Comissão analisa emendas a projeto de remuneração do MP

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (9/3/06), parecer pela reje...

09/03/2006 - 00:01
 

Comissão analisa emendas a projeto de remuneração do MP

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (9/3/06), parecer pela rejeição das seis emendas de 1º turno apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.796/05, de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado. O projeto fixa o subsídio mensal do procurador de Justiça em R$ 19.403,75 a partir de 1º/1/05; e em R$ 22.111,25 a partir de 1º/1/06. O relator é o presidente da comissão, deputado Fahim Sawan (PSDB). Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, com o qual concordaram as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Com as seis emendas analisadas, o projeto já pode voltar à pauta do Plenário.

O substitutivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior, com base no valor determinado para o subsídio do procurador de Justiça - critério ausente no projeto original; e esclarece que a fixação do subsídio em parcela única não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório. O novo texto ainda retira dispositivo do projeto original que tratava de suplementações de dotações orçamentárias do Executivo ao MP.

Três das cinco emendas apresentadas dizem respeito à retroatividade da implementação do novo subsídio. A de nº 1, proposta pelo deputado Durval Ângelo, suprime artigo do projeto que estabelece a remuneração do procurador no período compreendido entre 1º/1/05 e 31/12/05. Para o autor da emenda, deputado Durval Ângelo (PT), a Constituição Federal não prevê que a legislação assegure esse benefício retroativamente. Mas, para o relator, Fahim Sawan, a retroatividade segue os mesmos parâmetros adotados pela legislação federal, visto que as Leis Federais 11.143 e 11.144, de 2005, fixaram remuneração do procurador-geral de Justiça e dos ministros do Supremo Tribunal Federal de forma retroativa a janeiro de 2005.

Já as emendas nºs 4 , do deputado André Quintão, e 5, do deputado Rogério Correia, ambos do PT, reduzem a retroatividade dos efeitos do novo subsídio, passando seu início para 1º de setembro ou 1º de agosto de 2005, respectivamente. O substitutivo prevê a data de 1º de janeiro. A justificativa do relator pela rejeição das emendas é a mesma apresentada para a emenda nº 1.

A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Rêmolo Aloise, determina que a diferença entre os níveis da carreira do MP seja de 10%, e não de 5%, como consta do substitutivo. Para embasar seu parecer, o relator afirma que o estabelecimento da diferença de 5% entre os níveis seguiu os parâmetros adotados para a magistratura estadual, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar 85, de 2005. Além disso, completa Fahim Sawan, o mesmo percentual se encontra previsto para a magistratura federal (Lei 9.655, de 1998).

A emenda nº 3, também de Rêmolo Aloise, prevê que a norma entrará em vigor após a aprovação da lei que disponha sobre o subsídio da magistratura. Segundo o relator, a emenda não atende às técnicas de técnica legislativa e, em especial, o disposto na Lei Complementar 78, de 2004, ao estabelecer que a vigência de uma lei fica condicionada à aprovação de outra norma.

Por fim, a emenda nº 6, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que previa a extensão do mesmo percentual para os demais servidores do Estado, recebeu parecer pela rejeição, segundo o relator, porque cada proposição deve tratar de uma matéria e tem iniciativas próprias, devendo ser modificado cada plano de carreira.

As seis emendas foram apresentadas em Plenário na reunião do dia 20 de dezembro de 2005.

Defensores públicos - Cerca de 20 defensores públicos participaram da reunião da Comissão de Administração Pública desta quinta-feira (9). Eles portavam faixas pedindo aos deputados a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, que fixa o valor da remuneração do cargo de defensor público. O projeto recebeu um substitutivo em Plenário, que deve ser agora analisado pela comissão. O deputado Célio Moreira (PSDB) afirmou seu apoio à categoria, pedindo avanço na discussão sobre o tema.

Presenças - Deputados Fahim Sawan, presidente, Célio Moreira e Luiz Humberto Carneiro, todos do PSDB, além de Adalclever Lopes (PMDB).

 

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