Verba indenizatória para procuradores recebe parecer de 2º
turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, na
tarde desta terça-feira (20/12/05), parecer de 2º turno sobre o
Projeto de Lei (PL) 2.504/05, do governador, que institui verba
indenizatória para Procuradores do Estado lotados na Advocacia
Regional do Estado no Distrito Federal, desde que não possuam imóvel
residencial próprio quitado naquela localidade. O relator foi o
deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside a comissão e opinou pela
aprovação do projeto sem novas emendas (na forma do vencido no 1º
turno). O projeto está na pauta das reuniões de Plenário à tarde
(ordinária) e à noite (extraordinária) para discussão em 2º turno.
Nova reunião da Comissão de Administração Pública foi convocada para
as 20h15 desta terça-feira (20), para apreciar outros projetos que
ainda dependem de apreciação do Plenário.
O projeto estabelece que o cálculo da verba
indenizatória será feito pela multiplicação do vencimento básico do
procurador do Estado por fator de ajustamento de até 3,0. Pela sua
natureza indenizatória, a verba não será computada para efeito de
cálculo de aposentadoria e sobre ela não poderão incidir adicionais
por tempo de serviço. A verba indenizatória será instituída por
resolução do Advogado-Geral do Estado.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB) - presidente; Gustavo Valadares (PFL) -
vice-presidente; Ricardo Duarte (PT) e Sargento Rodrigues
(PDT).
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