Assembléia retoma trabalhos nesta quarta-feira
(15/2)
A Assembléia de Minas retoma nesta quarta-feira
(15/2/06) os trabalhos legislativos, com o fim do recesso
parlamentar iniciado em 22 de dezembro. A reunião solene de
instalação da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura acontece às
10 horas, no Plenário. À tarde, a partir das 14 horas, haverá
reunião ordinária de Plenário, quando serão lidas oito mensagens do
governador encaminhando vetos a proposições aprovadas pela
Assembléia no final do ano passado. A agenda desta quarta também
prevê a realização de dez reuniões de comissões.
Além dos vetos, também deverão ser lidas, na
reunião ordinária, mensagens do governador encaminhando, para
apreciação do Legislativo, diversos projetos. Entre eles, os que
tratam de indicações para o Conselho Estadual de Educação, de
fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros e de modificação da
estrutura orgânica da Secretaria de Planejamento e do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).
Vetos que serão analisados pelos deputados
Dos oito vetos encaminhados pelo governador, dois
são totais e seis parciais. Seis deles foram publicados no diário
oficial do Estado, o Minas Gerais, no final de dezembro.
Outros dois foram publicados em janeiro. Recebidos em Plenário, a
ALMG terá 30 dias para analisá-los. Para derrubar um veto são
necessários 39 votos contrários à sua manutenção.
As proposições de lei vetadas parcialmente são as
seguintes:
* 16.872 (ex-PL 1.991/04, do
governador, que reduz o ICMS de dezenas de produtos) - O veto incide
sobre dispositivo que pretendia assegurar anistia de créditos
tributários relativos à apropriação indevida de créditos do ICMS em
determinados tipos de operações interestaduais. Nessas operações,
segundo a justificativa do governador, estabelecimentos localizados
em outros Estados reduzem o verdadeiro montante do imposto a pagar
em favor do Estado de origem, mas emitem as notas fiscais
interestaduais com a alíquota cheia. Com isso, Minas Gerais tem que
arcar com créditos de ICMS que não correspondem ao valor
efetivamente pago na operação.
* 16.870 (ex-PL 1.408/04, do
deputado Gustavo Valadares, do PFL, que institui a política de
incentivo ao uso do biodiesel) - O dispositivo vetado autoriza o
Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou
importador de biodiesel com sede no Estado que obtiver o selo
"combustível social", do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O
Executivo ressalta que a posição de Minas sempre foi pela tributação
do biodiesel sem incentivos fiscais. Informa, por outro lado, que já
existem incentivos para a produção do combustível. O Estado é um dos
signatários do Convênio ICMS 105/03, que concedeu isenção do imposto
nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção
do biodiesel.
* 16.882 (ex-PL 2.687/05, do
governador, que contém o Orçamento) - O governador decidiu vetar um
dispositivo que destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas para apoio financeiro em
obras de infra-estrutura nos municípios. O mesmo mecanismo anula o
fornecimento de material betuminoso para as prefeituras no valor de
R$ 8,7 milhões. O governador alega que essa anulação inviabiliza
melhorias nas condições das estradas vicinais, "com impacto negativo
no escoamento da produção e na movimentação de pessoas".
* 16.860 (ex-PL 2.757/05, do
governador, que contém as tabelas do funcionalismo) - O artigo
vetado inclui no quadro de carreira da Defensoria Pública os
analistas de Justiça que, na data de publicação da Lei Complementar
65, de 2003, estavam em exercício de cargo de provimento em comissão
na Secretaria de Estado de Defesa Social. O objetivo do veto é não
permitir que os cargos originais sejam caracterizados como de
defensores públicos, mantendo apenas o mesmo tratamento.
* Proposição de Lei Complementar 92 (ex-PLC 72/05, do Tribunal de Justiça, que altera a lei da
organização e da divisão judiciárias do Estado) - O governador vetou
o artigo 20. Esse dispositivo previa que a instalação das Auditorias
da Justiça Militar Estadual seria determinada pela Corte Superior do
Tribunal de Justiça por meio de resolução. A Advocacia-Geral do
Estado explica que o artigo 20 diz respeito a dispositivo que teve a
redação modificada durante a tramitação na Assembléia, excluindo-se
a referência a duas Auditorias Militares que seriam instaladas no
interior. Por isso, a determinação prevista no artigo tornou-se sem
sentido.
* 16.814 (ex-PL 1.575/04, do
deputado George Hilton, do PP, que dispõe sobre a política estadual
de incentivo à cultura do bambu. Foram vetados o inciso III do
artigo 4º, o artigo 5º e os incisos III e VII do artigo 6º, por
serem inconstitucionais e contrários ao interesse público, segundo o
governador. O primeiro item vetado refere-se à promoção e
comercialização do produto como instrumento da política estadual de
incentivo. O segundo item (artigo 5º) determina que serão
beneficiadas prioritariamente pela política instituída pela lei as
pequenas e médias propriedades de regiões com vocação agrícola para
a cultura do bambu. O Executivo contesta o direcionamento de
prioridades e alega que as pequenas e médias empresas já dispõem de
incentivos em ampla legislação específica.
Já o artigo 6º refere-se às competências do
Executivo na implantação da política de incentivo à cultura do
bambu. Os dispositivos vetados listam como competências o incentivo
à utilização do bambu na recomposição de matas ciliares, na
recuperação de áreas degradadas e na composição de sistemas
agroflorestais (inciso III); e a produção de mudas de bambu em
viveiros públicos estaduais (inciso VII). O Executivo alega que está
tecnicamente comprovado que os bambuzais podem contribuir para o
agravamento de problemas como a redução de maciços florestais, a
desertificação de terrenos e a extinção de nascentes. Também afirma
que a comercialização de produto não se inclui entre as
responsabilidades do poder público.
Vetos totais - As
proposições de lei vetadas em sua totalidade são as seguintes:
* 16.810 (ex-PL 2.238/05, do deputado Gilberto
Abramo, do PMDB, que altera a lei que torna obrigatório o exame de
fundo de olho em recém-nascidos no Estado) - O governador alega
contrariedade ao interesse público para vetar a proposição, que
modifica o caput do artigo
1º da Lei nº 15.394, de 2004. De acordo com o que foi aprovado pela
Assembléia, é obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos
no Estado, para diagnóstico do retinoblastoma, da catarata e do
glaucoma congênitos e de outras doenças. Hoje, a lei não cita o
diagnóstico da catarata e do glaucoma congênitos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde,
seria mais adequado a obrigatoriedade do Teste do Reflexo Vermelho
ou Teste Reflexo de Bruckner e não o exame de fundo de olho. Além de
simples e rápido, alega o governo, o teste seria capaz de detectar
precocemente as doenças que comprometem o eixo visual. Uma vez
detectada qualquer alteração nesse reflexo, o recém-nascido seria,
então, encaminhado ao oftalmologista para o exame completo, quando
se realizaria o de fundo de olho.
* 16.798 (ex-PL 2.038/05, do deputado Paulo
Piau, do PP, que dá nova redação à lei que dispõe sobre o IPVA) - O
governador alega ser a proposição inconstitucional. Ela dá nova
redação ao inciso XVII do artigo 3° da Lei n° 14.937, de 2003. Esse
inciso isenta de IPVA a propriedade de "veículo de motorista
profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação
fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de
arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que
utilizado para o transporte escolar na zona rural ou desta para a
zona urbana, contratado individualmente ou por meio de cooperativa
pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço". Hoje, a
lei isenta o veículo pertencente a motorista profissional autônomo
que o utilize exclusivamente para transporte escolar, sem
referências à forma de contratação pela prefeitura ou à situação do
veículo.
Para a Secretaria de Estado da Fazenda, a concessão
do benefício contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não
indica formas de compensação para a perda de receita. Além disso,
alega o governo, deveria ser aplicada ao motorista do transporte
escolar a mesma regra válida para o veículo de motorista
profissional autônomo utilizado para o transporte público de
passageiros na categoria aluguel (táxi), adquirido com reserva de
domínio, retomado pelo credor alienante fiduciário. Neste caso, a
Lei nº 14.937 veda a isenção de IPVA, que deverá ser pago pelo
credor alienante fiduciário ainda no exercício da retomada.
Segundo o artigo 2° da proposição vetada, o veículo
destinado à condução coletiva de escolares deverá conter faixa, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo admitida a utilização
de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas as
demais especificações. Para a Advocacia-Geral do Estado, o uso da
faixa adesiva invade a competência privativa da União para legislar
sobre trânsito.
Projetos a serem apreciados na retomada dos
trabalhos
Entre as proposições a serem apreciadas pelos
deputados na retomada dos trabalhos legislativos, algumas já estavam
em tramitação e outras foram encaminhadas pelo governador durante o
recesso parlamentar. Entre elas, destacam-se as seguintes:
* Projeto de Lei (PL) 2.796/05, do procurador-geral de Justiça, que fixa o subsídio
mensal do procurador de Justiça em R$ 19.403,75 a partir de 1º/1/05;
e em R$ 22.111,25 a partir de 1º/1/06. O substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça estabelece a diferença de 5%
entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior, com
base no valor determinado para o subsídio do procurador de Justiça.
Também esclarece que a fixação do subsídio em parcela única não
impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório. O projeto
recebeu emendas em Plenário, no encerramento da discussão em 1º
turno, e voltou à Comissão de Administração Pública para receber
parecer. Somente depois disso estará pronto para ser votado pelo
Plenário.
* PL 2.910/05, do Tribunal
de Justiça, que dispõe sobre o vencimento-base dos membros do Poder
Judiciário. O projeto determina que, até que seja editada a lei que
fixará o subsídio da magistratura estadual, por iniciativa do
tribunal, o vencimento-base do desembargador será de R$ 7.920,00 a
partir de 1º/1/05 e de R$ 9.025,00 a partir de 1º/1/06. Estabelece
também que a diferença percentual e constante de 5% no
vencimento-base de todas as categorias da carreira da magistratura é
adotada como princípio da organização judiciária. O projeto aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.
* PLC 59/05, do governador,
que quita a dívida do Tesouro do Estado para com o Ipsemg. Segundo a
Lei Complementar nº 64, de 2002, que instituiu o regime próprio de
previdência dos servidores estaduais, os cofres públicos assumiriam
o compromisso do pagamento do auxílio-reclusão e das pensões por
morte até então existentes, que eram de responsabilidade do Ipsemg,
e daquelas que viessem a ser geradas pelos servidores admitidos até
31/12/01. Segundo o texto da lei, esse passivo previdenciário
assumido pelo Estado corresponderia a 60% da dívida; e os 40%
restantes seriam pagos em até 360 vezes. O projeto de lei
complementar estabelece que a dívida do Estado fique totalmente
quitada em razão do pagamento desses benefícios assumidos. Para
justificar o projeto, o governador menciona o "equacionamento de
dívidas pretéritas alcançado na atual gestão, cujos débitos
encontram-se quase que totalmente quitados".
O projeto já foi apreciado pelas Comissões de
Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Foi aprovado, ainda, em Plenário, requerimento do deputado Edson
Rezende (PT) para que a matéria seja apreciada também em reunião
conjunta das Comissões de Saúde e de Administração Pública. A
Comissão de Constituição e Justiça entende que parte da dívida do
Estado decorre do não-repasse de contribuições de assistência à
saúde e que, portanto, há um saldo remanescente a ser quitado. Por
isso, apresentou um substitutivo determinando que a parcela
remanescente da dívida será quitada por meio do pagamento, pelo
Tesouro, dos precatórios alimentares expedidos até 30 de junho de
2005 em nome do Ipsemg.
Em junho do ano passado, servidores públicos
reivindicaram que a Assembléia fizesse gestões junto ao governo
estadual para que a redação do PLC 59 fosse alterada. Da dívida
original de R$ 1,5 bilhão, 60% foram perdoados, segundo a presidente
do Sis-Ipsemg, Andréa Myrra, e o Estado vem pagando os outros 40%
por meio de parcelas mensais de R$ 4 milhões. Os servidores temem
que o atendimento do Ipsemg piore com a suspensão do pagamento da
dívida.
* Mensagem do governador encaminhando projeto que
fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, a fim de equipá-lo para melhor atender às atribuições
da corporação, entre elas a prevenção e o combate a incêndio e a
segurança de pessoas e bens. O Executivo propõe alterar o efetivo
dos atuais 4.804 (número que se mantém desde meados de 1999, quando
houve o desmembramento da PM) para 7.994. Isso representa um aumento
de 66,4% e uma despesa para os cofres públicos de R$ 71 milhões em
um exercício. Na mensagem, o Executivo esclarece que a proposição
foi elaborada a partir de estudo visando a um crescimento de efetivo
gradual para os próximos anos, não representando custo imediato para
o Tesouro. Isto porque, acrescenta o Executivo, novos concursos
serão realizados apenas após observar as condições orçamentária e
financeira do Estado.
O próprio Executivo reconhece que o efetivo ideal
ficaria acima de 12 mil bombeiros, levando em conta quantidade de
municípios, população e demanda operacional reprimida. Hoje a
corporação está presente em apenas 35 municípios e possui um total
de 15 frações criadas e ainda não instaladas. A meta é chegar às
cidades com população superior a 30 mil habitantes. Enquadram-se
nesse perfil 105 municípios. Segundo a proposição, a ativação dos
cargos até o limite de 7.994 só poderá ocorrer depois de cumpridos
os requisitos constantes do decreto que definirá o Quadro de
Organização e Distribuição, observando-se o crescimento real do
efetivo ou as condições logísticas para instalação de unidades. A
promoção para os postos decorrentes do acréscimo do efetivo
dependerá da aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento,
Gestão e Finanças.
O projeto limita ainda em 5% do efetivo previsto o
percentual de cargos destinados aos militares do sexo feminino nos
quadros de oficiais e de praças. Essa limitação não se estende aos
quadros de oficiais de saúde e de administração e de praças
especialistas.
* Mensagem do governador encaminhando projeto que
modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg, cria
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na
administração direta. Para o atendimento das despesas, o projeto
autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$
1.402.348,36.
A alteração na Seplag limita-se à criação da
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que
centralizará as funções da perícia na administração pública,
ressalvadas algumas exceções. Segundo o Executivo, a transferência
de responsabilidade dessas atividades do Ipsemg para a Seplag trará
mais racionalidade na organização dos processos e na prestação de
serviços relacionados. Esclarece ainda que o serviço médico-pericial
historicamente vincula-se a órgãos responsáveis pela administração
de pessoal. Em Minas a coordenação está com a Subsecretaria de
Gestão da Seplag. Ficam criados, ainda, na Superintendência cargos
de diretor III e diretor II, além de funções gratificadas.
No Ipsemg, uma das mudanças propostas é a criação
da Diretoria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de melhorar a
qualidade dos processos e o controle das despesas e receitas
pertencentes ao instituto. Para atender às novas unidades, são
criados os cargos de diretor, superintendente e chefe de divisão.
Outra mudança diz respeito às funções gratificadas
de coordenador regional, que o Executivo pretende adequar ao nível
de complexidade das unidades regionais. Parâmetros como número de
servidores beneficiários, potencialidade local com disponibilidade
de hospitais, clínicas e laboratórios são levados em conta. Desta
forma, as funções gratificadas de coordenador regional são
desmembradas em I, II e III, com valores entre R$ 875,00 e R$
1.750,00. Para diminuir o impacto financeiro das alterações, serão
extintas 10 funções gratificadas de coordenador regional.
O projeto também cria cargos de provimento em
comissão do grupo de atividades de tributação, fiscalização e
arrecadação (um de diretor I, um de delegado fiscal/1º nível, dois
de coordenador de fiscalização, um de assessor II e um de assessor
I). Todos eles serão destinados à Secretaria de Estado da Fazenda,
especificamente à Delegacia Fiscal/1º nível em Betim, bem como a uma
Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público a ser criada por meio
de decreto. O governo justifica a medida mencionando a concentração
estratégica de receita de ICMS naquela cidade.
* Mensagem do governador encaminhando projeto que
reajusta o valor da gratificação de horas-vôo devida aos ocupantes dos cargos de 1º oficial de
aeronave (de R$ 51 para R$ 66,30); comandante de avião (de R$ 59,50
para R$ 77,35); piloto de helicóptero (de R$ 59,50 para R$ 77,35) e
comandante de avião a jato (de R$ 85 para R$ 110,50). Também
extingue abono de 40 horas-vôo/mês previsto em lei, incorporando-o à
gratificação - que se refere a um mínimo de 60 horas vôo/mês.
Segundo o Executivo, o objetivo é adequar a remuneração desses
profissionais de formação especializada aos valores praticados pelo
mercado. A despesa decorrente da medida não está prevista na lei
orçamentária anual. O governo informa que será solicitada abertura
de crédito suplementar de R$ 1.131.917,23, com vigência a partir de
1º de fevereiro deste ano.
* Mensagem do governador encaminhando nomes para o
Conselho Estadual de Educação. São
eles: Oto Néri Borges, Avani Avelar Xavier Lanza, Arminda Rosa
Rodrigues da Matta Machado, Ângela Imaculada Loureiro de Freitas
Dalben, Francisco César Sá Barreto e Faiçal David Freire Chequer,
que vão compor como membros o conselho. O mandato é de quatro
anos.
* Mensagem do governador encaminhado projeto que
define a quem cabe o exercício da autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos
e serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por
Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos
aos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem). Os
valores, a periodicidade e a forma de cálculo do prêmio serão
estabelecidos em regulamento.
A autoridade metrológica é o servidor público
designado para o exercício do poder de polícia administrativa. Essa
pessoa terá, entre outras competências, as de inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente empresa, estabelecimento,
produto e serviço sujeitos ao controle metrológico; apreender e
inutilizar produtos sujeitos ao controle de qualidade industrial;
lavrar autos de infração; multar e aplicar penalidades. A designação
como autoridade metrológica destina-se exclusivamente aos servidores
efetivos das carreiras de auxiliar de atividades operacionais;
auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; agente fiscal e analista
de gestão, metrologia e qualidade.
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