Analisados vetos à anistia de crédito tributário e ao
Orçamento
Os vetos parciais às proposições de lei que tratam
do Orçamento para 2006 e da anistia de créditos tributários estão
prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário. Eles foram
apreciados, nesta quarta-feira (8/3/06), em reunião da comissão
especial criada para analisá-los. Os pareceres foram pela manutenção
dos vetos. Segundo o Regimento Interno, são necessários 39 votos
(maioria absoluta) para derrubar um veto. A votação em Plenário é
secreta e em turno único.
Um terceiro veto que precisa ser apreciado pela
comissão especial teve a análise adiada para a próxima segunda-feira
(13), às 10 horas. É o veto total à proposição que altera lei sobre
IPVA e beneficia cooperativas que atuam na área de transporte
escolar. O adiamento foi motivado por pedido de prazo para emitir
parecer, feito pelo relator, deputado Célio Moreira (PSDB).
A proposição que trata do Orçamento é a 16.882
(ex-PL 2.687/05). O Executivo decidiu vetar um dispositivo que
destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria de Transportes e
Obras Públicas para apoio financeiro em obras de infra-estrutura nos
municípios. O mesmo mecanismo anula o fornecimento de material
betuminoso para as prefeituras no valor de R$ 8,7 milhões. O
governador alega que essa anulação inviabiliza melhorias nas
condições das estradas vicinais, "com impacto negativo no escoamento
da produção e na movimentação de pessoas". O parecer do deputado
George Hilton (PP) foi aprovado com voto contrário da deputada Maria
Tereza Lara (PT).
Razões - O relator explica
que o inciso 113 do Anexo V do Orçamento anula a dotação
"Fornecimento de material betuminoso", a cargo da Secretaria de
Transportes, integrante do programa "Melhoria da infra-estrutura dos
acessos viários", que representa o fornecimento de 25 mil toneladas
de material para emulsão asfáltica aos municípios. Por outro lado, o
inciso 113, resultante da aprovação destacada de emenda apresentada
pelo Bloco PT/PCdoB, tem como objeto do gasto o apoio financeiro em
obras de infra-estrutura aos municípios nele discriminados.
O relator alega que o objetivo pretendido pela
emenda traria irrealismo à peça orçamentária, uma vez que a previsão
das receitas não comportaria, nesse momento, um aumento de R$ 8,7
milhões na rubrica "Apoio financeiro aos municípios em situação de
calamidade e em obras de infra-estrutura". O objetivo da emenda, ao
nominar os municípios beneficiados, também vai de encontro à
metodologia de planejamento adotada, opina o relator, pois não há
como prever com antecedência as situações de calamidade que
justifiquem o apoio financeiro do Estado.
O relator informa ainda que a dotação orçamentária
acrescida recebeu, no decorrer da tramitação na Assembléia, emendas
parlamentares no valor de R$ 29,636 milhões. Considerando que a
maioria dos municípios beneficiados pelo inciso 113 do Anexo V já
está contemplada pelas emendas apresentadas individualmente e
sancionadas pelo governador, o deputado George Hilton entendeu como
não recomendável a indicação de vários municípios em duplicidade,
com possíveis reflexos negativos para o atendimento às demais
cidades do Estado.
Parecer é pela manutenção de veto a anistia de
créditos tributários
Também recebeu parecer pela manutenção o veto
parcial à Proposição de Lei 16.872 (ex-PL 1.991/04, do governador,
que reduz o ICMS de dezenas de produtos). A relatora foi a deputada
Maria Tereza Lara (PT). O veto incide sobre o artigo 19, dispositivo
que pretende assegurar anistia de créditos tributários relativos à
apropriação indevida de créditos do ICMS em determinados tipos de
operações interestaduais. Nessas operações, segundo o governador,
estabelecimentos localizados em outros Estados reduzem o verdadeiro
montante do imposto a pagar em favor do Estado de origem, mas emitem
as notas fiscais interestaduais com a alíquota cheia. Com isso,
Minas Gerais tem que arcar com créditos de ICMS que não correspondem
ao valor efetivamente pago na operação.
A relatora concordou com as razões do veto
governamental, além de mencionar que a medida proposta pelo artigo
19 também contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa norma
exige que a concessão de benefícios de natureza tributária venha
acompanhada de medidas de compensação. Segundo estimativas
apresentadas, o impacto imediato nos cofres do Estado seria de R$
179,876 milhões, considerando apenas os 159 processos tributários
administrativos que tratam exclusivamente desses créditos
tributários e que se encontram em aberto. Também segundo a relatora,
o artigo vetado fortalece "práticas lesivas e ilegais da guerra
fiscal".
Presenças - Deputados
George Hilton (PP), presidente, e Célio Moreira (PSDB); e a deputada
Maria Tereza Lara (PT).
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