CCJ aprova pareceres sobre projetos dos fundos e aumentos no TJ e
MP
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa o
projeto do governador que trata dos fundos estaduais. Em reunião
extraordinária nesta segunda-feira (12/12/05), a Comissão de
Constituição e Justiça aprovou parecer de 1º turno pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 75/05, que dispõe sobre a criação, gestão e
extinção de fundos estaduais.
Em reunião anterior, o relator do PLC, deputado
Gilberto Abramo (PMDB), havia apresentado parecer pela
constitucionalidade do projeto, com as emendas 1 a 9, mas o parecer
não chegou a ser votado porque a deputada Jô Moraes (PCdoB)
solicitou vista. Nesta segunda-feira, o parecer foi aprovado.
Na mensagem que encaminhou o projeto à Assembléia,
o governador argumenta que a proposta tem como objetivos gerais
adequar a legislação de fundos às diferentes funções por eles
exercidas; prever dispositivos que assegurem a credibilidade de
contratos de longo prazo para atração de investimentos em projetos
de interesse do governo; compatibilizar as regras dos fundos com os
princípios de gestão fiscal responsável; estabelecer mecanismos de
incentivo ao desempenho dos fundos e flexibilizar a gestão
orçamentária e financeira entre fundos preservando o patrimônio
global.
A emenda 1 reformula a redação do artigo 1º,
estabelecendo que "a instituição e a gestão de fundo de qualquer
natureza submete-se às normas estabelecidas nesta lei complementar".
A emenda retira do texto o condicionamento desses procedimentos à
autorização legislativa específica. A segunda emenda aprimora a
conceituação de "fundo", substituindo a expressão "elementos
patrimoniais" por "patrimônio". A emenda 3 adapta a redação do
artigo 4º à técnica legislativa.
Já a emenda 4 impede a qualificação, de órgão ou
entidade da administração pública estadual, como beneficiário de
fundo em caso de utilização de recursos não provenientes do Estado
de Minas Gerais. A emenda 5 estabelece que os serviços contratados
sejam vinculados aos objetivos do fundo ou dos programas por ele
desenvolvidos. Menciona, ainda, que o agente financeiro deve ser
órgão ou entidade da administração pública estadual. A emenda 6
especifica os mecanismos para que o bem recebido possa ser alienado
quando o agente financeiro não fizer parte da administração
pública.
A emenda 7 prevê que o comando normativo será
dirigido ao Estado ou aos seus agentes, e não ao agente financeiro,
que poderá ser uma entidade privada. A oitava emenda suprime o
parágrafo 1º do artigo 8º, considerado inócuo pelo relator.
Finalmente, a emenda 9 manda aplicar, "no que couber, o disposto na
lei aos fundos instituídos pelos Poderes Legislativo e Judiciário e
pelo Ministério Público de Minas Gerais".
Luta contra as drogas - Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de
Justiça foi o PL 2.441/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que
institui a Comenda de Luta Contra as Drogas "Professor Elias Murad".
Também em reunião anterior, foi lido parecer do deputado Gilberto
Abramo pela constitucionalidade da proposição, mas o deputado Ermano
Batista (PSDB) pediu vista. Agora, o parecer foi aprovado.
Subsídio dos procuradores de Justiça
Também na reunião desta segunda-feira, a comissão
aprovou parecer favorável ao PL 2.796/05, do procurador-geral de
Justiça, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério
Público Estadual. O projeto define em R$ 19.403,75 o valor do
subsídio mensal do procurador de Justiça do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo
reajustado para R$ 22.111,25 em 1º de janeiro de 2006. O parecer do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, também
apresentado em reunião anterior mas não votado em função de pedido
de vista da deputada Jô Moraes, foi pela legalidade da matéria na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O relator explica, em seu parecer, que o projeto
estabelece o subsídio do procurador de Justiça para que, a partir
dele, seja definido o subsídio dos demais membros do Ministério
Público. Os valores desses subsídios variam entre 5% e 10% entre os
níveis de carreira, mas, como não há nenhuma legislação fixando o
percentual exato, isso deve ser feito por lei. O substitutivo prevê
a diferença entre 5% entre os níveis, iniciando pelo valor proposto
para o procurador de Justiça.
Quando entrar em vigor, a lei criará um crédito
para os servidores, uma vez que o dispositivo que fixa o subsídio de
2005 terá efeito retroativo. Por isso, o substitutivo prevê que esse
pagamento será feito parceladamente, de acordo com regulamentação a
ser estabelecida pelo procurador-geral de Justiça e conforme
disponibilidade financeira.
Servidores do TJ e MP
Finalizando a reunião, foram aprovados pareceres
pela constitucionalidade de dois projetos que tratam de reajuste de
vencimento dos servidores do Judiciário e do Ministério Público. O
primeiro foi o PL 2.854/05, do Tribunal de Justiça, que reajusta os
vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual. De acordo
com o projeto, o índice básico da tabela de vencimentos passa a ter
o valor de R$ 628,52, o que significa um reajuste linear de 15%. O
projeto prevê, ainda, que o reajuste passa a valer em 1º de janeiro
de 2006. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou em seu
parecer a emenda 1, que apenas visa dar mais clareza ao texto do
artigo 1º da proposição.
O segundo foi o PL 2.855/05, do procurador-geral de
Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério
Público, nos mesmos parâmetros do projeto anterior. O relator foi o
deputado Ermano Batista, que também opinou favoravelmente com a
emenda 1, que altera a redação do artigo 1º para dar mais clareza ao
texto.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Corrêa
(PFL), Sebastião Costa (PPS) e Gil Pereira (PP).
|