Política de estímulo ao biodiesel é sancionada com veto
parcial
O governador Aécio Neves sancionou, na última
sexta-feira (13/1/06), a Lei nº 15.976, que institui a Política
Estadual de Apoio à Produção e Utilização do Biodiesel. Originada
do Projeto de Lei (PL) 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares
(PFL), a lei foi publicada na edição do jornal "Minas Gerais" do
último sábado (14). A proposição foi vetada parcialmente, e o veto
foi ao dispositivo que trata da adoção, pelo Executivo, de política
tributária específica para os segmentos de produção agrícola,
extração de óleos vegetais e processamento industrial destinados à
produção de biodiesel.
Entre os objetivos da lei sancionada, estão a apoio
à produção e utilização do biodiesel e outros óleos vegetais como
fonte de energia renovável. Para implementar essa política, o Estado
deverá promover a articulação entre os setores produtivos, estimular
a agricultura familiar e apoiar investimentos para o desenvolvimento
sustentável de culturas de oleaginosas. O texto também prevê a
substituição gradual do diesel mineral pelo biodiesel na frota de
veículos do Estado.
O que foi vetado - O
dispositivo vetado - inciso VIII e parágrafo únido do artigo 4º -
autoriza o Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o
produtor ou importador de biodiesel com sede no Estado que, nos
termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 5.297, de 2004, obtiver o
selo "combustível social", expedido pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário. Na justificativa do veto, o governador
lembra que a concessão de benefício tributário que tenha como
resultado a diminuição da receita pública precisa estar acompanhada
da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. A perda anual com
a arrecadação de ICMS seria da ordem de R$ 500 mil, considerando o
ano de 2005.
O Executivo ressalta também que a redução da
alíquota do biodiesel já foi discutida no Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) e que a posição de Minas sempre foi
pela tributação normal. Informa, por outro lado, que o Convênio ICMS
105/03 autorizou os estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas
Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Sergipe e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações
internas com produtos vegetais destinados à produção do
biodiesel.
Tramitação - Segundo o
artigo 222 do Regimento Interno, o veto precisa ser apreciado em até
30 dias pela Assembléia, contados a partir da data de recebimento da
comunicação do veto. Caso contrário, torna-se prioritário para
votação na pauta de Plenário. A votação é secreta e, para ser
derrubado, precisa de 39 votos contrários (maioria absoluta). Quando
ele é rejeitado, a proposição de lei é enviada ao governador para
promulgação. Se for mantido, o fato é comunicado ao Executivo.
Lei cria Estação Ecológica do Cercadinho
Outra lei relativa ao meio ambiente também
sancionada pelo governador é a nº 15.979, que cria a Estação
Ecológica do Cercadinho. A área, de 224,9 hectares, situada na zona
de sul de Belo Horizonte, destina-se a garantir a preservação do
manancial do Cercadinho, responsável pelo abastecimento de água de
70 mil pessoas na Capital. A lei declara o terreno de utilidade
pública e proíbe qualquer forma de desmatamento no local até que as
terras estejam sobre posse do poder público. Ela teve origem no PL
2.266/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB).
Também foi sancionada a Lei 15.980 (ex-PL 2.739/05,
do governador), que cria o Fundo de Equalização de Minas Gerais. O
objetivo desse fundo é aumentar a competitividade do Estado na
atração de novos investimentos produtivos. Poderão se beneficiar dos
recursos do fundo empresas de qualquer setor que apresentem plano de
investimentos considerado estratégico para o Estado. Com isso, o
governo espera evitar que empresas de importância estratégica deixem
de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em
função da guerra fiscal.
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