Após várias interrupções, Plenário aprova quatro PLs na Ordinária

Apesar de ter sido interrompida diversas vezes para entendimentos, estendendo-se até às 20 horas, a reunião Ordinária...

20/12/2005 - 01:00
 

Após várias interrupções, Plenário aprova quatro PLs na Ordinária

Apesar de ter sido interrompida diversas vezes para entendimentos, estendendo-se até às 20 horas, a reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (20/12/05) obteve um saldo de quatro projetos de lei aprovados em 1º turno. Foram apreciados os PLs: 2.812/05, do governador, que concede reajuste de 10% à remuneração básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, dos agentes de segurança penitenciário e agente de segurança sócio-educativo; 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que reajusta em 15% os servidores do TJMG; 2.855/05, do Ministério Público que concede esse mesmo reajuste aos servidores desse órgão; e o 178/03, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre alimentação escolar na rede estadual de ensino.

A sessão foi acompanhada das galerias por servidores estaduais do Poder Judiciário, Ipsemg, Polícia Civil e Defensoria Pública, que se manifestaram com faixas e palavras de ordem defendendo, principalmente, a retroatividade do reajuste de seus salários, bem como o aumento do índice. Mas essas reivindicações não foram atendidas, uma vez que as emendas que previam essas mudanças nos projetos foram todas rejeitadas, o que provocou protestos dos servidores.

Segurança Pública - O primeiro projeto apreciado, o PL 2.812/05, foi aprovado com as emendas 1, 2 e 5, a submenda 1 à emenda 1 e foram rejeitadas as emendas 3 e 4, conforme parecer da Comissão de Administração Pública. A emenda 1 acrescenta artigo ao projeto, acolhendo proposta de emenda feita pelo governador, instituindo as tabelas de vencimento básico das carreiras de Policiais Civis e a tabela de remuneração básica dos postos e graduações da PM e do Corpo de Bombeiros Militar. As referidas tabelas terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2006 e já incorporam o reajuste. A subemenda 1 à emenda 1 corrige erro de digitação nos valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de escrivão de polícia e de agente de polícia, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A emenda 2 propõe a inclusão dos servidores civis e militares do Estado no rol dos beneficiários de programas de habitação específicos, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de Habitação (FEH), de que trata a Lei 11.830, de 1995. A emenda 5 modifica o parágrafo 6º do artigo da Lei 14.695, referente à carreira de agente de segurança penitenciário, excluindo a exigência de curso de formação técnico-profissional para fins do 1º ato de desenvolvimento na carreira. Já as emendas 3 e 4, rejeitadas, previam o seguinte: a 3 passa o reajuste de 10 % para 24.71%; e a 4 institui gratificação de periculosidade de 25% sobre o vencimento básico.

Rejeitadas emendas que retroagiam reajuste a agosto de 2005

O Projeto de Lei 2.854/05, que prevê o reajuste para o TJMG a partir de 1º de janeiro de 2006, foi aprovado com a emenda 1 e a rejeição da emenda 2. A emenda 1 objetiva dar maior clareza ao artigo 1o da proposição. E a emenda 2, rejeitada, pretendia retroagir o reajuste a agosto de 2005. Da mesma forma o PL 2.855/05, que reajusta servidores do MP, foi aprovado com a emenda 1 e rejeição da emenda 2, as duas com o mesmo teor das emendas apresentadas ao projeto 2.854/05.

Merenda - Por fim, o Projeto de Lei 178/03 foi aprovado na forma do substitutivo 2 e rejeição do substitutivo 1. Originalmente, ele dispunha sobre alimentação escolar na rede Estadual de ensino. O substitutivo 1, rejeitado, obrigava a inclusão do leite na merenda escolar. O substitutivo 2 aperfeiçoa o substitutivo 1, ao incluir no artigo 1º a aquisição preferencial do leite de produção local ou regional na merenda escolar. Outras alterações visam adequar a matéria do ponto de vista da técnica legislativa.

 

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