PLC propõe perdão de dívida do Estado com o
Ipsemg
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa adiou a votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto
de Lei Complementar (PLC) 59/05, do governador, que altera o artigo
80 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de
Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.
O objetivo do projeto é considerar totalmente quitada a dívida do
Tesouro para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais (Ipsemg).
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira
(14/12/05), o relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL),
solicitou a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer. Ele
opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em nova
reunião da comissão, na tarde desta quarta, o deputado Gilberto
Abramo (PMDB) solicitou o adiamento da discussão do parecer por
cinco dias, no que foi atendido pelos demais deputados.
O parecer explica que, até a edição da Lei
Complementar 64, as pensões por morte e o auxílio reclusão dos
servidores públicos do Estado eram de responsabilidade do Ipsemg,
que também arrecadava as contribuições destinadas à assistência à
saúde e pagava os beneficiários. As aposentadorias eram pagas pelo
Tesouro, que recolhia as contribuições para esse fim. Após a Emenda
à Constituição Federal 20, de 1998, da reforma da previdência, a
contribuição passou a ser única, arrecadada pelo regime próprio de
previdência de cada ente da federação que se responsabiliza pelo
pagamento de todos os benefícios previdenciários de seus servidores
efetivos.
A Lei Complementar 64 instituiu o regime próprio de
previdência e assistência social dos servidores públicos e dividiu,
para efeitos previdenciários, os servidores em dois grupos
distintos, em função da data de seu ingresso no serviço público
estadual. No primeiro grupo ficaram os servidores admitidos até 31
de dezembro de 2001, vinculados à Conta Financeira da Previdência,
transformada no Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), gerido
pelo Tesouro ao qual são encaminhadas suas contribuições e do qual
recebem seus benefícios.
No segundo grupo ficaram os servidores que
ingressarem após aquela data e que são segurados pelo Fundo de
Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que tem a
finalidade de formar, progressivamente, uma reserva financeira
visando a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a
partir de 2010. Por meio do Funfip os cofres públicos assumiram o
compromisso de pagar o auxílio reclusão e as pensões até então
existentes, que eram responsabilidade do Ipsemg, e aquelas que
viessem a ser geradas pelo servidores vinculados a este fundo.
Segundo o parecer, o Estado assumiu o passivo previdenciário do
Ipsemg a título de pagamento de sua dívida com aquela autarquia,
decorrente do não-recolhimento das contribuições previdenciárias e
das consignações facultativas até março de 2002.
O artigo 80 da Lei Complementar 64 considera
quitada 60% da dívida do Tesouro do Estado para com o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e
estabelece que o restante da dívida será pago em até 377 vezes. O
projeto pretende que a dívida do Estado fique totalmente quitada, em
razão do pagamento dos benefícios previdenciários assumidos pelo
Estado. No parecer, o relator entende que, considerando que parte da
dívida do Estado decorre do não-repasse de contribuições de
assistência à saúde, há um saldo remanescente que deve ser quitado.
Por isso, o substitutivo propõe que o Estado pague os precatórios
alimentares expedidos até 30 de junho de 2005 em nome do Ipsemg. A
expectativa é de que, desonerando-se o instituto dessas obrigações,
possam ser investidos maiores recursos na assistência à
saúde.
Projeto cria comenda
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça parecer pela constitucionalidade do PL 2.813/05, que
autoriza o governo do Estado a criar a Comenda Gerardus Sanders,
empreendedor e grande incentivador do desenvolvimento da
agropecuária e agricultura na região de Paracatu. O relator foi o
deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela constitucionalidade
na forma do substitutivo nº 1 que adequa o texto à técnica
legislativa. Entre outros pontos, o substitutivo coloca o projeto em
comando direto para a criação da comenda, uma vez que não é
necessária a autorização prévia do Poder Legislativo para essa
medida. O substitutivo também retira itens de regulamento, que devem
ser editados por ato do Poder Executivo.
Presenças - Na reunião da
manhã, participaram os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gustavo Corrêa (PFL) e
Sebastião Costa (PPS). Na reunião da tarde, estiveram presentes os
deputados Dalmo Ribeiro Silva, Gilberto Abramo, Gustavo Corrêa e
Edson Rezende (PT).
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