PLC propõe perdão de dívida do Estado com o Ipsemg

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa adiou a votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto...

14/12/2005 - 01:01
 

PLC propõe perdão de dívida do Estado com o Ipsemg

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa adiou a votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/05, do governador, que altera o artigo 80 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. O objetivo do projeto é considerar totalmente quitada a dívida do Tesouro para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (14/12/05), o relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL), solicitou a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer. Ele opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em nova reunião da comissão, na tarde desta quarta, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) solicitou o adiamento da discussão do parecer por cinco dias, no que foi atendido pelos demais deputados.

O parecer explica que, até a edição da Lei Complementar 64, as pensões por morte e o auxílio reclusão dos servidores públicos do Estado eram de responsabilidade do Ipsemg, que também arrecadava as contribuições destinadas à assistência à saúde e pagava os beneficiários. As aposentadorias eram pagas pelo Tesouro, que recolhia as contribuições para esse fim. Após a Emenda à Constituição Federal 20, de 1998, da reforma da previdência, a contribuição passou a ser única, arrecadada pelo regime próprio de previdência de cada ente da federação que se responsabiliza pelo pagamento de todos os benefícios previdenciários de seus servidores efetivos.

A Lei Complementar 64 instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos e dividiu, para efeitos previdenciários, os servidores em dois grupos distintos, em função da data de seu ingresso no serviço público estadual. No primeiro grupo ficaram os servidores admitidos até 31 de dezembro de 2001, vinculados à Conta Financeira da Previdência, transformada no Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), gerido pelo Tesouro ao qual são encaminhadas suas contribuições e do qual recebem seus benefícios.

No segundo grupo ficaram os servidores que ingressarem após aquela data e que são segurados pelo Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que tem a finalidade de formar, progressivamente, uma reserva financeira visando a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a partir de 2010. Por meio do Funfip os cofres públicos assumiram o compromisso de pagar o auxílio reclusão e as pensões até então existentes, que eram responsabilidade do Ipsemg, e aquelas que viessem a ser geradas pelo servidores vinculados a este fundo. Segundo o parecer, o Estado assumiu o passivo previdenciário do Ipsemg a título de pagamento de sua dívida com aquela autarquia, decorrente do não-recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas até março de 2002.

O artigo 80 da Lei Complementar 64 considera quitada 60% da dívida do Tesouro do Estado para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e estabelece que o restante da dívida será pago em até 377 vezes. O projeto pretende que a dívida do Estado fique totalmente quitada, em razão do pagamento dos benefícios previdenciários assumidos pelo Estado. No parecer, o relator entende que, considerando que parte da dívida do Estado decorre do não-repasse de contribuições de assistência à saúde, há um saldo remanescente que deve ser quitado. Por isso, o substitutivo propõe que o Estado pague os precatórios alimentares expedidos até 30 de junho de 2005 em nome do Ipsemg. A expectativa é de que, desonerando-se o instituto dessas obrigações, possam ser investidos maiores recursos na assistência à saúde.

Projeto cria comenda

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça parecer pela constitucionalidade do PL 2.813/05, que autoriza o governo do Estado a criar a Comenda Gerardus Sanders, empreendedor e grande incentivador do desenvolvimento da agropecuária e agricultura na região de Paracatu. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 que adequa o texto à técnica legislativa. Entre outros pontos, o substitutivo coloca o projeto em comando direto para a criação da comenda, uma vez que não é necessária a autorização prévia do Poder Legislativo para essa medida. O substitutivo também retira itens de regulamento, que devem ser editados por ato do Poder Executivo.

Presenças - Na reunião da manhã, participaram os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS). Na reunião da tarde, estiveram presentes os deputados Dalmo Ribeiro Silva, Gilberto Abramo, Gustavo Corrêa e Edson Rezende (PT).

 

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