Mais um veto parcial recebe parecer e está pronto para ir a
Plenário
O Veto Parcial à Proposição de Lei 16.814, que
trata da política estadual de incentivo à cultura do bambu, recebeu
parecer da comissão criada para analisá-lo nesta terça-feira
(14/3/06). O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela
manutenção do veto ao inciso III do artigo 4º e pela rejeição do
veto ao artigo 5º e aos incisos III e VII do artigo 6º da
proposição. O governador do Estado justificou o veto parcial à
proposição de lei por inconstitucionalidade (inciso III do artigo
4º) e contrariedade ao interesse público (artigo 5º e os incisos III
e VII do artigo 6º).
O inciso III do artigo 4º da proposição estabelece
como instrumentos da política estadual de incentivo à cultura do
bambu a promoção e a comercialização. O relator concordou com a
argumentação do governador de que a comercialização de produtos não
cabe ao Estado, excetuados os casos expressamente definidos na
Constituição da República. No entanto, os outros dispositivos
vetados não tiveram o mesmo entendimento por parte da
comissão.
Deputados opinam por rejeição do veto a alguns
dispositivos
O artigo 5º da proposição, que determina prioridade
de atendimento para as pequenas e médias propriedades, segundo o
relator, é feito sob argumentos questionáveis. O deputado Adalclever
Lopes afirmou, em seu parecer, que o texto aprovado pela Assembléia
deixa claro que o dispositivo vetado estabelece uma prioridade de
atendimento, com a clara intenção de promover equilíbrio social.
Isso porque as pequenas e médias propriedades rurais, ainda segundo
o relator, representam a parte mais frágil da economia rural
mineira. "Portanto, tal medida não segrega e não impõe qualquer
barreira ao desenvolvimento da produção e utilização do bambu em
propriedades de grande porte. Ao contrário, a idéia central da
proposição de lei é a de incentivar a cultura dessa gramínea gigante
em todo o Estado", concluiu o deputado. Ele acrescentou ainda que o
veto a esse artigo é prejudicial à integridade da proposição que, de
acordo com o texto já aprovado, trata de forma diferenciada a
agricultura familiar e o conjunto de pequenas e médias propriedades
rurais, mesmo que entre esses dois grupos haja uma interseção.
O artigo 6º da proposição estabelece competências
do Executivo na implantação da política que se pretende implantar. O
inciso III determina incentivo à utilização do bambu, sem
especificar de que espécie, na recomposição de matas ciliares, áreas
degradadas e na composição de sistemas agroflorestais. O veto do
governador é justificado com o argumento de que os bambuzais são
prejudiciais aos maciços florestais e promovem a desertificação de
terrenos e a extinção de nascentes. O relator não concordou com os
argumentos citados como conhecimento "tecnicamente comprovado". "Há
correntes na área agronômica e florestal que argumentam que a
colonização de áreas degradadas com o bambu apresenta vantagens,
como a fixação do solo, o aumento da permeabilidade e a formação de
quebra-ventos, todos esses efeitos desejáveis para os processos
naturais de proteção do solo contra a erosão e do ciclo
hidrológico", afirmou.
A comissão também discordou das razões do
governador para vetar o inciso VII do artigo 6º, que determina a
produção de mudas de bambu em viveiros públicos estaduais. Segundo o
relator, esses viveiros florestais públicos estão instalados
estrategicamente nas diversas regiões do Estado e são gerenciados,
em sua maioria, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). "Assim
como produzem mudas de espécies florestais arbóreas para
distribuição entre produtores rurais, essas estruturas operacionais
poderão contribuir com as ações da política em debate produzindo e
disponibilizando, para esse mesmo público, mudas de diversas
espécies de bambu, já que este também é uma essência florestal",
afirmou o deputado Adalclever Lopes.
Presenças - Deputadas Maria
Olívia (PSDB), que presidiu a reunião; Jô Moraes (PCdoB); e o
deputado Adalclever Lopes (PMDB).
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