Comissões analisam criação de Fundo da Cultura na segunda-feira
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O Projeto de Lei (PL) 2.023/04, que cria o Fundo
Estadual de Cultura, está na pauta de duas comissões permanentes da
Assembléia Legislativa nesta segunda-feira (19/12/05). Foi convocada
reunião da Comissão de Constituição e Justiça às 14h30 e, caso seja
aprovado o parecer nessa comissão, o projeto poderá ser analisado às
15 horas pela Comissão de Cultura, em 1º turno. O PL 2.023/04 foi
apresentado por 23 deputados da Frente Parlamentar da Cultura e
atende a uma das principais reivindicações do setor cultural,
apresentadas durante o Fórum Técnico Cultura: Política e
Financiamento, realizado pela Assembléia de 30 de agosto a 1º de
setembro de 2004.
Segundo o texto original, o fundo tem como objetivo
financiar ações que visem à criação, produção, preservação e
divulgação de bens e manifestações culturais. Ele será constituído
de 0,5% da receita tributária líquida do Estado; de outras dotações
consignadas no orçamento do Estado ou em créditos adicionais; de
doações, auxílios, contribuições e legados em moeda nacional e
estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no País e
no exterior; do produto de extrações especiais da Loteria do Estado
de Minas Gerais, entre outros.
Poderão ser beneficiários dos recursos do Fundo a
Secretaria de Estado da Cultura e entidades a ela vinculadas,
pessoas físicas e jurídicas de direito privado que desenvolvam
projetos de cunho artístico ou cultural, abrangendo diversos setores
e atividades, como teatro, dança, circo, cinema, vídeo, fotografia,
artes plásticas, música, literatura, folclore e artesanato,
bibliotecas, arquivos e museus. A proposição também estabelece
pressupostos para que projetos sejam financiados pelo Fundo, que o
órgão gestor será a Secretaria de Estado da Cultura e que o agente
financeiro será o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais
(BDMG).
Na última terça-feira (13), o governador Aécio
Neves anunciou o envio à Assembléia de um substitutivo ao projeto e
a destinação de R$ 8 milhões para o fundo. O substitutivo foi
elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura e será apresentado ao
projeto durante a sua tramitação. As principais alterações, segundo
o Poder Executivo, referem-se à natureza jurídica do fundo,
transformando-o em fundo misto, o que permite tanto operações de
financiamentos reembolsáveis quanto a liberação de recursos sem
retorno, conforme a natureza do beneficiário e o mérito do projeto.
O substitutivo proposto também muda as fontes de recursos, segundo a
Secretaria de Cultura, para garantir o processo de captação de
recursos e a operacionalização do Fundo, distintamente de outras
experiências de constituição de fundos de cultura em Minas
Gerais.
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