Projetos da Defensoria Pública estão prontos para a FFO

Duas proposições do governador do Estado que tratam da Defensoria Pública do Estado receberam pareceres pela aprovaçã...

07/12/2005 - 01:00
 

Projetos da Defensoria Pública estão prontos para a FFO

Duas proposições do governador do Estado que tratam da Defensoria Pública do Estado receberam pareceres pela aprovação na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (7/12/05). São elas os Projetos de Lei Complementar 61 e 62/05, que tratam da remuneração do cargo de defensor público-geral e da estrutura orgânica da Defensoria Pública, respectivamente. Os projetos tramitam em 1º turno.

O PLC 61/05 fixa o valor da remuneração do cargo de defensor público-geral, a que se refere o artigo 144 da Lei Complementar 65, de 2003. De acordo com a proposição, esta remuneração será de R$ 6.000, sendo R$ 3.000 a título de vencimento básico e R$ 3.000 de verba de representação. O subdefensor público-geral e o corregedor público-geral terão remunerações de R$ 4.800, igualmente divididas em parcelas iguais de R$ 2.400 a título de vencimento básico e de verba de representação. O relator da matéria, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que procura corrigir vício de redação legislativa.

Estrutura - O PLC 62/05, que dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da Defensoria Pública, conforme o disposto no artigo 136 da Lei Complementar 65, também recebeu parecer pela aprovação com uma emenda, que corrige a remissão equivocada constante no artigo 20 da Lei Complementar 65, relativamente aos requisitos para a escolha do subdefensor Público Geral. Esse dispositivo faz referência ao parágrafo 9º do artigo 7º, quando, na verdade, o dispositivo correto é o parágrafo 10 do mesmo artigo.

A estrutura complementar, de que trata o projeto, visa, segundo o governador, a dar o suporte necessário aos defensores públicos, "para que possam concentrar esforços no desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça".

Nos termos do artigo 2º do projeto, a estrutura da Defensoria compreende como órgãos de administração superior a Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. Os órgãos de atuação abrangem as Defensorias Públicas nas diversas comarcas, subdivididas em 15 Coordenadorias Regionais e Núcleos. Os órgãos de execução compreendem o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação, a Auditoria Setorial, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Informações e Estatística.

O artigo 3º prevê a extinção dos cargos de diretor de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte, diretor de Defensoria Pública do Interior, chefe de Secretaria de Assistência Cível, chefe de Secretaria de Assistência Criminal e chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo.

Além disso, o projeto prevê a criação, no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada 108, de 2003, de 32 cargos de provimento em comissão, assim identificados: um cargo de chefe de Gabinete, código MG-01; 12 cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12; dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05; sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06; um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19; um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45; sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10-A; e um cargo de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.

A proposição institui, ainda, o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública, nos termos do Anexo do projeto, o qual abrange um cargo de Defensor Público-Geral, código DDP-1; um cargo de Subdefensor Público-Geral, código DDP-2; e um cargo de Corregedor-Geral, código DDP-3.

O projeto propõe também a criação de 15 funções gratificadas de Coordenador Regional da Defensoria Pública do Estado, com valor correspondente a 50% da remuneração atribuída ao cargo de Diretor I, destinadas aos servidores designados coordenadores das Coordenadorias Regionais. Essas funções gratificadas somente serão exercidas por servidores integrantes da carreira de Defensor Público. Finalmente, o projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de até R$ 850.000,00 para assegurar a execução da futura lei.

Retirados de pauta - Outras duas proposições foram retiradas de pauta por não cumprirem os pressupostos regimentais - o PLC 72/05, do Tribunal de Justiça, que adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda à Constituição Federal 45, de 2004; e o PL 2.796/05, do Procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado.

Também foram aprovados quatro requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário, além de um requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) pedindo o envio de ofício ao comandante geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Sócrates Edgar dos Anjos, solicitando a abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apurar a suposta prática de atos atentatórios ao decoro da classe militar mineira pelo major comandante da 4ª Companhia Independente da PMMG, Caubis de Romes Pereira.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Ricardo Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT); e José Henrique (PMDB).

 

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