Comissão dá parecer favorável à manutenção de dois vetos parciais

A Comissão Especial que analisa os vetos parciais à proposições 92 e 16.860 reuniu-se nesta quarta-feira (8/3/06) e a...

08/03/2006 - 00:00
 

Comissão dá parecer favorável à manutenção de dois vetos parciais

A Comissão Especial que analisa os vetos parciais à proposições 92 e 16.860 reuniu-se nesta quarta-feira (8/3/06) e aprovou pareceres favoráveis à manutenção dos dois vetos parciais do governador do Estado. O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) foi quem leu os pareceres do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), que não pode comparecer à reunião.

O veto à Proposição de Lei 16.860 - antigo PL 2.757/05, do governador, que continha as tabelas do funcionalismo - incidiu sobre o parágrafo 1º do artigo 135. Esse dispositivo incluía no quadro de carreira da Defensoria Pública o Analista de Justiça que estava em exercício de cargo de provimento em comissão na data da publicação da Lei Complementar 65, de 2003. Em seu parecer, o relator lembrou que o provimento derivado de cargo público foi banido do ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988, que só permite ingresso no serviço público após aprovação em concurso.

Como argumento em defesa da manutenção do veto, o relator lembrou, ainda, que o Analista de Justiça de que trata o artigo 135 tem direito garantido à remuneração correspondente ao cargo de Defensor Público, "todavia sem a possibilidade de transferência ou enquadramento no quadro dessa carreira".

Divisão Judiciária - Já o veto à Proposição de Lei Complementar 92 - ex-PLC 72/05, do Tribunal de Justiça, que altera a lei que contém a organização judiciária do Estado -, segundo parecer do relator, foi necessário porque na verdade o artigo vetado já não deveria mesmo estar no texto. De acordo com o relatório da comissão, o artigo 20 teve seu conteúdo esvaziado após as modificações feitas durante a tramitação do projeto na Assembléia e deveria ter sido retirado antes de ser enviado à sanção.

O referido artigo previa que a instalação das Auditorias de Justiça Militar Estadual, na forma estabelecida pela Lei Complementar 59, de 2001, seria determinada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça. O artigo 196 dessa lei previa a existência de três auditorias na Capital e de duas no interior do Estado. As duas da Capital já foram instaladas. No decorrer do processo legislativo, a Comissão de Administração Pública apresentou emenda modificativa que, ao dar nova redação ao artigo 196, suprimiu dela a menção às Auditoriais no interior do Estado. Assim, o artigo 20 da Proposição de Lei Complementar 92 teria perdido a razão de ser.

Presenças - Deputado Doutor Ronaldo (PDT), que a presidiu; João Leite (PSDB); e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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