Leis aprovadas no final do ano passado são sancionadas

O governador Aécio Neves sancionou nesta quinta-feira (12/1/06) a Lei 15.970, que contém o Orçamento do Estado para e...

13/01/2006 - 01:01
 

Leis aprovadas no final do ano passado são sancionadas

O governador Aécio Neves sancionou nesta quinta-feira (12/1/06) a Lei 15.970, que contém o Orçamento do Estado para este ano. A lei, publicada na edição do Minas Gerais desta sexta-feira (13), fixa em R$ 27 bilhões o total de receitas e despesas para 2006 e é originária do Projeto de Lei 2.687/05, do governador, aprovado na Assembléia Legislativa de Minas no dia 21 de dezembro do ano passado.

O governador decidiu vetar um dispositivo que destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para apoio financeiro em obras de infra-estrutura nos municípios. O mesmo mecanismo anula o fornecimento de material betuminoso para as prefeituras no valor de R$ 8,7 milhões. O governador alega que essa anulação inviabiliza melhorias nas condições das estradas vicinais, "com impacto negativo no escoamento da produção e na movimentação de pessoas". Cabe agora ao Plenário da ALMG analisar o veto e decidir por sua manutenção ou rejeição.

Foram sancionadas ainda outras nove leis:

* Lei Complementar 87 - originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/05, do governador, altera a estrutura orgânica da Defensoria Pública, cria 15 funções gratificadas de coordenador regional e outros 50 cargos no quadro especial da instituição. Para cobrir essas despesas, a lei autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 850 mil.

* Lei Complementar 88 - é o novo marco regulatório das regiões metropolitanas do Estado. Teve origem no PLC 65/05, do deputado Roberto Carvalho (PT). Estabelece regras para a criação e gestão de regiões metropolitanas e para o funcionamento da assembléia metropolitana, do conselho deliberativo de desenvolvimento metropolitano e do fundo de desenvolvimento metropolitano.

* Leis Complementares 89 e 90 - regulamentam a gestão das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço. Tiveram origem nos PLCs 66/05 e 67/05, respectivamente, ambos de autoria do deputado Roberto Carvalho.

* Lei 15.971 - garante o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente a qualquer cidadão, conforme determina a Constituição do Estado. Os órgãos ambientais do Estado são obrigados a assegurar o acesso público a documentos referentes a controle de poluição, recuperação de áreas degradadas, acidentes ambientais, substâncias tóxicas, diversidade biológica e organismos geneticamente modificados. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.924/04, do deputado Ricardo Duarte (PT).

* Lei 15.972 - altera as estruturas dos órgãos de fiscalização ambiental: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad). Teve origem no PL 1.951/04, do governador.

* Lei 15.973 - originária do PL 1.925/04, do deputado Padre João (PT), a lei cria a Política de Apoio à Agricultura Urbana (cultivo de hortaliças e frutas, criação de animais de pequeno porte e produção artesanal de alimentos e bebidas). Entre os objetivos dessa política, estão o estímulo a práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis, o aproveitamento de imóveis públicos não utilizados e o incentivo à cessão de imóveis particulares para o desenvolvimento de programas de combate à fome.

* Lei 15.974 - dispõe sobre a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Com origem no PL 2.688/05, do governador, a lei prevê a aplicação de R$ 3,94 bilhões na execução de programas estruturadores em 2006. As 35 emendas apresentadas pela Comissão de Participação Popular após a audiência pública de revisão do PPAG foram contempladas na lei.

* Lei 15.975 - com origem no PL 2.023/04, apresentado por 23 deputados da Frente Parlamentar da Cultura, essa lei cria o Fundo Estadual de Cultura. O objetivo do fundo é dar apoio financeiro a projetos culturais, beneficiando entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura e pessoas físicas e jurídicas de direito privado que desenvolvam projetos de cunho artístico ou cultural.

 

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