias na
Seplag
Foi adiada para a próxima semana a análise, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que modifica a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) e do Ipsemg, além de criar cargos e funções gratificadas no
Executivo. O adiamento foi motivado por pedido de vista feito pelo
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Ele quer analisar melhor o
parecer do deputado Ermano Batista (PSDB) sobre o Projeto de Lei
(PL) 2.916/06, do governador, que tramita em 1º turno. A proposição
centraliza as funções de perícia médica e saúde ocupacional na
Secretaria, entre outras mudanças.
Para o deputado Adelmo Carneiro Leão, é preciso
analisar melhor os aspectos relativos à legalidade da matéria,
principalmente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o
atendimento das despesas, o projeto autoriza o Executivo a abrir
crédito especial de R$ 1.402.348,36. No parecer que será analisado
pelo deputado do PT, o relator apresentou cinco emendas. Também
foram apreciadas outras 15 proposições que estão sujeitas à
apreciação do Plenário da Assembléia. Delas, sete tiveram pareceres
aprovados pela inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade.
Conteúdo do PL 2.916/06
A alteração na Seplag limita-se à criação da
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que
centralizará as funções da perícia na administração pública,
ressalvadas algumas exceções. Segundo o Executivo, a transferência
de responsabilidade dessas atividades do Ipsemg para a Seplag trará
mais racionalidade na organização dos processos e na prestação de
serviços relacionados. Esclarece ainda que o serviço médico-pericial
historicamente vincula-se a órgãos responsáveis pela administração
de pessoal. Em Minas a coordenação está com a Subsecretaria de
Gestão da Seplag. Ficam criados, ainda, na Superintendência cargos
de diretor III e diretor II, além de funções gratificadas.
No Ipsemg, uma das mudanças propostas é a criação
da Diretoria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de melhorar a
qualidade dos processos e o controle das despesas e receitas
pertencentes ao instituto. Para atender às novas unidades, são
criados os cargos de diretor, superintendente e chefe de divisão.
Outra mudança diz respeito às funções gratificadas
de coordenador regional, que o Executivo pretende adequar ao nível
de complexidade das unidades regionais. Parâmetros como número de
servidores beneficiários, potencialidade local com disponibilidade
de hospitais, clínicas e laboratórios são levados em conta. Desta
forma, as funções gratificadas de coordenador regional são
desmembradas em I, II e III, com valores entre R$ 875,00 e R$
1.750,00. Para diminuir o impacto financeiro das alterações, o
Executivo propõe a extinção de 10 funções gratificadas de
coordenador regional.
O projeto também cria cargos de provimento em
comissão do grupo de atividades de tributação, fiscalização e
arrecadação (um de diretor I, um de delegado fiscal/1º nível, dois
de coordenador de fiscalização, um de assessor II e um de assessor
I). Todos eles serão destinados à Secretaria de Estado da Fazenda,
especificamente à Delegacia Fiscal/1º nível em Betim, bem como a uma
Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público a ser criada por meio
de decreto. O governo justifica a medida mencionando a concentração
estratégica de receita de ICMS naquela cidade.
Emendas do relator
A emenda nº 1 dá ao parágrafo 1º do artigo 5º e ao
parágrafo único do artigo 14 nova redação. Segundo a emenda, a
identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de
provimento em comissão da administração direta serão estabelecidas
em decreto, observada a Lei nº 9.530, de 1987. O relator esclarece
que o projeto deve obedecer ao percentual de cargos de recrutamento
amplo permitido pela lei. Isto porque a Constituição Federal
determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos e destinam-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
A emenda nº 2 suprime o parágrafo 2º do artigo 5º
do projeto. O artigo cria cargos em comissão e o parágrafo inclui no
anexo ao Decreto nº 37.711, de 1995, a classe de cargo de
secretário-geral no Grupo de Assessoramento Superior. Para o
relator, se a matéria é de decreto, é desnecessário e impróprio que
ela seja objeto de lei.
A emenda nº 3 substitui no artigo 10 a expressão
"quadro específico de cargos de provimento em comissão do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação" por "quadro
específico de cargos de provimento em comissão da Secretaria de
Estado da Fazenda". Isto porque os cargos em comissão criados no
artigo pertencem à Secretaria.
A emenda nº 4 suprime o inciso I do artigo 23,
renumerando-se os demais. Segundo o relator, a revogação do artigo
11 da Lei Delegada nº 60, de 2003, é desnecessária sob a ótica da
técnica legislativa.
A emenda nº 5 substitui o parágrafo 1º do artigo 6º
por um parágrafo único. O artigo extingue o cargo de provimento em
comissão de secretário particular do governador, e o parágrafo único
estabelece que a extinção desse cargo se efetivará na data de
publicação do decreto que identificá-lo. O parágrafo 1º apenas
determinava que a identificação do cargo seria estabelecida em
decreto.
Pareceres pela constitucionalidade
Entre os cinco projetos que tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovados, estão os PLs 2.746/05 e 2.805/05, do
deputado George Hilton (PP), e 2.783/05, da deputada Lúcia Pacífico
(PSDB). O primeiro projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da
afixação de cartazes alertando sobre o uso das drogas em boates e
casas noturnas. O segundo dispõe sobre a publicação de editais de
concursos públicos em Braile no âmbito do Estado. O terceiro projeto
dispõe sobre o atendimento do consumidor no estabelecimento do
fornecedor.
Segundo o deputado Ermano Batista, relator do PL
2.746/05, a inciativa de afixar os cartazes nas boates e casas
noturnas é uma medida voltada para a defesa da saúde. Contudo, o
projeto não poderia estabelecer tamanho do cartaz nem tampouco
conteúdo, pois este deveria ser determinado por órgão competente do
Executivo. Por esse motivo, o relator apresentou o substitutivo nº
1.
Também apresentou substitutivo ao PL 2.783/05 o
deputado Sebastião Costa (PPS), relator da matéria. Segundo ele, o
substitutivo apenas promove a adequação do projeto à boa técnica
legislativa. Desta forma, os fornecedores que mantêm contratos de
adesão com 10 mil ou mais consumidores no Estado ficam obrigados a
instalar postos ou agências para atendimento personalizado ao
consumidor. Os postos ou agências serão instalados nos municípios em
que o fornecedor mantiver contratos de adesão com mil ou mais
consumidores. É vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a utilizar
exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem
possibilitar-lhe o atendimento pessoal. Os infratores, informa o
substitutivo, estão sujeitos às penalidades previstas no Código de
Defesa do Consumidor.
Também foi o deputado Sebastião Costa o relator do
PL 2.805/05, que teve parecer sem emendas. Esse projeto determina
que os editais de concurso público em Braile serão elaborados
concomitantemente aos outros editais, para efeito de publicação. O
órgão público encarregado da elaboração de editais de concurso se
adequará para cumprir a futura lei e o não cumprimento implica
anulação dos editais propostos.
Receberam ainda parecer pela constitucionalidade os
seguintes projetos:
* PL 2.581/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar a São João da Mata imóvel
que especifica. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela
aprovação na forma de um substitutivo. No local será instalado um
prédio para abrigar escola municipal.
* PL 2.632/05, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Tocantins imóvel que
especifica. O relator, deputado Ermano Batista, também apresentou
substitutivo. No local, a Prefeitura pretende instalar um parque de
exposições e uma praça de esportes.
Pareceres pela inconstitucionalidade
A CCJ também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de sete
projetos. Esses pareceres serão agora apreciados pelo Plenário e, se
forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso os pareceres
sejam rejeitados, as proposições continuarão a tramitar e serão
encaminhadas às comissões seguintes às quais foram distribuídas. Os
projetos são:
* PL 2.533/05, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Leopoldina imóvel
que especifica. O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL),
tinha sido alvo de pedido de vista em reunião anterior.
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/05, do
deputado Doutor Viana (PFL), que altera a lei que institui o regime
próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos
do Estado. Segundo o relator, deputado Ermano Batista, a iniciativa
de apresentar o projeto deveria ser do Executivo.
* PL 2.334/05, do deputado George Hilton, que
concede isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores
de fabricação nacional quando destinados ao portador de doença
crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção possa
acarretar risco de vida. O relator, deputado Sebastião Costa, fez
referência a parecer do Executivo que opina ser o projeto contrário
à Lei de Responsabilidade Fiscal.
* PL 2.781/05, da deputada Lúcia Pacífico, que
dispõe sobre o dever de informar o recebimento de manifestação
efetuada pelo consumidor, por via de protocolo escrito. Segundo o
relator, deputado Ermano Batista, o projeto não é razoável e é
desnecessário, já que o consumidor tem órgãos de proteção a ele em
todo o País. Além disso, aponta dificuldades na implementação da
medida.
* PL 2.804/05, do deputado George Hilton, que
dispõe sobre instalação de pias em todos os restaurantes self
service no âmbito do Estado. Segundo informa o deputado Adelmo
Carneiro Leão, a matéria já está tratada em regulamento da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
* PL 2.870/05, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que transfere a jurisdição da estrada municipal "Estrada da
Produção" para o Estado de Minas Gerais e autoriza o DER a cuidar da
manutenção da estrada. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa,
a proposta fere a autonomia do município.
* PL 2.882/05, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que autoriza o Executivo a instituir o Conselho Estadual de
Biotecnologia (Cebiotec). Segundo o relator, deputado Ermano
Batista, o projeto invade competência privativa do Executivo.
Pedido de diligência
O relator do PLC 77/05, deputado Sebastião Costa,
pediu que o projeto seja convertido em diligência ao autor. De
autoria do deputado Edson Rezende (PT), a proposição institui a
Aglomeração Urbana do Vale do Alto Paraopeba. De acordo com o
relator, é necessário um parecer técnico que fundamente a
proposição.
Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL
2.912/05, pediu que o projeto fosse convertido em diligência à
Seplag. Do deputado Paulo Piau (PP), a proposição autoriza o
Executivo a doar a Sacramento imóvel que especifica.
Pedido de prazo - O
deputado Adelmo Carneiro Leão, relator do PL 2.772/05, pediu prazo
para dar seu parecer. De autoria da deputada Lúcia Pacífico, a
proposição dispõe sobre a divulgação de preços nos estabelecimentos
que comercializam refeições utilizando balanças.
Também foram apreciados projetos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Adelmo Carneiro Leão (PT), Ermano Batista (PSDB), que presidiu parte
da reunião; Sebastião Costa (PPS) e Ana Maria Resende (PSDB).
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