Adiada análise de PL sobre Cemig; comissão pede dados ao TJMG

Foi adiada para nova reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária a análise do projeto que autoriza ...

22/02/2006 - 00:00
 

Adiada análise de PL sobre Cemig; comissão pede dados ao TJMG

Foi adiada para nova reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária a análise do projeto que autoriza o Executivo a oferecer garantias em operações de crédito em que sejam mutuárias a Cemig e suas subsidiárias. Em reunião nesta quarta-feira (22/2/06), a deputada Elisa Costa (PT) pediu vista de parecer sobre emenda apresentada ao projeto em Plenário, na discussão em 1º turno. A deputada quer analisar o parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão, que opinou pela rejeição da emenda nº 1, do deputado Adalclever Lopes (PMDB).

Esclarecimentos - Por sugestão do deputado Antônio Júlio (PMDB), a comissão pretende agendar ainda visita à direção da Cemig, a fim de obter esclarecimentos sobre o projeto. O compromisso foi assumido pelo presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB). Na opinião do deputado Antônio Júlio, a companhia precisa explicar melhor sua nova composição e o porquê de haver, no projeto, a previsão de uma mesma diretoria para Cemig e subsidiárias. Ele lembrou que já apresentou, inclusive, requerimento solicitando audiência pública para discutir o assunto, quando o projeto foi apreciado pela Comissão de Administração Pública.

Conteúdo do projeto e da emenda apresentada em Plenário

O PL 2.357/05 dá nova redação ao artigo 7º da Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre a mudança de denominação das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. para Companhia Energética de Minas Gerais e sobre a ampliação de seu objetivo social. Com isso, é adaptada a lei de regência da Cemig à nova estrutura societária da companhia que foi implementada com a criação das subsidiárias integrais Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A., constituídas para o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão e distribuição. O PL altera também trecho da lei de 1984 para incluir as subsidiárias no que diz respeito o às operações de crédito.

Controle acionário - Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, durante a tramitação do projeto, dispõe que somente as ações excedentes da empresa poderão ser utilizadas como garantia, assegurando o seu controle acionário por parte do Estado. Outra alteração diz respeito à restrição ao uso da cota do Fundo de Participação dos Estados como garantia somente para o pagamento de débitos com a União.

Já a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Adalclever Lopes e que teve parecer, ainda não votado, pela rejeição, unifica os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.655, a que se refere o artigo 1º do substitutivo. Para o relator, esses dois parágrafos não devem ser separados. De acordo com o parágrafo 1º, a garantia ou contragarantia real poderá ser prestada sob a forma de caução ou penhor de ações do capital da Cemig de propriedade do Estado. O parágrafo 2º exclui dessa autorização as ações que garantam o controle direto ou indireto da Cemig pelo Estado.

Presidente solicita ao Tribunal de Justiça informações sobre remuneração

A comissão aprovou ainda requerimento que solicita do Tribunal de Justiça informações sobre a totalidade da remuneração dos desembargadores, juízes e servidores, com discriminação do vencimento-base, das gratificações e dos adicionais. O objetivo, segundo o presidente Domingos Sávio (PSDB), autor do requerimento, é dar condições à Assembléia de deliberar sobre o PL 2.922/06, de autoria do tribunal, que concede abono à magistratura estadual. Esse projeto substituiu o PL 2.910/05, que propunha reajuste do vencimento-base dos membros do Judiciário. Segundo o TJ, a substituição foi feita para que sejam observados os limites orçamentários definidos para 2006, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Referindo-se ao projeto, o presidente defendeu a transparência na tomada de decisões relacionadas aos vencimentos pagos em todos os Poderes, lembrando que não cabem mais dúvidas quanto aos valores gastos com folhas de pagamento no serviço público. Ele também se ressentiu da falta de clareza em relação ao subteto salarial para o Poder Judiciário. Respondendo ao vice-presidente, deputado Jayro Lessa (PFL), que cobrou agilidade na resposta do tribunal, Domingos Sávio informou que requerimentos desse tipo seguem uma tramitação, passando pela Mesa, antes de seguirem para o TJ. Comprometeu-se, por outro lado, a tentar agilizar todo o processo.

Conteúdo do projeto - O PL 2.922/06 prevê que o abono será concedido aos magistrados a partir de 1º de janeiro de 2006 e estabelece que esse abono não será computado nem acumulado para concessão de qualquer outra vantagem. Os abonos propostos no projeto são: de R$ 1.929,10 para desembargador; de R$ 2.030,63 para juiz de Direito de entrância especial; de R$ 2.137,50 para juiz de segunda entrância e de R$ 2.250,00 para juiz de primeira entrância. O projeto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação.

Outros projetos apreciados

Também foram analisados outros projetos, que agora estão prontos para serem apreciados pelo Plenário da Assembléia:

* PL 2.588/05, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do acesso à internet para os alunos das escolas da rede estadual. A relatora, deputada Elisa Costa (PT), opinou pela aprovação da matéria em 1º turno na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. O substitutivo determina que as escolas da rede estadual disporão de equipamentos e programas de informática, para utilização de professores e alunos dos ensinos fundamental e médio, como recurso auxiliar de promoção da aprendizagem na execução de seu projeto pedagógico.

O acesso à internet, de forma a possibilitar a comunicação e a pesquisa na rede mundial de computadores, inclui-se entre os recursos a serem oferecidos nas escolas. O substitutivo nº 2 também determina que o Estado garantirá os recursos materiais e humanos necessários à manutenção dos equipamentos e dos programas e à orientação técnica de seus usuários. Revoga, ainda, a Lei 13.082, de 1998.

* PL 774/03, que autoriza o Executivo a doar a Dores do Indaiá imóvel que especifica. De autoria do deputado Dilzon Melo (PTB), o projeto prevê a doação de imóvel que continuará abrigando a Apae do município. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, que tramita em 2º turno.

* PL 2.540/05, que tramita em 2º turno e autoriza o Executivo a doar a Patrocínio imóvel que especifica. De autoria do governador, o projeto recebeu parecer do deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou por sua aprovação com a emenda nº 1, que define sua destinação: fins sociais em benefício da comunidade local.

* PL 2.811/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Rio Pardo de Minas imóvel que especifica. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto, destinado à edificação de unidade básica de saúde. A proposição tramita em 1º turno.

* PL 2.643/05, do deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (Cefet/RP) imóvel que especifica. Ele será destinado à construção e funcionamento de uma unidade descentralizada de ensino em Lima Duarte. O parecer para 1º turno foi pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Essa emenda fez um acréscimo à área total do imóvel. Na reunião anterior, tinha sido concedida vista do parecer do deputado Alberto Pinto Coelho (PP) ao deputado Sebastião Helvécio (PDT).

Também foram apreciadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice-presidente, que a presidiu inicialmente; Elisa Costa e Weliton Prado, do PT; Ermano Batista (PSDB); José Henrique e Antônio Júlio, do PMDB.

 

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