Apreciados vetos relacionados a exame de fundo de olho e biodiesel

Já estão prontos para serem apreciados pelo Plenário os vetos à proposição de lei que institui a política de apoio ao...

09/03/2006 - 00:00
 

Apreciados vetos relacionados a exame de fundo de olho e biodiesel

Já estão prontos para serem apreciados pelo Plenário os vetos à proposição de lei que institui a política de apoio ao biodiesel (veto parcial) e à proposição que altera a lei que obriga a realização de exame de fundo de olho em recém-nascidos (total). Ambos foram apreciados nesta quinta-feira (9/3/06) pela comissão especial encarregada de analisá-los. O veto à proposição que trata do biodiesel recebeu parecer pela manutenção e o outro, pela rejeição.

O veto a uma proposição de lei ocorre quando o governador não concorda com a totalidade ou com trechos da matéria aprovada pela Assembléia. O veto é, então, encaminhado ao Legislativo, que tem prazo de 30 dias para analisá-lo, contados a partir da publicação da comunicação do veto. Para ser derrubado pelo Plenário, são necessários 39 votos (maioria absoluta dos deputados). A votação é secreta e em turno único.

Biodiesel - Os dispositivos vetados na Proposição de Lei 16.870 (ex-PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares, do PFL) autorizam o Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de biodiesel com sede no Estado que obtiver o selo "combustível social", do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Executivo ressalta que a posição de Minas sempre foi pela tributação do biodiesel sem incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já existem incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos signatários do Convênio ICMS 105/03, que autoriza Minas e outros nove estados a concederem isenção do imposto nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.

O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), faz referência a esse convênio para opinar que os dispositivos (inciso VIII e parágrafo único do artigo 4º da proposição) são desnecessários, uma vez que já existe instrumento legal para incentivar a produção do biodiesel e que sua efetivação no Estado depende apenas de ato do Executivo. O parecer ressalta, por outro lado, "que o valor estratégico do desenvolvimento de uma produção de biodiesel dinâmica, capilarizada e socialmente bem distribuída frente ao mercado mundial justificará, oportunamente, eventuais incentivos tributários internos."

Fundo de olho - Já o veto total à Proposição de Lei 16.810 teve parecer pela rejeição. A proposição é originária do PL 2.238/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que altera a lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado. O governador alega contrariedade ao interesse público para vetar a proposição, que modifica o caput do artigo 1º da Lei nº 15.394, de 2004. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, é obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado, para diagnóstico do retinoblastoma, da catarata e do glaucoma congênitos e de outras doenças. Hoje, a lei obriga o exame de fundo de olho, mas não cita o diagnóstico da catarata e do glaucoma congênitos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, seria mais adequado a obrigatoriedade do Teste do Reflexo Vermelho ou Teste Reflexo de Bruckner e não o exame de fundo de olho. Além de simples e rápido, alega o governo, o teste seria capaz de detectar precocemente as doenças que comprometem o eixo visual. Uma vez detectada qualquer alteração nesse reflexo, o recém-nascido seria, então, encaminhado ao oftalmologista para o exame completo, quando se realizaria o de fundo de olho.

O relator, deputado Adalclever Lopes, entendeu, no entanto, que não há motivo para não diagnosticar também a catarata e o glaucoma congênitos, ao se proceder ao exame de fundo de olho para o diagnóstico de retinoblastoma e de outras doenças. Na opinião dele, não se justifica instituir outro exame para realizar um diagnóstico que pode ser feito pelo exame de fundo de olho - já previsto na Lei nº 15.394, de 2004. Esse exame é recomendado como teste de rotina e deve ser realizado ainda na sala de parto ou nos primeiros dias de vida, segundo orientações da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica.

Bambu - Não foi apreciado pela comissão especial o veto parcial à Proposição de Lei 16.814/06, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à cultura do bambu.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), que presidiu a reunião, Célio Moreira (PL) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

 

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