Aumento de policiais está pronto para votação em
Plenário
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa aprovou, na noite desta segunda-feira (19/12/05), em 1º
turno, o parecer do Projeto de Lei (PL) 2.812/05, do governador. A
proposição dispõe sobre a concessão de reajuste de 10% à remuneração
básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros, dos agentes de segurança penitenciário e agente de
segurança sócio-educativo. O parecer, do deputado Fahim Sawan
(PSDB), foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e com a
emenda nº 5, da comissão, e com a rejeição das emendas nºs 3 e 4
apresentadas em Plenário.
As emendas rejeitas são: nº 3, do deputado George
Hilton (PP), que passa o reajuste de 10 para 24.71%. Segundo o
relator, a rejeição deve-se ao fato de aumento salarial e de
despesas serem competência privativa do Executivo, mesmo motivo
alegado para a rejeição da emenda nº 4, do deputado Weliton Prado
(PT), que institui gratificação de periculosidade de 25% sobre o
vencimento básico.
As modificações feitas pelo relator são: subemenda
nº 1 à emenda nº 1, para corrigir erro de digitação nos valores
constantes nas tabelas de vencimento básico das carreiras de
escrivão de polícia e de agente de polícia, atendendo solicitação da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. E a emenda nº 5
modifica o parágrafo 6º do artigo da Lei 14.695, referente à
carreira de agente de segurança penitenciário. A alteração pretende
excluir a exigência de curso de formação técnico-profissional para
fins do primeiro ato de desenvolvimento na carreira. O projeto está
pronto para votação em 1º turno, em Plenário.
Os outros pareceres apreciados pela Comissão de
Administração Pública foram:
PLC 62/05, do governador,
que dispõe sobre a estrutura orgânica da Defensoria Pública de Minas
Gerais. O parecer foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com
o substitutivo nº 1 apresentado. O objetivo do projeto é dotar a
instituição dos meios necessários à atuação na defesa dos
necessitados, para tanto, estendendo sua estrutura organizacional e
estimulando a carreira de seus integrantes. O substitutivo,
apresentado pelo relator, deputado Fahim Sawan, faz modificações na
técnica legislativa e nos prazos da eleição do defensor-geral.
PLC 68/05, também do
governador, que trata da estrutura orgânica da Advocacia Geral do
Estado, acrescentando dispositivo à Lei Complementar nº 83 de 2005.
O projeto autoriza a Advocacia-Geral do Estado e os órgãos jurídicos
das autarquias e fundações públicas representar judicialmente os
titulares e os membros dos Poderes do Estado, os titulares das
secretarias e dos demais órgãos do Executivo, de autarquias e
fundações públicas estaduais, ocupantes de cargos de direção e
assessoramento e os servidores efetivos. O parecer foi aprovado na
forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pelo
relator Fahim Sawan. A emenda exclui os ocupantes de cargo de chefia
ou adjunto do recebimento dos honorários advocatícios, já que tais
honorários são prerrogativa dos procuradores do Estado.
Presenças: Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Ricardo
Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT), Adalclever Lopes (PMDB);
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Doutor Ronaldo (PDT).
|