Projeto facilita acesso de deficientes visuais a livros
didáticos
Permitir o acesso de deficientes visuais a livros
didáticos nas bibliotecas públicas. Esse é o objetivo do Projeto de
Lei (PL) 2.637/05, do deputado George Hilton (PP), que recebeu,
nesta quinta-feira (23/2/06), parecer favorável de 1º turno da
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da
Assembléia Legislativa. O relator, deputado Doutor Viana (PFL),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
amplia a abrangência do projeto a obras literárias e periódicos.
O objetivo da proposição é fazer com que as
bibliotecas do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas incluam em
seu acervo exemplares editados em braile, bem como mantenham
exemplares gravados em fitas cassete e também acessíveis pela
internet por meio de programas sintetizadores de voz. Em seu
parecer, o relator argumenta que, segundo dados do último censo
populacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), declararam-se como portadoras de algum tipo de
deficiência 24,5 milhões de pessoas, o equivalente a 14,5% da
população brasileira, sendo que, desse total, 48,1% são portadores
de deficiência visual. "O alto índice de deficientes visuais pode
ser explicado pela combinação de dois fatores: o envelhecimento
populacional crescente e a própria ampliação do conceito de
deficiência visual na nova metodologia de pesquisa adotada pelo
IBGE, que não se restringe apenas à cegueira, mas inclui também a
dificuldade grave e permanente de enxergar", diz o deputado.
Restrições - Ao elogiar o
projeto de George Hilton, Doutor Viana lembra que a impossibilidade
de acesso direto aos veículos de comunicação escrita é uma das mais
sérias restrições impostas às pessoas com limitação visual, e que
tais restrições, se não são eliminadas ou reduzidas, dificultam o
acesso do deficiente visual à informação, o que pode prejudicar e
mesmo inviabilizar a sua formação educacional, cultural e
profissional. "Diante dessa realidade e dos números apresentados
anteriormente, constata-se a necessidade premente de se instituírem
políticas públicas que visem a garantir o acesso desse expressivo
segmento da população à educação e à cultura, direitos assegurados
pela Constituição a todos os cidadãos", avalia.
O parecer diz, ainda, que as estatísticas mostram
que o acesso da população com deficiência, na faixa etária de 7 a 14
anos, à educação formal, tem sido ampliado nos últimos anos, mas que
fora do âmbito da escola o portador de deficiência visual encontra
grandes dificuldades de fruir a informação e a cultura. "Com relação
especificamente às bibliotecas, existem atualmente no Brasil 1.200
bibliotecas públicas. Desse total, apenas 96 oferecem serviços
específicos para os deficientes visuais, de acordo com o relatório
do último Seminário Nacional de Bibliotecas Braile, realizado em
dezembro de 2005", explica.
Teor do substitutivo
O substitutivo amplia a abrangência do projeto
original, ao determinar que os serviços oferecidos pelas bibliotecas
não devem centrar-se somente nos livros didáticos, mas serem
estendidos também a obras literárias e periódicos. Ao considerar que
o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas é composto por
bibliotecas mantidas pelos municípios, e para não criar obrigações
diretas para as bibliotecas municipais, o relator propõe, no
substitutivo, que o destinatário da lei seja o próprio Estado, no
âmbito da competência dos órgãos coordenadores do Sistema Estadual
de Bibliotecas.
O substitutivo acrescenta, ainda, outros
dispositivos que podem aprimorar o alcance da futura norma, entre os
quais: a constituição de uma rede de comunicação para troca de
experiências e informações entre instituições públicas e privadas
que desenvolvam atividades relacionadas ao tema da lei; a formação
de um banco de acervos digitalizados; e a inclusão de temas
específicos sobre o atendimento ao deficiente especializado nos
programas de capacitação destinados às bibliotecas
municipais.
Requerimentos - Na
reunião, foram aprovados quatro requerimentos que solicitam a
realização de audiências públicas. O primeiro, do deputado Doutor
Viana, pede reunião para discutir a falsificação de diplomas em
Minas Gerais. O segundo, também do presidente da comissão, propõe
debate sobre o PL 1.988/04, que cria o Fundo de Incentivo ao Ensino
Superior e institui o Crédito Educativo Estadual. O projeto é de
autoria dos deputados Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, Antônio
Júlio, José Henrique, Gilberto Abramo e Leonardo Quintão, todos do
PMDB.
O terceiro requerimento aprovado, da deputada Ana
Maria Resende (PSDB), solicita audiência pública para discutir a
desocupação do antigo prédio da Secretaria de Estado da Educação,
onde funciona o Centro de Referência do Professor. Finalmente, foi
aprovado requerimento dos deputados Paulo Piau (PPS) e Doutor Viana
que propõe audiência, em reunião conjunta com a Comissão de
Administração Pública, para analisar a situação da aposentadoria de
servidores designados do Estado.
Presenças - Deputados
Doutor Viana (PFL), presidente da comissão, Biel Rocha (PT) e Paulo
Piau (PPS).
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