Assembléia retoma trabalhos nesta quarta-feira (15/2)

A Assembléia de Minas retoma nesta quarta-feira (15/2/06) os trabalhos legislativos, com o fim do recesso parlamentar...

14/02/2006 - 01:00
 

Assembléia retoma trabalhos nesta quarta-feira (15/2)

A Assembléia de Minas retoma nesta quarta-feira (15/2/06) os trabalhos legislativos, com o fim do recesso parlamentar iniciado em 22 de dezembro. A reunião solene de instalação da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura acontece às 10 horas, no Plenário. À tarde, a partir das 14 horas, haverá reunião ordinária de Plenário, quando serão lidas oito mensagens do governador encaminhando vetos a proposições aprovadas pela Assembléia no final do ano passado. A agenda desta quarta também prevê a realização de dez reuniões de comissões.

Além dos vetos, também deverão ser lidas, na reunião ordinária, mensagens do governador encaminhando, para apreciação do Legislativo, diversos projetos. Entre eles, os que tratam de indicações para o Conselho Estadual de Educação, de fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros e de modificação da estrutura orgânica da Secretaria de Planejamento e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).

Vetos que serão analisados pelos deputados

Dos oito vetos encaminhados pelo governador, dois são totais e seis parciais. Seis deles foram publicados no diário oficial do Estado, o Minas Gerais, no final de dezembro. Outros dois foram publicados em janeiro. Recebidos em Plenário, a ALMG terá 30 dias para analisá-los. Para derrubar um veto são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

As proposições de lei vetadas parcialmente são as seguintes:

* 16.872 (ex-PL 1.991/04, do governador, que reduz o ICMS de dezenas de produtos) - O veto incide sobre dispositivo que pretendia assegurar anistia de créditos tributários relativos à apropriação indevida de créditos do ICMS em determinados tipos de operações interestaduais. Nessas operações, segundo a justificativa do governador, estabelecimentos localizados em outros Estados reduzem o verdadeiro montante do imposto a pagar em favor do Estado de origem, mas emitem as notas fiscais interestaduais com a alíquota cheia. Com isso, Minas Gerais tem que arcar com créditos de ICMS que não correspondem ao valor efetivamente pago na operação.

* 16.870 (ex-PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares, do PFL, que institui a política de incentivo ao uso do biodiesel) - O dispositivo vetado autoriza o Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de biodiesel com sede no Estado que obtiver o selo "combustível social", do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Executivo ressalta que a posição de Minas sempre foi pela tributação do biodiesel sem incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já existem incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos signatários do Convênio ICMS 105/03, que concedeu isenção do imposto nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.

* 16.882 (ex-PL 2.687/05, do governador, que contém o Orçamento) - O governador decidiu vetar um dispositivo que destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para apoio financeiro em obras de infra-estrutura nos municípios. O mesmo mecanismo anula o fornecimento de material betuminoso para as prefeituras no valor de R$ 8,7 milhões. O governador alega que essa anulação inviabiliza melhorias nas condições das estradas vicinais, "com impacto negativo no escoamento da produção e na movimentação de pessoas".

* 16.860 (ex-PL 2.757/05, do governador, que contém as tabelas do funcionalismo) - O artigo vetado inclui no quadro de carreira da Defensoria Pública os analistas de Justiça que, na data de publicação da Lei Complementar 65, de 2003, estavam em exercício de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Defesa Social. O objetivo do veto é não permitir que os cargos originais sejam caracterizados como de defensores públicos, mantendo apenas o mesmo tratamento.

* Proposição de Lei Complementar 92 (ex-PLC 72/05, do Tribunal de Justiça, que altera a lei da organização e da divisão judiciárias do Estado) - O governador vetou o artigo 20. Esse dispositivo previa que a instalação das Auditorias da Justiça Militar Estadual seria determinada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça por meio de resolução. A Advocacia-Geral do Estado explica que o artigo 20 diz respeito a dispositivo que teve a redação modificada durante a tramitação na Assembléia, excluindo-se a referência a duas Auditorias Militares que seriam instaladas no interior. Por isso, a determinação prevista no artigo tornou-se sem sentido.

* 16.814 (ex-PL 1.575/04, do deputado George Hilton, do PP, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à cultura do bambu. Foram vetados o inciso III do artigo 4º, o artigo 5º e os incisos III e VII do artigo 6º, por serem inconstitucionais e contrários ao interesse público, segundo o governador. O primeiro item vetado refere-se à promoção e comercialização do produto como instrumento da política estadual de incentivo. O segundo item (artigo 5º) determina que serão beneficiadas prioritariamente pela política instituída pela lei as pequenas e médias propriedades de regiões com vocação agrícola para a cultura do bambu. O Executivo contesta o direcionamento de prioridades e alega que as pequenas e médias empresas já dispõem de incentivos em ampla legislação específica.

Já o artigo 6º refere-se às competências do Executivo na implantação da política de incentivo à cultura do bambu. Os dispositivos vetados listam como competências o incentivo à utilização do bambu na recomposição de matas ciliares, na recuperação de áreas degradadas e na composição de sistemas agroflorestais (inciso III); e a produção de mudas de bambu em viveiros públicos estaduais (inciso VII). O Executivo alega que está tecnicamente comprovado que os bambuzais podem contribuir para o agravamento de problemas como a redução de maciços florestais, a desertificação de terrenos e a extinção de nascentes. Também afirma que a comercialização de produto não se inclui entre as responsabilidades do poder público.

Vetos totais - As proposições de lei vetadas em sua totalidade são as seguintes:

* 16.810 (ex-PL 2.238/05, do deputado Gilberto Abramo, do PMDB, que altera a lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado) - O governador alega contrariedade ao interesse público para vetar a proposição, que modifica o caput do artigo 1º da Lei nº 15.394, de 2004. De acordo com o que foi aprovado pela Assembléia, é obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos no Estado, para diagnóstico do retinoblastoma, da catarata e do glaucoma congênitos e de outras doenças. Hoje, a lei não cita o diagnóstico da catarata e do glaucoma congênitos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, seria mais adequado a obrigatoriedade do Teste do Reflexo Vermelho ou Teste Reflexo de Bruckner e não o exame de fundo de olho. Além de simples e rápido, alega o governo, o teste seria capaz de detectar precocemente as doenças que comprometem o eixo visual. Uma vez detectada qualquer alteração nesse reflexo, o recém-nascido seria, então, encaminhado ao oftalmologista para o exame completo, quando se realizaria o de fundo de olho.

* 16.798 (ex-PL 2.038/05, do deputado Paulo Piau, do PP, que dá nova redação à lei que dispõe sobre o IPVA) - O governador alega ser a proposição inconstitucional. Ela dá nova redação ao inciso XVII do artigo 3° da Lei n° 14.937, de 2003. Esse inciso isenta de IPVA a propriedade de "veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o transporte escolar na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado individualmente ou por meio de cooperativa pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço". Hoje, a lei isenta o veículo pertencente a motorista profissional autônomo que o utilize exclusivamente para transporte escolar, sem referências à forma de contratação pela prefeitura ou à situação do veículo.

Para a Secretaria de Estado da Fazenda, a concessão do benefício contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não indica formas de compensação para a perda de receita. Além disso, alega o governo, deveria ser aplicada ao motorista do transporte escolar a mesma regra válida para o veículo de motorista profissional autônomo utilizado para o transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), adquirido com reserva de domínio, retomado pelo credor alienante fiduciário. Neste caso, a Lei nº 14.937 veda a isenção de IPVA, que deverá ser pago pelo credor alienante fiduciário ainda no exercício da retomada.

Segundo o artigo 2° da proposição vetada, o veículo destinado à condução coletiva de escolares deverá conter faixa, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas as demais especificações. Para a Advocacia-Geral do Estado, o uso da faixa adesiva invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

Projetos a serem apreciados na retomada dos trabalhos

Entre as proposições a serem apreciadas pelos deputados na retomada dos trabalhos legislativos, algumas já estavam em tramitação e outras foram encaminhadas pelo governador durante o recesso parlamentar. Entre elas, destacam-se as seguintes:

* Projeto de Lei (PL) 2.796/05, do procurador-geral de Justiça, que fixa o subsídio mensal do procurador de Justiça em R$ 19.403,75 a partir de 1º/1/05; e em R$ 22.111,25 a partir de 1º/1/06. O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior, com base no valor determinado para o subsídio do procurador de Justiça. Também esclarece que a fixação do subsídio em parcela única não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório. O projeto recebeu emendas em Plenário, no encerramento da discussão em 1º turno, e voltou à Comissão de Administração Pública para receber parecer. Somente depois disso estará pronto para ser votado pelo Plenário.

* PL 2.910/05, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o vencimento-base dos membros do Poder Judiciário. O projeto determina que, até que seja editada a lei que fixará o subsídio da magistratura estadual, por iniciativa do tribunal, o vencimento-base do desembargador será de R$ 7.920,00 a partir de 1º/1/05 e de R$ 9.025,00 a partir de 1º/1/06. Estabelece também que a diferença percentual e constante de 5% no vencimento-base de todas as categorias da carreira da magistratura é adotada como princípio da organização judiciária. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

* PLC 59/05, do governador, que quita a dívida do Tesouro do Estado para com o Ipsemg. Segundo a Lei Complementar nº 64, de 2002, que instituiu o regime próprio de previdência dos servidores estaduais, os cofres públicos assumiriam o compromisso do pagamento do auxílio-reclusão e das pensões por morte até então existentes, que eram de responsabilidade do Ipsemg, e daquelas que viessem a ser geradas pelos servidores admitidos até 31/12/01. Segundo o texto da lei, esse passivo previdenciário assumido pelo Estado corresponderia a 60% da dívida; e os 40% restantes seriam pagos em até 360 vezes. O projeto de lei complementar estabelece que a dívida do Estado fique totalmente quitada em razão do pagamento desses benefícios assumidos. Para justificar o projeto, o governador menciona o "equacionamento de dívidas pretéritas alcançado na atual gestão, cujos débitos encontram-se quase que totalmente quitados".

O projeto já foi apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Foi aprovado, ainda, em Plenário, requerimento do deputado Edson Rezende (PT) para que a matéria seja apreciada também em reunião conjunta das Comissões de Saúde e de Administração Pública. A Comissão de Constituição e Justiça entende que parte da dívida do Estado decorre do não-repasse de contribuições de assistência à saúde e que, portanto, há um saldo remanescente a ser quitado. Por isso, apresentou um substitutivo determinando que a parcela remanescente da dívida será quitada por meio do pagamento, pelo Tesouro, dos precatórios alimentares expedidos até 30 de junho de 2005 em nome do Ipsemg.

Em junho do ano passado, servidores públicos reivindicaram que a Assembléia fizesse gestões junto ao governo estadual para que a redação do PLC 59 fosse alterada. Da dívida original de R$ 1,5 bilhão, 60% foram perdoados, segundo a presidente do Sis-Ipsemg, Andréa Myrra, e o Estado vem pagando os outros 40% por meio de parcelas mensais de R$ 4 milhões. Os servidores temem que o atendimento do Ipsemg piore com a suspensão do pagamento da dívida.

* Mensagem do governador encaminhando projeto que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, a fim de equipá-lo para melhor atender às atribuições da corporação, entre elas a prevenção e o combate a incêndio e a segurança de pessoas e bens. O Executivo propõe alterar o efetivo dos atuais 4.804 (número que se mantém desde meados de 1999, quando houve o desmembramento da PM) para 7.994. Isso representa um aumento de 66,4% e uma despesa para os cofres públicos de R$ 71 milhões em um exercício. Na mensagem, o Executivo esclarece que a proposição foi elaborada a partir de estudo visando a um crescimento de efetivo gradual para os próximos anos, não representando custo imediato para o Tesouro. Isto porque, acrescenta o Executivo, novos concursos serão realizados apenas após observar as condições orçamentária e financeira do Estado.

O próprio Executivo reconhece que o efetivo ideal ficaria acima de 12 mil bombeiros, levando em conta quantidade de municípios, população e demanda operacional reprimida. Hoje a corporação está presente em apenas 35 municípios e possui um total de 15 frações criadas e ainda não instaladas. A meta é chegar às cidades com população superior a 30 mil habitantes. Enquadram-se nesse perfil 105 municípios. Segundo a proposição, a ativação dos cargos até o limite de 7.994 só poderá ocorrer depois de cumpridos os requisitos constantes do decreto que definirá o Quadro de Organização e Distribuição, observando-se o crescimento real do efetivo ou as condições logísticas para instalação de unidades. A promoção para os postos decorrentes do acréscimo do efetivo dependerá da aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

O projeto limita ainda em 5% do efetivo previsto o percentual de cargos destinados aos militares do sexo feminino nos quadros de oficiais e de praças. Essa limitação não se estende aos quadros de oficiais de saúde e de administração e de praças especialistas.

* Mensagem do governador encaminhando projeto que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta. Para o atendimento das despesas, o projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 1.402.348,36.

A alteração na Seplag limita-se à criação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará as funções da perícia na administração pública, ressalvadas algumas exceções. Segundo o Executivo, a transferência de responsabilidade dessas atividades do Ipsemg para a Seplag trará mais racionalidade na organização dos processos e na prestação de serviços relacionados. Esclarece ainda que o serviço médico-pericial historicamente vincula-se a órgãos responsáveis pela administração de pessoal. Em Minas a coordenação está com a Subsecretaria de Gestão da Seplag. Ficam criados, ainda, na Superintendência cargos de diretor III e diretor II, além de funções gratificadas.

No Ipsemg, uma das mudanças propostas é a criação da Diretoria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de melhorar a qualidade dos processos e o controle das despesas e receitas pertencentes ao instituto. Para atender às novas unidades, são criados os cargos de diretor, superintendente e chefe de divisão.

Outra mudança diz respeito às funções gratificadas de coordenador regional, que o Executivo pretende adequar ao nível de complexidade das unidades regionais. Parâmetros como número de servidores beneficiários, potencialidade local com disponibilidade de hospitais, clínicas e laboratórios são levados em conta. Desta forma, as funções gratificadas de coordenador regional são desmembradas em I, II e III, com valores entre R$ 875,00 e R$ 1.750,00. Para diminuir o impacto financeiro das alterações, serão extintas 10 funções gratificadas de coordenador regional.

O projeto também cria cargos de provimento em comissão do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação (um de diretor I, um de delegado fiscal/1º nível, dois de coordenador de fiscalização, um de assessor II e um de assessor I). Todos eles serão destinados à Secretaria de Estado da Fazenda, especificamente à Delegacia Fiscal/1º nível em Betim, bem como a uma Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público a ser criada por meio de decreto. O governo justifica a medida mencionando a concentração estratégica de receita de ICMS naquela cidade.

* Mensagem do governador encaminhando projeto que reajusta o valor da gratificação de horas-vôo devida aos ocupantes dos cargos de 1º oficial de aeronave (de R$ 51 para R$ 66,30); comandante de avião (de R$ 59,50 para R$ 77,35); piloto de helicóptero (de R$ 59,50 para R$ 77,35) e comandante de avião a jato (de R$ 85 para R$ 110,50). Também extingue abono de 40 horas-vôo/mês previsto em lei, incorporando-o à gratificação - que se refere a um mínimo de 60 horas vôo/mês. Segundo o Executivo, o objetivo é adequar a remuneração desses profissionais de formação especializada aos valores praticados pelo mercado. A despesa decorrente da medida não está prevista na lei orçamentária anual. O governo informa que será solicitada abertura de crédito suplementar de R$ 1.131.917,23, com vigência a partir de 1º de fevereiro deste ano.

* Mensagem do governador encaminhando nomes para o Conselho Estadual de Educação. São eles: Oto Néri Borges, Avani Avelar Xavier Lanza, Arminda Rosa Rodrigues da Matta Machado, Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben, Francisco César Sá Barreto e Faiçal David Freire Chequer, que vão compor como membros o conselho. O mandato é de quatro anos.

* Mensagem do governador encaminhado projeto que define a quem cabe o exercício da autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos aos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem). Os valores, a periodicidade e a forma de cálculo do prêmio serão estabelecidos em regulamento.

A autoridade metrológica é o servidor público designado para o exercício do poder de polícia administrativa. Essa pessoa terá, entre outras competências, as de inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente empresa, estabelecimento, produto e serviço sujeitos ao controle metrológico; apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle de qualidade industrial; lavrar autos de infração; multar e aplicar penalidades. A designação como autoridade metrológica destina-se exclusivamente aos servidores efetivos das carreiras de auxiliar de atividades operacionais; auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; agente fiscal e analista de gestão, metrologia e qualidade.

 

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