CCJ aprova pareceres sobre projetos dos fundos e aumentos no TJ e MP

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa o pr...

12/12/2005 - 01:00
 

CCJ aprova pareceres sobre projetos dos fundos e aumentos no TJ e MP

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa o projeto do governador que trata dos fundos estaduais. Em reunião extraordinária nesta segunda-feira (12/12/05), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05, que dispõe sobre a criação, gestão e extinção de fundos estaduais.

Em reunião anterior, o relator do PLC, deputado Gilberto Abramo (PMDB), havia apresentado parecer pela constitucionalidade do projeto, com as emendas 1 a 9, mas o parecer não chegou a ser votado porque a deputada Jô Moraes (PCdoB) solicitou vista. Nesta segunda-feira, o parecer foi aprovado.

Na mensagem que encaminhou o projeto à Assembléia, o governador argumenta que a proposta tem como objetivos gerais adequar a legislação de fundos às diferentes funções por eles exercidas; prever dispositivos que assegurem a credibilidade de contratos de longo prazo para atração de investimentos em projetos de interesse do governo; compatibilizar as regras dos fundos com os princípios de gestão fiscal responsável; estabelecer mecanismos de incentivo ao desempenho dos fundos e flexibilizar a gestão orçamentária e financeira entre fundos preservando o patrimônio global.

A emenda 1 reformula a redação do artigo 1º, estabelecendo que "a instituição e a gestão de fundo de qualquer natureza submete-se às normas estabelecidas nesta lei complementar". A emenda retira do texto o condicionamento desses procedimentos à autorização legislativa específica. A segunda emenda aprimora a conceituação de "fundo", substituindo a expressão "elementos patrimoniais" por "patrimônio". A emenda 3 adapta a redação do artigo 4º à técnica legislativa.

Já a emenda 4 impede a qualificação, de órgão ou entidade da administração pública estadual, como beneficiário de fundo em caso de utilização de recursos não provenientes do Estado de Minas Gerais. A emenda 5 estabelece que os serviços contratados sejam vinculados aos objetivos do fundo ou dos programas por ele desenvolvidos. Menciona, ainda, que o agente financeiro deve ser órgão ou entidade da administração pública estadual. A emenda 6 especifica os mecanismos para que o bem recebido possa ser alienado quando o agente financeiro não fizer parte da administração pública.

A emenda 7 prevê que o comando normativo será dirigido ao Estado ou aos seus agentes, e não ao agente financeiro, que poderá ser uma entidade privada. A oitava emenda suprime o parágrafo 1º do artigo 8º, considerado inócuo pelo relator. Finalmente, a emenda 9 manda aplicar, "no que couber, o disposto na lei aos fundos instituídos pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público de Minas Gerais".

Luta contra as drogas - Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça foi o PL 2.441/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que institui a Comenda de Luta Contra as Drogas "Professor Elias Murad". Também em reunião anterior, foi lido parecer do deputado Gilberto Abramo pela constitucionalidade da proposição, mas o deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista. Agora, o parecer foi aprovado.

Subsídio dos procuradores de Justiça

Também na reunião desta segunda-feira, a comissão aprovou parecer favorável ao PL 2.796/05, do procurador-geral de Justiça, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público Estadual. O projeto define em R$ 19.403,75 o valor do subsídio mensal do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo reajustado para R$ 22.111,25 em 1º de janeiro de 2006. O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, também apresentado em reunião anterior mas não votado em função de pedido de vista da deputada Jô Moraes, foi pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O relator explica, em seu parecer, que o projeto estabelece o subsídio do procurador de Justiça para que, a partir dele, seja definido o subsídio dos demais membros do Ministério Público. Os valores desses subsídios variam entre 5% e 10% entre os níveis de carreira, mas, como não há nenhuma legislação fixando o percentual exato, isso deve ser feito por lei. O substitutivo prevê a diferença entre 5% entre os níveis, iniciando pelo valor proposto para o procurador de Justiça.

Quando entrar em vigor, a lei criará um crédito para os servidores, uma vez que o dispositivo que fixa o subsídio de 2005 terá efeito retroativo. Por isso, o substitutivo prevê que esse pagamento será feito parceladamente, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pelo procurador-geral de Justiça e conforme disponibilidade financeira.

Servidores do TJ e MP

Finalizando a reunião, foram aprovados pareceres pela constitucionalidade de dois projetos que tratam de reajuste de vencimento dos servidores do Judiciário e do Ministério Público. O primeiro foi o PL 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual. De acordo com o projeto, o índice básico da tabela de vencimentos passa a ter o valor de R$ 628,52, o que significa um reajuste linear de 15%. O projeto prevê, ainda, que o reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2006. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou em seu parecer a emenda 1, que apenas visa dar mais clareza ao texto do artigo 1º da proposição.

O segundo foi o PL 2.855/05, do procurador-geral de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público, nos mesmos parâmetros do projeto anterior. O relator foi o deputado Ermano Batista, que também opinou favoravelmente com a emenda 1, que altera a redação do artigo 1º para dar mais clareza ao texto.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e Gil Pereira (PP).

 

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