FFO aprova parecer de 2º turno sobre cinco
proposições
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou parecer de 2º turno a
cinco projetos em reunião na noite desta segunda-feira (19/12/05).
Um dos projetos apreciados foi o Projeto de Lei (PL) 1.377/04, da
deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que determina que o valor máximo do
veículo usado, para fins de cálculo do IPVA, será aquele apurado
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, constante da Tabela
Fipe. Essa tabela, que é uma das fontes da Secretaria de Estado de
Fazenda para a apuração da base de cálculo do imposto, expressa
preços de reposição médios de mercado para automóveis de passeio e
utilitários, motocicletas e caminhões, efetivamente praticados
nacionalmente.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1 apresentado ao texto aprovado em 1º turno. Entre as alterações
propostas está a que se refere à inclusão de nova hipótese de
isenção do imposto, relativa a veículo pertencente ou cedido em
comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (Emater) ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais (Epamig). Inclui-se também a previsão de remissão de
débitos relativos ao IPVA ou à Taxa de Licenciamento de veículos
pertencentes ou cedidos em comodato às duas empresas. Outra
alteração tem como objetivo dar maior clareza à redação do inciso
III do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, que estabelece a alíquota
para veículos destinados a locação. Há, também, a previsão de multa
para quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a
recolhimento do IPVA com autenticação falsa, coibindo, assim, essa
prática que, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, tem crescido
nos últimos tempos.
Com relação ao disposto no parágrafo 2º do artigo
7º da lei, o qual o projeto pretende alterar (Lei 14.937, de 2003),
o substitutivo propõe outra alteração. Isso porque o relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), considerou desnecessária a fixação
da tabela Fipe como parâmetro máximo para a base de cálculo do IPVA
de veículos usados, uma vez que, segundo o parecer, os valores dessa
tabela, de modo geral, são superiores aos valores apurados pela
Secretaria de Fazenda. Além disso, o relator alega que, a fim de
adotar esse parâmetro, o Estado precisaria contratar a Fipe para
realizar anualmente uma pesquisa voltada para o mercado de veículos
do Estado, gerando um elevado custo adicional, enquanto toda a
estrutura montada na Secretaria de Fazenda para este fim ficaria
desperdiçada.
O PL 2.498/05 também recebeu um substitutivo ao
texto aprovado em 1º turno. O projeto, do deputado Paulo Piau (PPS),
propõe incluir entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) a doação de bem imóvel pelo poder público a particular, com o
propósito de atrair empresas industriais ou comerciais para os
municípios mineiros. O substitutivo nº 1 dá nova redação a outros
dispositivos da mesma lei, com vistas ao aprimoramento da legislação
pertinente ao assunto.
Outros três projetos foram aprovados na forma do
vencido em 1º turno: O PL 2.010/04, do deputado Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), que autoriza o Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem do Estado (DER/MG) a doar imóvel à Sociedade Católica de
Educação de Uberlândia (Soceub); o PL 2.683/05, do governador do
Estado, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes); e
o PL 2.684/05, do governador, que altera a Lei 15.219, de 2004, que
estabelece tratamento diferenciado e simplificado à microempresa, à
empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas).
Seis proposições que estavam na pauta da reunião
não foram apreciadas por não cumprirem os pressupostos
regimentais.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (PFL), vice-presidente; Ermano Batista (PSDB); José
Henrique (PMDB) e Sebastião Costa (PPS).
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