Comissão que analisa três vetos elege presidente e vice

A Comissão Especial que aprecia o Veto Total à Proposição 16.810 e os Vetos Parciais às Proposições de Lei 16.814 e 1...

07/03/2006 - 00:03
 

Comissão que analisa três vetos elege presidente e vice

A Comissão Especial que aprecia o Veto Total à Proposição 16.810 e os Vetos Parciais às Proposições de Lei 16.814 e 16.870 elegeu, nesta terça-feira (7/3/06), a deputada Maria Olívia (PSDB) para presidente e o deputado Dimas Fabiano (PP) para vice-presidente. O deputado Adalclever Lopes (PMDB) foi designado relator. Os vetos tratam de:

* 16.810 (ex-PL 2.238/05, do deputado Gilberto Abramo, do PMDB, que altera a lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado) - o governador alega contrariedade ao interesse público para vetar a proposição, que modifica o caput do artigo 1º da Lei 15.394, de 2004. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, é obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado, para diagnóstico do retinoblastoma, da catarata e do glaucoma congênitos e de outras doenças. Hoje, a lei não cita o diagnóstico da catarata e do glaucoma congênitos.

* 16.814 (ex-PL 1.575/04, do deputado George Hilton, do PP, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à cultura do bambu) - foram vetados o inciso III do artigo 4º, o artigo 5º e os incisos III e VII do artigo 6º, por serem inconstitucionais e contrários ao interesse público, segundo o governador. O primeiro item vetado refere-se à promoção e comercialização do produto como instrumento da política estadual de incentivo. O segundo item (artigo 5º) determina que serão beneficiadas prioritariamente pela política instituída pela lei as pequenas e médias propriedades de regiões com vocação agrícola para a cultura do bambu. O Executivo contesta o direcionamento de prioridades e alega que as pequenas e médias empresas já dispõem de incentivos em ampla legislação específica.

* 16.870 (ex-PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares, do PFL, que institui a política de incentivo ao uso do biodiesel) - o dispositivo vetado autoriza o Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de biodiesel com sede no Estado que obtiver o selo "combustível social", do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Executivo ressalta que a posição de Minas sempre foi pela tributação do biodiesel sem incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já existem incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos signatários do Convênio ICMS 105/03, que concedeu isenção do imposto nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.

Presenças - Deputada Maria Olívia (PSDB), presidente; e deputados Dimas Fabiano (PP), vice-presidente; Adalclever Lopes (PMDB) e Gilberto Abramo (PMDB).

 

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