CCJ analisa PL que incentiva projetos de assistência
social
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (13/12/05), pareceres pela constitucionalidade de três
projetos de lei, entre eles o PL 2.236/05, da deputada Elisa Costa
(PT). O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o
objetivo de estimular a realização de projetos de assistência social
no Estado, desde que o contribuinte apóie financeiramente projetos
aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). O
relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou o
substitutivo nº 1. O substitutivo, segundo o parecer, tem como
objetivo adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao
princípio da separação dos Poderes, uma vez que o texto original
pretende atribuir competências e obrigações à Secretaria de Estado
da Fazenda, o que é iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
O substitutivo estende os incentivos fiscais a
todos os contribuintes do ICMS no Estado, inclusive aos
inadimplentes, e não somente aos que estão em dia com as obrigações
tributárias, nos moldes da Lei de Incentivo à Cultura. Estabelece,
ainda, que cada projeto deverá ser encaminhado, para análise da
viabilidade técnica e econômico-financeira, ao órgão estadual
competente no início do ano anterior àquele previsto para o seu
início para que, se aprovado em tempo hábil, tenha os recursos
previstos no demonstrativo da margem de renúncia de receita
constante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser
encaminhado à Assembléia Legislativa até 31 de maio, para o ano
fiscal seguinte.
Também altera dispositivos sobre o estabelecimento
de competências a órgãos do Estado e suprime outros, que tratam da
criação de instrumento de gestão dos recursos arrecadados. O
substitutivo define a necessidade da observância dos prazos para a
apresentação dos projetos, visando a sua inclusão no percentual de
renúncia fiscal ou à adoção, pelo Poder Executivo, de medidas para a
compensação das perdas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O PL 2.236/05 será analisado agora, em 1º turno,
pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Doação de imóveis
Os dois outros projetos que receberam pareceres
pela constitucionalidade tratam de doação de imóveis. O PL 2.66005,
do governador, autoriza a Fundação Rural Mineira (Ruralminas) a
alienar, ao município de Jaíba, o imóvel rural com área aproximada
de 15 hectares para construção de casas para famílias carentes e
implantação da infra-estrutura correspondente, com financiamento
pela Companhia Habitacional do Estado (Cohab). O relator foi o
deputado Sebastião Costa (PPS).
O PL 2.811/05, também do governador, autoriza o
Executivo a doar uma área de 750 m² ao município de Rio Pardo de
Minas, para construção de uma Unidade Básica de Saúde. O relator foi
o deputado Gustavo Corrêa (PFL).
O PL 2.782/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB),
foi retirado de pauta a requerimento da autora. O projeto traça
parâmetros às informações a serem prestadas nos casos de apuração do
perfil de crédito do consumidor e regula os direitos
decorrentes.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) -
vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB);
Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PFL); George Hilton (PP) e
Carlos Pimenta (PDT), além da deputada Elisa Costa (PT).
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