CCJ analisa PL que incentiva projetos de assistência social

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (13/12/05), pareceres pela constitucionalidade de trê...

13/12/2005 - 01:01
 

CCJ analisa PL que incentiva projetos de assistência social

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (13/12/05), pareceres pela constitucionalidade de três projetos de lei, entre eles o PL 2.236/05, da deputada Elisa Costa (PT). O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos de assistência social no Estado, desde que o contribuinte apóie financeiramente projetos aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo, segundo o parecer, tem como objetivo adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que o texto original pretende atribuir competências e obrigações à Secretaria de Estado da Fazenda, o que é iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

O substitutivo estende os incentivos fiscais a todos os contribuintes do ICMS no Estado, inclusive aos inadimplentes, e não somente aos que estão em dia com as obrigações tributárias, nos moldes da Lei de Incentivo à Cultura. Estabelece, ainda, que cada projeto deverá ser encaminhado, para análise da viabilidade técnica e econômico-financeira, ao órgão estadual competente no início do ano anterior àquele previsto para o seu início para que, se aprovado em tempo hábil, tenha os recursos previstos no demonstrativo da margem de renúncia de receita constante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser encaminhado à Assembléia Legislativa até 31 de maio, para o ano fiscal seguinte.

Também altera dispositivos sobre o estabelecimento de competências a órgãos do Estado e suprime outros, que tratam da criação de instrumento de gestão dos recursos arrecadados. O substitutivo define a necessidade da observância dos prazos para a apresentação dos projetos, visando a sua inclusão no percentual de renúncia fiscal ou à adoção, pelo Poder Executivo, de medidas para a compensação das perdas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 2.236/05 será analisado agora, em 1º turno, pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Doação de imóveis

Os dois outros projetos que receberam pareceres pela constitucionalidade tratam de doação de imóveis. O PL 2.66005, do governador, autoriza a Fundação Rural Mineira (Ruralminas) a alienar, ao município de Jaíba, o imóvel rural com área aproximada de 15 hectares para construção de casas para famílias carentes e implantação da infra-estrutura correspondente, com financiamento pela Companhia Habitacional do Estado (Cohab). O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

O PL 2.811/05, também do governador, autoriza o Executivo a doar uma área de 750 m² ao município de Rio Pardo de Minas, para construção de uma Unidade Básica de Saúde. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL).

O PL 2.782/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), foi retirado de pauta a requerimento da autora. O projeto traça parâmetros às informações a serem prestadas nos casos de apuração do perfil de crédito do consumidor e regula os direitos decorrentes.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Ermano Batista (PSDB); Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PFL); George Hilton (PP) e Carlos Pimenta (PDT), além da deputada Elisa Costa (PT).

 

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