Sancionada lei sobre tabelas de 86 carreiras; um dispositivo é
vetado
O governador Aécio Neves sancionou, no último dia
31/12/05, conforme publicação no Diário Oficial Minas Gerais,
a Lei 15.961, de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento
básico de 86 carreiras do Poder Executivo. A Lei 15.961 resulta da
aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do Projeto de
Lei (PL) 2.757/05, do governador, que começou a tramitar em outubro
do ano passado, em regime de urgência, e foi aprovado em redação
final no dia 21 de dezembro. Durante sua tramitação, vários pontos
foram negociados pelos deputados da base do governo e da oposição.
Uma das principais mudanças foi a antecipação, de março para janeiro
de 2006, da nova remuneração prevista pelas tabelas. Além disso, a
partir de 2006, esses servidores já poderão concorrer à primeira
progressão, a partir das avaliações de desempenho de 2004 e 2005.
A nova lei cria as tabelas de vencimento básico das
carreiras de diversos grupos e secretarias, como Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Atividades da Defesa Social, Seguridade
Social, Transportes e Obras Públicas e Gestão, Planejamento,
Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, entre outros. A
íntegra da Lei 15.961 pode ser consultada no site
www.almg.gov.br, na opção Legislação/Legislação Mineira.
Com a aprovação dessa e de outras leis que
instituem carreiras do funcionalismo estadual, apenas as seguintes
categorias ainda têm fixadas as novas tabelas salariais: os fiscais
e auditores fiscais da Secretaria de Fazenda, os procuradores da
Advocacia-Geral do Estado e os defensores públicos.
Parágrafo de artigo sobre Defensoria Pública é
vetado
A Proposição de Lei 16.860, que originou a lei,
sofreu um veto parcial ao parágrafo 1º do artigo 135, encaminhado
pela Mensagem nº 501, do governador. O veto será recebido em
Plenário após o início da quarta sessão legislativa da 15ª
Legislatura, em 15 de fevereiro. Os deputados terão 30 dias para
decidir se será mantido ou rejeitado. Após esse prazo, o veto ganha
prioridade de votação sobre as demais matérias.
O artigo 135 da Proposição de Lei 16.860 inclui no
quadro de carreira da Defensoria Pública os analistas de Justiça
que, na data de publicação da Lei Complementar 65, de 2003 (que
organiza a Defensoria Pública do Estado), estavam em exercício de
cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de
Defesa Social. O parágrafo 1º do artigo 135, que determina que "a
aplicação do disposto fica condicionada à existência de cargo vago,
obedecido o limite quantitativo de que trata o caput do
artigo 38 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2005", foi vetado pelo
governador. O objetivo do veto ao dispositivo é não permitir que os
cargos originais sejam caracterizados como de defensores públicos,
mantendo apenas o mesmo tratamento.
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