ALMG terá que analisar veto a anistia fiscal
O governador Aécio Neves vetou parcialmente a
Proposição de Lei 16.872, que altera a legislação tributária do
Estado. O veto, encaminhado à Assembléia Legislativa no dia
29/12/05, foi publicado na edição do Minas Gerais do dia seguinte. O
restante da proposição foi transformado na Lei 15.956, que reduz o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre dezenas de produtos, como artigos da cesta básica, materiais
de construção, material escolar, hortaliças, grãos, couros e peles,
produtos químicos, farmacêuticos, filmes fotográficos, pneus,
sorvete e água mineral. A lei teve origem no PL 1.991/04, do
governador, aprovado na ALMG em dezembro.
O veto incide sobre dispositivo que pretendia
assegurar moratória de três anos com posterior remissão (anistia) de
créditos tributários relativos à apropriação indevida de créditos do
ICMS em determinados tipos de operações interestaduais. Nessas
operações, segundo a justificativa apresentada pelo governador,
estabelecimentos localizados em outros Estados reduzem o verdadeiro
montante do imposto a pagar em favor do Estado de origem, mas emitem
as notas fiscais interestaduais com a alíquota cheia. Com isso,
Minas Gerais tem que arcar com créditos de ICMS que não correspondem
ao valor efetivamente pago na operação.
Amparado na legislação federal que rege o assunto,
o Estado vem fazendo o estorno dos créditos indevidamente
apropriados pelos contribuintes nessas operações. "Esses benefícios
fiscais 'ilegais', concedidos no âmbito da guerra fiscal, funcionam
dentro de uma lógica econômica perversa em que o Estado destinatário
é quem suporta o ônus financeiro da benesse concedida pelo Estado de
origem", alega o governador, na mensagem encaminhada à ALMG.
Após o fim do recesso parlamentar, em 15 de
fevereiro, a ALMG terá 30 dias para analisar o veto. Para que ele
seja derrubado, são necessários 39 votos contrários à sua
manutenção.
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