Analisados vetos à anistia de crédito tributário e ao Orçamento

Os vetos parciais às proposições de lei que tratam do Orçamento para 2006 e da anistia de créditos tributários estão ...

08/03/2006 - 00:00
 

Analisados vetos à anistia de crédito tributário e ao Orçamento

Os vetos parciais às proposições de lei que tratam do Orçamento para 2006 e da anistia de créditos tributários estão prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário. Eles foram apreciados, nesta quarta-feira (8/3/06), em reunião da comissão especial criada para analisá-los. Os pareceres foram pela manutenção dos vetos. Segundo o Regimento Interno, são necessários 39 votos (maioria absoluta) para derrubar um veto. A votação em Plenário é secreta e em turno único.

Um terceiro veto que precisa ser apreciado pela comissão especial teve a análise adiada para a próxima segunda-feira (13), às 10 horas. É o veto total à proposição que altera lei sobre IPVA e beneficia cooperativas que atuam na área de transporte escolar. O adiamento foi motivado por pedido de prazo para emitir parecer, feito pelo relator, deputado Célio Moreira (PSDB).

A proposição que trata do Orçamento é a 16.882 (ex-PL 2.687/05). O Executivo decidiu vetar um dispositivo que destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria de Transportes e Obras Públicas para apoio financeiro em obras de infra-estrutura nos municípios. O mesmo mecanismo anula o fornecimento de material betuminoso para as prefeituras no valor de R$ 8,7 milhões. O governador alega que essa anulação inviabiliza melhorias nas condições das estradas vicinais, "com impacto negativo no escoamento da produção e na movimentação de pessoas". O parecer do deputado George Hilton (PP) foi aprovado com voto contrário da deputada Maria Tereza Lara (PT).

Razões - O relator explica que o inciso 113 do Anexo V do Orçamento anula a dotação "Fornecimento de material betuminoso", a cargo da Secretaria de Transportes, integrante do programa "Melhoria da infra-estrutura dos acessos viários", que representa o fornecimento de 25 mil toneladas de material para emulsão asfáltica aos municípios. Por outro lado, o inciso 113, resultante da aprovação destacada de emenda apresentada pelo Bloco PT/PCdoB, tem como objeto do gasto o apoio financeiro em obras de infra-estrutura aos municípios nele discriminados.

O relator alega que o objetivo pretendido pela emenda traria irrealismo à peça orçamentária, uma vez que a previsão das receitas não comportaria, nesse momento, um aumento de R$ 8,7 milhões na rubrica "Apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura". O objetivo da emenda, ao nominar os municípios beneficiados, também vai de encontro à metodologia de planejamento adotada, opina o relator, pois não há como prever com antecedência as situações de calamidade que justifiquem o apoio financeiro do Estado.

O relator informa ainda que a dotação orçamentária acrescida recebeu, no decorrer da tramitação na Assembléia, emendas parlamentares no valor de R$ 29,636 milhões. Considerando que a maioria dos municípios beneficiados pelo inciso 113 do Anexo V já está contemplada pelas emendas apresentadas individualmente e sancionadas pelo governador, o deputado George Hilton entendeu como não recomendável a indicação de vários municípios em duplicidade, com possíveis reflexos negativos para o atendimento às demais cidades do Estado.

Parecer é pela manutenção de veto a anistia de créditos tributários

Também recebeu parecer pela manutenção o veto parcial à Proposição de Lei 16.872 (ex-PL 1.991/04, do governador, que reduz o ICMS de dezenas de produtos). A relatora foi a deputada Maria Tereza Lara (PT). O veto incide sobre o artigo 19, dispositivo que pretende assegurar anistia de créditos tributários relativos à apropriação indevida de créditos do ICMS em determinados tipos de operações interestaduais. Nessas operações, segundo o governador, estabelecimentos localizados em outros Estados reduzem o verdadeiro montante do imposto a pagar em favor do Estado de origem, mas emitem as notas fiscais interestaduais com a alíquota cheia. Com isso, Minas Gerais tem que arcar com créditos de ICMS que não correspondem ao valor efetivamente pago na operação.

A relatora concordou com as razões do veto governamental, além de mencionar que a medida proposta pelo artigo 19 também contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa norma exige que a concessão de benefícios de natureza tributária venha acompanhada de medidas de compensação. Segundo estimativas apresentadas, o impacto imediato nos cofres do Estado seria de R$ 179,876 milhões, considerando apenas os 159 processos tributários administrativos que tratam exclusivamente desses créditos tributários e que se encontram em aberto. Também segundo a relatora, o artigo vetado fortalece "práticas lesivas e ilegais da guerra fiscal".

Presenças - Deputados George Hilton (PP), presidente, e Célio Moreira (PSDB); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715