Projeto facilita acesso de deficientes visuais a livros didáticos

Permitir o acesso de deficientes visuais a livros didáticos nas bibliotecas públicas. Esse é o objetivo do Projeto de...

23/02/2006 - 00:00
 

Projeto facilita acesso de deficientes visuais a livros didáticos

Permitir o acesso de deficientes visuais a livros didáticos nas bibliotecas públicas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.637/05, do deputado George Hilton (PP), que recebeu, nesta quinta-feira (23/2/06), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que amplia a abrangência do projeto a obras literárias e periódicos.

O objetivo da proposição é fazer com que as bibliotecas do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas incluam em seu acervo exemplares editados em braile, bem como mantenham exemplares gravados em fitas cassete e também acessíveis pela internet por meio de programas sintetizadores de voz. Em seu parecer, o relator argumenta que, segundo dados do último censo populacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), declararam-se como portadoras de algum tipo de deficiência 24,5 milhões de pessoas, o equivalente a 14,5% da população brasileira, sendo que, desse total, 48,1% são portadores de deficiência visual. "O alto índice de deficientes visuais pode ser explicado pela combinação de dois fatores: o envelhecimento populacional crescente e a própria ampliação do conceito de deficiência visual na nova metodologia de pesquisa adotada pelo IBGE, que não se restringe apenas à cegueira, mas inclui também a dificuldade grave e permanente de enxergar", diz o deputado.

Restrições - Ao elogiar o projeto de George Hilton, Doutor Viana lembra que a impossibilidade de acesso direto aos veículos de comunicação escrita é uma das mais sérias restrições impostas às pessoas com limitação visual, e que tais restrições, se não são eliminadas ou reduzidas, dificultam o acesso do deficiente visual à informação, o que pode prejudicar e mesmo inviabilizar a sua formação educacional, cultural e profissional. "Diante dessa realidade e dos números apresentados anteriormente, constata-se a necessidade premente de se instituírem políticas públicas que visem a garantir o acesso desse expressivo segmento da população à educação e à cultura, direitos assegurados pela Constituição a todos os cidadãos", avalia.

O parecer diz, ainda, que as estatísticas mostram que o acesso da população com deficiência, na faixa etária de 7 a 14 anos, à educação formal, tem sido ampliado nos últimos anos, mas que fora do âmbito da escola o portador de deficiência visual encontra grandes dificuldades de fruir a informação e a cultura. "Com relação especificamente às bibliotecas, existem atualmente no Brasil 1.200 bibliotecas públicas. Desse total, apenas 96 oferecem serviços específicos para os deficientes visuais, de acordo com o relatório do último Seminário Nacional de Bibliotecas Braile, realizado em dezembro de 2005", explica.

Teor do substitutivo

O substitutivo amplia a abrangência do projeto original, ao determinar que os serviços oferecidos pelas bibliotecas não devem centrar-se somente nos livros didáticos, mas serem estendidos também a obras literárias e periódicos. Ao considerar que o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas é composto por bibliotecas mantidas pelos municípios, e para não criar obrigações diretas para as bibliotecas municipais, o relator propõe, no substitutivo, que o destinatário da lei seja o próprio Estado, no âmbito da competência dos órgãos coordenadores do Sistema Estadual de Bibliotecas.

O substitutivo acrescenta, ainda, outros dispositivos que podem aprimorar o alcance da futura norma, entre os quais: a constituição de uma rede de comunicação para troca de experiências e informações entre instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas ao tema da lei; a formação de um banco de acervos digitalizados; e a inclusão de temas específicos sobre o atendimento ao deficiente especializado nos programas de capacitação destinados às bibliotecas municipais.

Requerimentos - Na reunião, foram aprovados quatro requerimentos que solicitam a realização de audiências públicas. O primeiro, do deputado Doutor Viana, pede reunião para discutir a falsificação de diplomas em Minas Gerais. O segundo, também do presidente da comissão, propõe debate sobre o PL 1.988/04, que cria o Fundo de Incentivo ao Ensino Superior e institui o Crédito Educativo Estadual. O projeto é de autoria dos deputados Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, Antônio Júlio, José Henrique, Gilberto Abramo e Leonardo Quintão, todos do PMDB.

O terceiro requerimento aprovado, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), solicita audiência pública para discutir a desocupação do antigo prédio da Secretaria de Estado da Educação, onde funciona o Centro de Referência do Professor. Finalmente, foi aprovado requerimento dos deputados Paulo Piau (PPS) e Doutor Viana que propõe audiência, em reunião conjunta com a Comissão de Administração Pública, para analisar a situação da aposentadoria de servidores designados do Estado.

Presenças - Deputados Doutor Viana (PFL), presidente da comissão, Biel Rocha (PT) e Paulo Piau (PPS).

 

 

 

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