Lei sobre Política de Segurança Alimentar entra em vigor em
abril
O governador Aécio Neves sancionou, nessa
quinta-feira (19/1/06), a Lei 15.982, que institui a Política
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. A lei
resulta da aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do
Projeto de Lei (PL) 2.028/05, do governador, e tem como objetivo
assegurar a todo cidadão mineiro o direito à alimentação saudável.
Para isso, prevê parcerias entre o Estado e a sociedade e o
desenvolvimento de campanhas de conscientização da opinião pública
sobre a importância dessa união de esforços, conforme a
justificativa do governador. A norma foi publicada no "Minas Gerais"
desta sexta-feira (20) e entrará em vigor em 90 dias.
O Projeto de Lei que deu origem à Lei 15.982
começou a tramitar em fevereiro de 2005 na Assembléia Legislativa, e
foi encaminhado à sanção do governador no dia 20 de dezembro.
Durante a tramitação, o PL foi discutido nas comissões de
Administração Pública, de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de
Política Agropecuária, e de Constituição e Justiça. Também foi tema
de um ciclo de debates, realizado em abril, por iniciativa do
deputado Padre João (PT).
Na Assembléia, o projeto sofreu algumas alterações,
em forma de emendas, apresentadas pela Comissão de Constituição e
Justiça. Foram aprovadas cinco emendas. A primeira alterou a
composição do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
(Consea), além de explicitar as atribuições da comissão técnica
institucional que vai dar suporte ao órgão. A segunda emenda fez uma
correção técnica, sem modificar o conteúdo do texto. A emenda
no 3 explicitou que as atividades do Consea deverão ser
financiadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de
Governo. A quarta emenda deu ao Consea o direito de solicitar aos
órgãos e entidades da administração estadual informações e
colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. E a emenda de
número 5 determinou a revogação da Lei Delegada 95, de 2003, que fez
as últimas alterações no funcionamento do Consea.
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