Após várias interrupções, Plenário aprova quatro PLs na
Ordinária
Apesar de ter sido interrompida diversas vezes para
entendimentos, estendendo-se até às 20 horas, a reunião Ordinária de
Plenário desta terça-feira (20/12/05) obteve um saldo de quatro
projetos de lei aprovados em 1º turno. Foram apreciados os PLs:
2.812/05, do governador, que concede reajuste de 10% à remuneração
básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros, dos agentes de segurança penitenciário e agente de
segurança sócio-educativo; 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que
reajusta em 15% os servidores do TJMG; 2.855/05, do Ministério
Público que concede esse mesmo reajuste aos servidores desse órgão;
e o 178/03, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre
alimentação escolar na rede estadual de ensino.
A sessão foi acompanhada das galerias por
servidores estaduais do Poder Judiciário, Ipsemg, Polícia Civil e
Defensoria Pública, que se manifestaram com faixas e palavras de
ordem defendendo, principalmente, a retroatividade do reajuste de
seus salários, bem como o aumento do índice. Mas essas
reivindicações não foram atendidas, uma vez que as emendas que
previam essas mudanças nos projetos foram todas rejeitadas, o que
provocou protestos dos servidores.
Segurança Pública - O
primeiro projeto apreciado, o PL 2.812/05, foi aprovado com as
emendas 1, 2 e 5, a submenda 1 à emenda 1 e foram rejeitadas as
emendas 3 e 4, conforme parecer da Comissão de Administração
Pública. A emenda 1 acrescenta artigo ao projeto, acolhendo proposta
de emenda feita pelo governador, instituindo as tabelas de
vencimento básico das carreiras de Policiais Civis e a tabela de
remuneração básica dos postos e graduações da PM e do Corpo de
Bombeiros Militar. As referidas tabelas terão vigência a partir de
1º de fevereiro de 2006 e já incorporam o reajuste. A subemenda 1 à
emenda 1 corrige erro de digitação nos valores das tabelas de
vencimento básico das carreiras de escrivão de polícia e de agente
de polícia, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A emenda 2 propõe a inclusão dos servidores civis e
militares do Estado no rol dos beneficiários de programas de
habitação específicos, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de
Habitação (FEH), de que trata a Lei 11.830, de 1995. A emenda 5
modifica o parágrafo 6º do artigo da Lei 14.695, referente à
carreira de agente de segurança penitenciário, excluindo a exigência
de curso de formação técnico-profissional para fins do 1º ato de
desenvolvimento na carreira. Já as emendas 3 e 4, rejeitadas,
previam o seguinte: a 3 passa o reajuste de 10 % para 24.71%; e a 4
institui gratificação de periculosidade de 25% sobre o vencimento
básico.
Rejeitadas emendas que retroagiam reajuste a agosto
de 2005
O Projeto de Lei 2.854/05, que prevê o reajuste
para o TJMG a partir de 1º de janeiro de 2006, foi aprovado com a
emenda 1 e a rejeição da emenda 2. A emenda 1 objetiva dar maior
clareza ao artigo 1o da proposição. E a emenda 2,
rejeitada, pretendia retroagir o reajuste a agosto de 2005. Da mesma
forma o PL 2.855/05, que reajusta servidores do MP, foi aprovado com
a emenda 1 e rejeição da emenda 2, as duas com o mesmo teor das
emendas apresentadas ao projeto 2.854/05.
Merenda - Por fim, o
Projeto de Lei 178/03 foi aprovado na forma do substitutivo 2 e
rejeição do substitutivo 1. Originalmente, ele dispunha sobre
alimentação escolar na rede Estadual de ensino. O substitutivo 1,
rejeitado, obrigava a inclusão do leite na merenda escolar. O
substitutivo 2 aperfeiçoa o substitutivo 1, ao incluir no artigo 1º
a aquisição preferencial do leite de produção local ou regional na
merenda escolar. Outras alterações visam adequar a matéria do ponto
de vista da técnica legislativa.
|