Leis aprovadas no final do ano passado são
sancionadas
O governador Aécio Neves sancionou nesta
quinta-feira (12/1/06) a Lei 15.970, que contém o Orçamento do
Estado para este ano. A lei, publicada na edição do Minas Gerais
desta sexta-feira (13), fixa em R$ 27 bilhões o total de receitas e
despesas para 2006 e é originária do Projeto de Lei 2.687/05, do
governador, aprovado na Assembléia Legislativa de Minas no dia 21 de
dezembro do ano passado.
O governador decidiu vetar um dispositivo que
destinaria R$ 8,7 milhões do Orçamento à Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas para apoio financeiro em obras de
infra-estrutura nos municípios. O mesmo mecanismo anula o
fornecimento de material betuminoso para as prefeituras no valor de
R$ 8,7 milhões. O governador alega que essa anulação inviabiliza
melhorias nas condições das estradas vicinais, "com impacto negativo
no escoamento da produção e na movimentação de pessoas". Cabe agora
ao Plenário da ALMG analisar o veto e decidir por sua manutenção ou
rejeição.
Foram sancionadas ainda outras nove leis:
* Lei Complementar 87 - originária do Projeto de
Lei Complementar (PLC) 62/05, do governador, altera a estrutura
orgânica da Defensoria Pública, cria 15 funções gratificadas de
coordenador regional e outros 50 cargos no quadro especial da
instituição. Para cobrir essas despesas, a lei autoriza a abertura
de crédito especial no valor de R$ 850 mil.
* Lei Complementar 88 - é o novo marco regulatório
das regiões metropolitanas do Estado. Teve origem no PLC 65/05, do
deputado Roberto Carvalho (PT). Estabelece regras para a criação e
gestão de regiões metropolitanas e para o funcionamento da
assembléia metropolitana, do conselho deliberativo de
desenvolvimento metropolitano e do fundo de desenvolvimento
metropolitano.
* Leis Complementares 89 e 90 - regulamentam a
gestão das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do
Aço. Tiveram origem nos PLCs 66/05 e 67/05, respectivamente, ambos
de autoria do deputado Roberto Carvalho.
* Lei 15.971 - garante o acesso a informações
básicas sobre o meio ambiente a qualquer cidadão, conforme determina
a Constituição do Estado. Os órgãos ambientais do Estado são
obrigados a assegurar o acesso público a documentos referentes a
controle de poluição, recuperação de áreas degradadas, acidentes
ambientais, substâncias tóxicas, diversidade biológica e organismos
geneticamente modificados. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL)
1.924/04, do deputado Ricardo Duarte (PT).
* Lei 15.972 - altera as estruturas dos órgãos de
fiscalização ambiental: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam),
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Conselho Estadual de
Política Ambiental (Copam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad). Teve origem no PL
1.951/04, do governador.
* Lei 15.973 - originária do PL 1.925/04, do
deputado Padre João (PT), a lei cria a Política de Apoio à
Agricultura Urbana (cultivo de hortaliças e frutas, criação de
animais de pequeno porte e produção artesanal de alimentos e
bebidas). Entre os objetivos dessa política, estão o estímulo a
práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis, o aproveitamento
de imóveis públicos não utilizados e o incentivo à cessão de imóveis
particulares para o desenvolvimento de programas de combate à fome.
* Lei 15.974 - dispõe sobre a revisão anual do
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Com origem no PL
2.688/05, do governador, a lei prevê a aplicação de R$ 3,94 bilhões
na execução de programas estruturadores em 2006. As 35 emendas
apresentadas pela Comissão de Participação Popular após a audiência
pública de revisão do PPAG foram contempladas na lei.
* Lei 15.975 - com origem no PL 2.023/04,
apresentado por 23 deputados da Frente Parlamentar da Cultura, essa
lei cria o Fundo Estadual de Cultura. O objetivo do fundo é dar
apoio financeiro a projetos culturais, beneficiando entidades
vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura e pessoas físicas e
jurídicas de direito privado que desenvolvam projetos de cunho
artístico ou cultural.
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