Lei sobre Política de Segurança Alimentar entra em vigor em abril

O governador Aécio Neves sancionou, nessa quinta-feira (19/1/06), a Lei 15.982, que institui a Política Estadual de S...

20/01/2006 - 01:01
 

Lei sobre Política de Segurança Alimentar entra em vigor em abril

O governador Aécio Neves sancionou, nessa quinta-feira (19/1/06), a Lei 15.982, que institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. A lei resulta da aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei (PL) 2.028/05, do governador, e tem como objetivo assegurar a todo cidadão mineiro o direito à alimentação saudável. Para isso, prevê parcerias entre o Estado e a sociedade e o desenvolvimento de campanhas de conscientização da opinião pública sobre a importância dessa união de esforços, conforme a justificativa do governador. A norma foi publicada no "Minas Gerais" desta sexta-feira (20) e entrará em vigor em 90 dias.

O Projeto de Lei que deu origem à Lei 15.982 começou a tramitar em fevereiro de 2005 na Assembléia Legislativa, e foi encaminhado à sanção do governador no dia 20 de dezembro. Durante a tramitação, o PL foi discutido nas comissões de Administração Pública, de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de Política Agropecuária, e de Constituição e Justiça. Também foi tema de um ciclo de debates, realizado em abril, por iniciativa do deputado Padre João (PT).

Na Assembléia, o projeto sofreu algumas alterações, em forma de emendas, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Foram aprovadas cinco emendas. A primeira alterou a composição do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), além de explicitar as atribuições da comissão técnica institucional que vai dar suporte ao órgão. A segunda emenda fez uma correção técnica, sem modificar o conteúdo do texto. A emenda no 3 explicitou que as atividades do Consea deverão ser financiadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo. A quarta emenda deu ao Consea o direito de solicitar aos órgãos e entidades da administração estadual informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. E a emenda de número 5 determinou a revogação da Lei Delegada 95, de 2003, que fez as últimas alterações no funcionamento do Consea.

 

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