Sancionada lei que dispõe sobre gestão e extinção de fundos

Já estão em vigor as novas regras sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais. Essas determinações...

20/01/2006 - 01:00
 

Sancionada lei que dispõe sobre gestão e extinção de fundos

Já estão em vigor as novas regras sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundos estaduais. Essas determinações estão na Lei Complementar nº 91, sancionada nesta sexta-feira (20/1/06) pelo governador e originada no Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05, também do Executivo. Entre os objetivos da norma, segundo o governo, estão adequar a legislação de fundos às diferentes funções por eles exercidas, prever dispositivos que assegurem a credibilidade de contratos de longo prazo para atração de investimentos em projetos de interesse do governo e flexibilizar a gestão orçamentária de modo a preservar o patrimônio global dos fundos.

Comef - A lei também cria a figura do agente executor, que responderá pela movimentação dos recursos e pela prestação de contas. Outra novidade é a instituição do Compromisso para Eficiência dos Fundos (Comef). Segundo o artigo 11, o gestor poderá ajustar com o agente financeiro e com o agente executor metas e resultados a serem atingidos na implementação dos objetivos do fundo. Essas metas e resultados, assim como os indicadores de eficiência a serem utilizados na sua mensuração, serão formalizados por meio do Comef. Na hipótese de o agente financeiro ser entidade não integrante da administração pública estadual, as metas e resultados poderão ser definidos no instrumento contratual firmado com o Estado.

No artigo 12, a lei complementar determina que a remuneração do agente financeiro e do agente executor e a sua forma de pagamento serão definidas na lei de criação do fundo. Na hipótese de o agente financeiro ser entidade não integrante da administração pública estadual, a lei de criação do fundo preverá regras de remuneração compatíveis com as normas que disciplinam as contratações com o poder público.

Entre as vedações aplicadas, está a da destinação de recursos de fundo para despesas com pessoal ou custeio de seus administradores, com exceção de fundo que exerça função programática ou de transferência legal.

Normas da lei - Em seu artigo 4º, a nova norma determina que a lei de instituição de fundo estabelecerá suas funções e objetivos; forma de operação, incluindo os requisitos para a concessão de financiamentos ou para a liberação de recursos; o prazo de duração do fundo, o prazo para a concessão de financiamento ou para a prestação de garantia; a origem dos recursos que o compõem; a forma de remuneração de suas disponibilidades temporárias de caixa, se existirem; e a indicação de seus beneficiários.

São condições para a extinção de fundo: término de seu período de vigência; ocorrência de condição resolutiva prevista na sua lei de criação; não-realização de operação de despesa no período de cinco anos seguidos; edição de lei específica e decisão judicial.

A nova norma informa também, em seu artigo 20, que o governador encaminhará à ALMG, em 365 dias, se necessário, os projetos de lei para a adaptação dos fundos do Executivo em operação à lei complementar. Ficam ainda extintos os fundos que, até a data de publicação da Lei Complementar nº 91, não tenham efetuado nenhuma operação de despesa, exceto aqueles em cujo patrimônio tenha havido apropriação de receita nos últimos três anos; cuja lei de criação tenha sido publicada há menos de três anos; foram criados por determinação constitucional ou norma federal ou que recebem recursos da União.

 

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