Deputados da FFO visitam Cemig e acertam aprovação de
emenda
Em visita ao diretor-presidente da Companhia
Energética de Minas Gerais (Cemig), Djalma Bastos de Morais, nesta
terça-feira (7/3/06), deputados integrantes da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e
de outras comissões acertaram a votação do parecer do Projeto de Lei
(PL) 2.357/05. O projeto, de autoria do governador, dá nova redação
ao artigo 7º da Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre a mudança de
denominação da empresa e sobre a ampliação de seu objetivo social.
Foi definida a aprovação da emenda nº 1, do deputado Adalclever
Lopes (PMDB), apresentada em 1º turno no Plenário e que havia
recebido parecer pela rejeição. O projeto está na pauta da reunião
desta quarta-feira (8) da Comissão de Fiscalização, marcada para 10
horas.
O projeto pretende adaptar a lei de regência da
Cemig à nova estrutura societária da companhia, implementada com a
criação das subsidiárias integrais Cemig Distribuição S.A e Cemig
Geração e Transmissão S.A., constituídas para o desenvolvimento das
atividades de geração, transmissão e distribuição. Ele altera também
trecho da lei de 1984 para incluir as subsidiárias no que diz
respeito às operações de crédito.
Segundo o presidente da comissão e relator do
projeto, deputado Domingos Sávio (PSDB), a reunião, marcada por ele
com o presidente da Cemig, foi a oportunidade para que outros
deputados fossem esclarecidos sobre os objetivos do projeto e
recebessem a garantia de que o controle acionário da Cemig
continuará com o Estado. Domingos Sávio acrescentou que a visita
teve ainda o objetivo de deixar claro que a Assembléia está de
acordo com a proposição, uma vez que o texto original já prevê tal
garantia. "Pelo projeto original, a garantia em ações para cobrir
empréstimos de qualquer subsidiária da empresa só poderá ser dada
sobre o que exceder o total de 51% das ações que o Estado controla",
afirmou.
Domingos Sávio explicou também que os deputados que
ainda tinham críticas sobre a desverticalização da Cemig receberam a
explicação do seu presidente de que a mudança atendeu à Lei Federal
10.848, de março de 2004, que definiu o novo modelo do setor
elétrico, obrigando as empresa integradas a separar sua atuação, sob
pena de haver sanções como a perda da concessão. "A Cemig ainda
encontrou uma solução criativa ao dividir-se em três empresas, mas
mantendo a gestão unificada, o que é mais eficiente e econômico",
acrescentou o deputado. O relator informou ainda que a emenda não
trouxe novidade de conteúdo, fazendo apenas o aperfeiçoamento
técnico.
Controle acionário fica mantido
A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Adalclever
Lopes, unifica os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.655, a
que se refere o artigo 1º do substitutivo. De acordo com o parágrafo
1º, a garantia ou contragarantia real poderá ser prestada sob a
forma de caução ou penhor de ações do capital da Cemig de
propriedade do Estado. O parágrafo 2º exclui dessa autorização as
ações que garantam o controle direto ou indireto da Cemig pelo
Estado. O deputado afirmou que a unificação dos dois parágrafos teve
como objetivo garantir que o controle acionário da empresa não saia
das mãos do Estado.
Já o substitutivo apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça dispõe que somente as ações excedentes da
empresa poderão ser utilizadas como garantia, assegurando o seu
controle acionário por parte do Estado. Outra alteração diz respeito
à restrição ao uso da cota do Fundo de Participação dos Estados como
garantia somente para o pagamento de débitos com a União.
Presenças - Participaram do
encontro os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente da Comisão;
Alberto Pinto Coelho (PP), líder do Governo; Sebastião Helvécio
(PDT); deputada Elisa Costa (PT), Adalclever Lopes, José Henrique e
Antônio Júlio, todos do PMDB.
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