Perdão de dívida do Estado para com o Ipsemg passa pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça votou, na
tarde desta segunda-feira (19/12/05), o parecer do deputado Gustavo
Corrêa (PFL) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/05, na forma do substitutivo nº
1, apresentado por Corrêa. De autoria do governador do Estado, o
projeto muda o artigo 80 da Lei Complementar 64, de 2002, que cria o
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores
públicos do Estado. O objetivo é considerar totalmente quitada a
dívida do Tesouro para com o Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os deputados Adelmo Carneiro
Leão e Edson Rezende, ambos do PT, declararam seus votos contrários
ao parecer da CCJ.
O parecer com o substitutivo proposto pelo deputado
Gustavo Corrêa havia sido apresentado em reunião no último dia 14,
quando ele pediu a distribuição de cópias do relatório. No mesmo
dia, em nova reunião, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) solicitou o
adiamento da discussão do parecer por cinco dias. O substitutivo
apresentado estabelece a forma de pagamento da parcela remanescente
de 40% da dívida do Estado com o Ipsemg, conforme disposto na Lei
Complementar 64, propondo que o Estado efetue o pagamento dos
precatórios alimentares expedidos até 30 de junho de 2005 em nome do
Ipsemg. De acordo com o relator, o objetivo seria desonerar o
instituto dessas obrigações para permitir maiores investimentos na
assistência à saúde.
No parecer, o relator explica que o Estado assumiu
o passivo previdenciário do Ipsemg a título de pagamento de sua
dívida com a autarquia, decorrente do não-recolhimento das
contribuições previdenciárias e das consignações facultativas até
março de 2002.
Declaração de voto -
Segundo o deputado Adelmo Carneiro Leão, que votou contrário ao
parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ se equivocou ao
considerar que o projeto é constitucional. Uma das críticas do
parlamentar é que o valor da dívida do Estado para com o Ipsemg não
foi estipulada em nenhum momento. Além disso, para ele, o projeto
ofende o princípio da isonomia, pois atingiria servidores públicos
não só da autarquia. Também o deputado Edson Rezende criticou, entre
outros pontos, o fato de não considerar legal que recursos definidos
para a assistência à saúde dos servidores sejam direcionados ao
pagamento de precatórios alimentícios.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Gustavo Corrêa (PFL) e Edson Rezende (PT), além da deputada Ana
Maria Resende (PSDB).
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