Reajuste para servidores da segurança já pode ser votado em Plenário, em 2º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou pareceres de 2º turno favoráveis a cinco proposições na reu...

20/12/2005 - 01:00
 

Reajuste para servidores da segurança já pode ser votado em Plenário, em 2º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou pareceres de 2º turno favoráveis a cinco proposições na reunião extraordinária da noite desta terça-feira (20/12/05). Entre eles está o Projeto de Lei (PL) 2.812/05, do governador que reajusta a remuneração básica dos Policiais Militares, Bombeiros Militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança sócio-educativos. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com mais duas emendas apresentadas. A primeira delas apenas modifica denominação de alguns postos de graduação da Polícia Militar. A segunda emenda acrescenta à redação do vencido modificações na Lei 11.830, de 1995, que trata do Fundo Estadual de Habitação (FIA). Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT) a modificação vai ajudar aos servidores que lutam para adquirir a casa própria.

O PL 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 15%, foi relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. De acordo com o texto aprovado, o reajuste passa a vigorar em janeiro de 2006. O PL 2.855/05, do Procurador-Geral de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público, relatado pelo deputado Ricardo Duarte (PT), também recebeu parecer pela aprovação, na forma do vencido em 1º turno.

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/05, do Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com as emendas de 1 a 12. A proposição adapta a Lei Complementar no 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda à Constituição Federal no 45, de 2004. Essa emenda, entre outras providências, extinguiu os Tribunais de Alçada ainda existentes em alguns Estados e determinou a integração dos membros dos tribunais extintos aos Tribunais de Justiça.

Na opinião do relator, "o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprimorou bastante o projeto. Entretanto, alguns pontos ainda exigiam reparos", motivo pelo qual foram apresentadas as 12 emendas, decorrentes de sugestões apresentadas por parlamentares. A maioria das emendas adequa a parte da Lei Complementar 59 que trata da Justiça Militar, em razão das modificações em suas competências, também introduzidas pela Emenda 45.

Carreiras do Executivo - O PL 2.757/05, do governador, que contém as tabelas de vencimentos básico das carreiras do Poder Executivo, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas referidas carreiras, recebeu na Comissão de Administração Pública o substitutivo nº 2, que corrige diversos erros materiais encontrados no substitutivo nº 1. Esse substitutivo, que integra o texto do vencido em 1º turno, foi elaborado com a inclusão de várias emendas enviadas pelo próprio governador, atendendo à reivindicações de diversas categorias de servidores.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares(PFL), vice-presidente; Ricardo Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT); e Zé Maia (PSDB)

 

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