Reajuste para servidores da segurança já pode ser votado em
Plenário, em 2º turno
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
aprovou pareceres de 2º turno favoráveis a cinco proposições na
reunião extraordinária da noite desta terça-feira (20/12/05). Entre
eles está o Projeto de Lei (PL) 2.812/05, do governador que reajusta
a remuneração básica dos Policiais Militares, Bombeiros Militares,
agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança
sócio-educativos. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou
pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com mais duas
emendas apresentadas. A primeira delas apenas modifica denominação
de alguns postos de graduação da Polícia Militar. A segunda emenda
acrescenta à redação do vencido modificações na Lei 11.830, de 1995,
que trata do Fundo Estadual de Habitação (FIA). Segundo o deputado
Sargento Rodrigues (PDT) a modificação vai ajudar aos servidores que
lutam para adquirir a casa própria.
O PL 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que reajusta
os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 15%, foi
relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), que opinou pela
aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. De acordo com
o texto aprovado, o reajuste passa a vigorar em janeiro de 2006. O
PL 2.855/05, do Procurador-Geral de Justiça, que reajusta os
vencimentos dos servidores do Ministério Público, relatado pelo
deputado Ricardo Duarte (PT), também recebeu parecer pela aprovação,
na forma do vencido em 1º turno.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, do
Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela aprovação na forma do
vencido em 1º turno, com as emendas de 1 a 12. A proposição adapta a
Lei Complementar no 59, de 2001, que contém a organização
e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda à Constituição Federal
no 45, de 2004. Essa emenda, entre outras providências,
extinguiu os Tribunais de Alçada ainda existentes em alguns Estados
e determinou a integração dos membros dos tribunais extintos aos
Tribunais de Justiça.
Na opinião do relator, "o substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprimorou
bastante o projeto. Entretanto, alguns pontos ainda exigiam
reparos", motivo pelo qual foram apresentadas as 12 emendas,
decorrentes de sugestões apresentadas por parlamentares. A maioria
das emendas adequa a parte da Lei Complementar 59 que trata da
Justiça Militar, em razão das modificações em suas competências,
também introduzidas pela Emenda 45.
Carreiras do Executivo - O
PL 2.757/05, do governador, que contém as tabelas de vencimentos
básico das carreiras do Poder Executivo, dispõe sobre a Vantagem
Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos
servidores nas referidas carreiras, recebeu na Comissão de
Administração Pública o substitutivo nº 2, que corrige diversos
erros materiais encontrados no substitutivo nº 1. Esse substitutivo,
que integra o texto do vencido em 1º turno, foi elaborado com a
inclusão de várias emendas enviadas pelo próprio governador,
atendendo à reivindicações de diversas categorias de
servidores.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares(PFL),
vice-presidente; Ricardo Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT); e Zé
Maia (PSDB)
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