FFO aprova parecer de 2º turno sobre cinco proposições

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou parecer de 2º turno a cinco pr...

19/12/2005 - 01:00
 

FFO aprova parecer de 2º turno sobre cinco proposições

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou parecer de 2º turno a cinco projetos em reunião na noite desta segunda-feira (19/12/05). Um dos projetos apreciados foi o Projeto de Lei (PL) 1.377/04, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que determina que o valor máximo do veículo usado, para fins de cálculo do IPVA, será aquele apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, constante da Tabela Fipe. Essa tabela, que é uma das fontes da Secretaria de Estado de Fazenda para a apuração da base de cálculo do imposto, expressa preços de reposição médios de mercado para automóveis de passeio e utilitários, motocicletas e caminhões, efetivamente praticados nacionalmente.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao texto aprovado em 1º turno. Entre as alterações propostas está a que se refere à inclusão de nova hipótese de isenção do imposto, relativa a veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). Inclui-se também a previsão de remissão de débitos relativos ao IPVA ou à Taxa de Licenciamento de veículos pertencentes ou cedidos em comodato às duas empresas. Outra alteração tem como objetivo dar maior clareza à redação do inciso III do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, que estabelece a alíquota para veículos destinados a locação. Há, também, a previsão de multa para quem utilizar ou propiciar a utilização de documento relativo a recolhimento do IPVA com autenticação falsa, coibindo, assim, essa prática que, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, tem crescido nos últimos tempos.

Com relação ao disposto no parágrafo 2º do artigo 7º da lei, o qual o projeto pretende alterar (Lei 14.937, de 2003), o substitutivo propõe outra alteração. Isso porque o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), considerou desnecessária a fixação da tabela Fipe como parâmetro máximo para a base de cálculo do IPVA de veículos usados, uma vez que, segundo o parecer, os valores dessa tabela, de modo geral, são superiores aos valores apurados pela Secretaria de Fazenda. Além disso, o relator alega que, a fim de adotar esse parâmetro, o Estado precisaria contratar a Fipe para realizar anualmente uma pesquisa voltada para o mercado de veículos do Estado, gerando um elevado custo adicional, enquanto toda a estrutura montada na Secretaria de Fazenda para este fim ficaria desperdiçada.

O PL 2.498/05 também recebeu um substitutivo ao texto aprovado em 1º turno. O projeto, do deputado Paulo Piau (PPS), propõe incluir entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) a doação de bem imóvel pelo poder público a particular, com o propósito de atrair empresas industriais ou comerciais para os municípios mineiros. O substitutivo nº 1 dá nova redação a outros dispositivos da mesma lei, com vistas ao aprimoramento da legislação pertinente ao assunto.

Outros três projetos foram aprovados na forma do vencido em 1º turno: O PL 2.010/04, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado (DER/MG) a doar imóvel à Sociedade Católica de Educação de Uberlândia (Soceub); o PL 2.683/05, do governador do Estado, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes); e o PL 2.684/05, do governador, que altera a Lei 15.219, de 2004, que estabelece tratamento diferenciado e simplificado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas).

Seis proposições que estavam na pauta da reunião não foram apreciadas por não cumprirem os pressupostos regimentais.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (PFL), vice-presidente; Ermano Batista (PSDB); José Henrique (PMDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

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