ALMG recebe projeto que concede abono a juízes estaduais

A Assembléia Legislativa recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário de quarta-feira (15/2/06), ofício do presidente do...

16/02/2006 - 01:02
 

ALMG recebe projeto que concede abono a juízes estaduais

A Assembléia Legislativa recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário de quarta-feira (15/2/06), ofício do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Hugo Bengtsson Júnior, encaminhando projeto de lei que concede abono à magistratura estadual. O projeto recebeu o número 2.922/06 e substitui o PL 2.910/05, que propunha reajuste do vencimento-base dos membros do Poder Judiciário. Segundo o ofício do TJMG, a substituição foi feita para que sejam observados os limites orçamentários definidos para o exercício de 2006, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O PL 2.922/06 será publicado no Diário do Legislativo e na página da Assembléia na internet (Atividade Parlamentar/Tramitação de Projetos) nesta sexta-feira (17).

O PL 2.922/06 prevê que o abono será concedido aos magistrados a partir de 1º de janeiro de 2006 e estabelece que esse abono não será computado nem acumulado para concessão de qualquer outra vantagem. Os abonos propostos no projeto são: de R$ 1.929,10 para desembargador; de 2.030,63 para juiz de Direito de Entrância Especial; de R$ 2.137,50 para juiz de Segunda Entrância e de R$ 2.250,00 para juiz de Primeira Entrância. O projeto será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação.

O PL 2.910/05, retirado, previa que o vencimento-base do desembargador seria de R$ 7.920,00 a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 9.025,00 a partir de 1º de janeiro de 2006. Estabelecia também que a diferença percentual e constante de 5% no vencimento-base de todas as categorias da carreira da magistratura é adotada como princípio da organização judiciária. O projeto aguardava designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

 

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