Comissão dá parecer favorável à manutenção de dois vetos
parciais
A Comissão Especial que analisa os vetos parciais à
proposições 92 e 16.860 reuniu-se nesta quarta-feira (8/3/06) e
aprovou pareceres favoráveis à manutenção dos dois vetos parciais do
governador do Estado. O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) foi quem
leu os pareceres do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), que não
pode comparecer à reunião.
O veto à Proposição de Lei 16.860 - antigo PL
2.757/05, do governador, que continha as tabelas do funcionalismo -
incidiu sobre o parágrafo 1º do artigo 135. Esse dispositivo incluía
no quadro de carreira da Defensoria Pública o Analista de Justiça
que estava em exercício de cargo de provimento em comissão na data
da publicação da Lei Complementar 65, de 2003. Em seu parecer, o
relator lembrou que o provimento derivado de cargo público foi
banido do ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988,
que só permite ingresso no serviço público após aprovação em
concurso.
Como argumento em defesa da manutenção do veto, o
relator lembrou, ainda, que o Analista de Justiça de que trata o
artigo 135 tem direito garantido à remuneração correspondente ao
cargo de Defensor Público, "todavia sem a possibilidade de
transferência ou enquadramento no quadro dessa carreira".
Divisão Judiciária - Já o
veto à Proposição de Lei Complementar 92 - ex-PLC 72/05, do Tribunal
de Justiça, que altera a lei que contém a organização judiciária do
Estado -, segundo parecer do relator, foi necessário porque na
verdade o artigo vetado já não deveria mesmo estar no texto. De
acordo com o relatório da comissão, o artigo 20 teve seu conteúdo
esvaziado após as modificações feitas durante a tramitação do
projeto na Assembléia e deveria ter sido retirado antes de ser
enviado à sanção.
O referido artigo previa que a instalação das
Auditorias de Justiça Militar Estadual, na forma estabelecida pela
Lei Complementar 59, de 2001, seria determinada pela Corte Superior
do Tribunal de Justiça. O artigo 196 dessa lei previa a existência
de três auditorias na Capital e de duas no interior do Estado. As
duas da Capital já foram instaladas. No decorrer do processo
legislativo, a Comissão de Administração Pública apresentou emenda
modificativa que, ao dar nova redação ao artigo 196, suprimiu dela a
menção às Auditoriais no interior do Estado. Assim, o artigo 20 da
Proposição de Lei Complementar 92 teria perdido a razão de
ser.
Presenças - Deputado
Doutor Ronaldo (PDT), que a presidiu; João Leite (PSDB); e Sávio
Souza Cruz (PMDB).
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