Política de estímulo ao biodiesel é sancionada com veto parcial

O governador Aécio Neves sancionou, na última sexta-feira (13/1/06), a Lei nº 15.976, que institui a Política Estadua...

16/01/2006 - 01:01
 

Política de estímulo ao biodiesel é sancionada com veto parcial

O governador Aécio Neves sancionou, na última sexta-feira (13/1/06), a Lei nº 15.976, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e Utilização do Biodiesel. Originada do
Projeto de Lei (PL) 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL), a lei foi publicada na edição do jornal "Minas Gerais" do último sábado (14). A proposição foi vetada parcialmente, e o veto foi ao dispositivo que trata da adoção, pelo Executivo, de política tributária específica para os segmentos de produção agrícola, extração de óleos vegetais e processamento industrial destinados à produção de biodiesel.

Entre os objetivos da lei sancionada, estão a apoio à produção e utilização do biodiesel e outros óleos vegetais como fonte de energia renovável. Para implementar essa política, o Estado deverá promover a articulação entre os setores produtivos, estimular a agricultura familiar e apoiar investimentos para o desenvolvimento sustentável de culturas de oleaginosas. O texto também prevê a substituição gradual do diesel mineral pelo biodiesel na frota de veículos do Estado.

O que foi vetado - O dispositivo vetado - inciso VIII e parágrafo únido do artigo 4º - autoriza o Estado a reduzir em até 100% a alíquota do ICMS para o produtor ou importador de biodiesel com sede no Estado que, nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 5.297, de 2004, obtiver o selo "combustível social", expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Na justificativa do veto, o governador lembra que a concessão de benefício tributário que tenha como resultado a diminuição da receita pública precisa estar acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. A perda anual com a arrecadação de ICMS seria da ordem de R$ 500 mil, considerando o ano de 2005.

O Executivo ressalta também que a redução da alíquota do biodiesel já foi discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que a posição de Minas sempre foi pela tributação normal. Informa, por outro lado, que o Convênio ICMS 105/03 autorizou os estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção do biodiesel.

Tramitação - Segundo o artigo 222 do Regimento Interno, o veto precisa ser apreciado em até 30 dias pela Assembléia, contados a partir da data de recebimento da comunicação do veto. Caso contrário, torna-se prioritário para votação na pauta de Plenário. A votação é secreta e, para ser derrubado, precisa de 39 votos contrários (maioria absoluta). Quando ele é rejeitado, a proposição de lei é enviada ao governador para promulgação. Se for mantido, o fato é comunicado ao Executivo.

Lei cria Estação Ecológica do Cercadinho

Outra lei relativa ao meio ambiente também sancionada pelo governador é a nº 15.979, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho. A área, de 224,9 hectares, situada na zona de sul de Belo Horizonte, destina-se a garantir a preservação do manancial do Cercadinho, responsável pelo abastecimento de água de 70 mil pessoas na Capital. A lei declara o terreno de utilidade pública e proíbe qualquer forma de desmatamento no local até que as terras estejam sobre posse do poder público. Ela teve origem no PL 2.266/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB).

Também foi sancionada a Lei 15.980 (ex-PL 2.739/05, do governador), que cria o Fundo de Equalização de Minas Gerais. O objetivo desse fundo é aumentar a competitividade do Estado na atração de novos investimentos produtivos. Poderão se beneficiar dos recursos do fundo empresas de qualquer setor que apresentem plano de investimentos considerado estratégico para o Estado. Com isso, o governo espera evitar que empresas de importância estratégica deixem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em função da guerra fiscal.

 

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