Apreciados vetos relacionados a exame de fundo de olho e
biodiesel
Já estão prontos para serem apreciados pelo
Plenário os vetos à proposição de lei que institui a política de
apoio ao biodiesel (veto parcial) e à proposição que altera a lei
que obriga a realização de exame de fundo de olho em recém-nascidos
(total). Ambos foram apreciados nesta quinta-feira (9/3/06) pela
comissão especial encarregada de analisá-los. O veto à proposição
que trata do biodiesel recebeu parecer pela manutenção e o outro,
pela rejeição.
O veto a uma proposição de lei ocorre quando o
governador não concorda com a totalidade ou com trechos da matéria
aprovada pela Assembléia. O veto é, então, encaminhado ao
Legislativo, que tem prazo de 30 dias para analisá-lo, contados a
partir da publicação da comunicação do veto. Para ser derrubado pelo
Plenário, são necessários 39 votos (maioria absoluta dos deputados).
A votação é secreta e em turno único.
Biodiesel - Os dispositivos
vetados na Proposição de Lei 16.870 (ex-PL 1.408/04, do deputado
Gustavo Valadares, do PFL) autorizam o Estado a reduzir em até 100%
a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de biodiesel com
sede no Estado que obtiver o selo "combustível social", do
Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Executivo ressalta que a
posição de Minas sempre foi pela tributação do biodiesel sem
incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já existem
incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos
signatários do Convênio ICMS 105/03, que autoriza Minas e outros
nove estados a concederem isenção do imposto nas operações internas
com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.
O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), faz
referência a esse convênio para opinar que os dispositivos (inciso
VIII e parágrafo único do artigo 4º da proposição) são
desnecessários, uma vez que já existe instrumento legal para
incentivar a produção do biodiesel e que sua efetivação no Estado
depende apenas de ato do Executivo. O parecer ressalta, por outro
lado, "que o valor estratégico do desenvolvimento de uma produção de
biodiesel dinâmica, capilarizada e socialmente bem distribuída
frente ao mercado mundial justificará, oportunamente, eventuais
incentivos tributários internos."
Fundo de olho - Já o veto total à Proposição de
Lei 16.810 teve parecer pela rejeição. A proposição é originária do
PL 2.238/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que altera a lei
que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no
Estado. O governador alega contrariedade ao interesse público para
vetar a proposição, que modifica o caput do artigo 1º da Lei nº 15.394, de
2004. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, é
obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado,
para diagnóstico do retinoblastoma, da catarata e do glaucoma
congênitos e de outras doenças. Hoje, a lei obriga o exame de fundo
de olho, mas não cita o diagnóstico da catarata e do glaucoma
congênitos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde,
seria mais adequado a obrigatoriedade do Teste do Reflexo Vermelho
ou Teste Reflexo de Bruckner e não o exame de fundo de olho. Além de
simples e rápido, alega o governo, o teste seria capaz de detectar
precocemente as doenças que comprometem o eixo visual. Uma vez
detectada qualquer alteração nesse reflexo, o recém-nascido seria,
então, encaminhado ao oftalmologista para o exame completo, quando
se realizaria o de fundo de olho.
O relator, deputado Adalclever Lopes, entendeu, no
entanto, que não há motivo para não diagnosticar também a catarata e
o glaucoma congênitos, ao se proceder ao exame de fundo de olho para
o diagnóstico de retinoblastoma e de outras doenças. Na opinião
dele, não se justifica instituir outro exame para realizar um
diagnóstico que pode ser feito pelo exame de fundo de olho - já
previsto na Lei nº 15.394, de 2004. Esse exame é recomendado como
teste de rotina e deve ser realizado ainda na sala de parto ou nos
primeiros dias de vida, segundo orientações da Sociedade Brasileira
de Oftalmologia Pediátrica.
Bambu - Não foi apreciado
pela comissão especial o veto parcial à Proposição de Lei 16.814/06,
que dispõe sobre a política estadual de incentivo à cultura do
bambu.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), que presidiu a reunião, Célio Moreira (PL) e
Adalclever Lopes (PMDB).
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