Comissão que analisa três vetos elege presidente e
vice
A Comissão Especial que aprecia o Veto Total à
Proposição 16.810 e os Vetos Parciais às Proposições de Lei 16.814 e
16.870 elegeu, nesta terça-feira (7/3/06), a deputada Maria Olívia
(PSDB) para presidente e o deputado Dimas Fabiano (PP) para
vice-presidente. O deputado Adalclever Lopes (PMDB) foi designado
relator. Os vetos tratam de:
* 16.810 (ex-PL 2.238/05, do deputado
Gilberto Abramo, do PMDB, que altera a lei que torna obrigatório o
exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado) - o governador
alega contrariedade ao interesse público para vetar a proposição,
que modifica o caput do artigo 1º da Lei 15.394, de 2004. De
acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, é obrigatório o exame
de fundo de olho em recém-nascidos no Estado, para diagnóstico do
retinoblastoma, da catarata e do glaucoma congênitos e de outras
doenças. Hoje, a lei não cita o diagnóstico da catarata e do
glaucoma congênitos.
* 16.814 (ex-PL 1.575/04, do deputado George
Hilton, do PP, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à
cultura do bambu) - foram vetados o inciso III do artigo 4º, o
artigo 5º e os incisos III e VII do artigo 6º, por serem
inconstitucionais e contrários ao interesse público, segundo o
governador. O primeiro item vetado refere-se à promoção e
comercialização do produto como instrumento da política estadual de
incentivo. O segundo item (artigo 5º) determina que serão
beneficiadas prioritariamente pela política instituída pela lei as
pequenas e médias propriedades de regiões com vocação agrícola para
a cultura do bambu. O Executivo contesta o direcionamento de
prioridades e alega que as pequenas e médias empresas já dispõem de
incentivos em ampla legislação específica.
* 16.870 (ex-PL 1.408/04, do deputado
Gustavo Valadares, do PFL, que institui a política de incentivo ao
uso do biodiesel) - o dispositivo vetado autoriza o Estado a reduzir
em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de
biodiesel com sede no Estado que obtiver o selo "combustível
social", do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Executivo
ressalta que a posição de Minas sempre foi pela tributação do
biodiesel sem incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já
existem incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos
signatários do Convênio ICMS 105/03, que concedeu isenção do imposto
nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção
do biodiesel.
Presenças - Deputada Maria
Olívia (PSDB), presidente; e deputados Dimas Fabiano (PP),
vice-presidente; Adalclever Lopes (PMDB) e Gilberto Abramo
(PMDB).
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