Projetos da Defensoria Pública estão prontos para a
FFO
Duas proposições do governador do Estado que tratam
da Defensoria Pública do Estado receberam pareceres pela aprovação
na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa nesta quarta-feira (7/12/05). São elas os Projetos de
Lei Complementar 61 e 62/05, que tratam da remuneração do cargo de
defensor público-geral e da estrutura orgânica da Defensoria
Pública, respectivamente. Os projetos tramitam em 1º turno.
O PLC 61/05 fixa o valor da remuneração do cargo de
defensor público-geral, a que se refere o artigo 144 da Lei
Complementar 65, de 2003. De acordo com a proposição, esta
remuneração será de R$ 6.000, sendo R$ 3.000 a título de vencimento
básico e R$ 3.000 de verba de representação. O subdefensor
público-geral e o corregedor público-geral terão remunerações de R$
4.800, igualmente divididas em parcelas iguais de R$ 2.400 a título
de vencimento básico e de verba de representação. O relator da
matéria, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação da
matéria com a emenda nº 1, que procura corrigir vício de redação
legislativa.
Estrutura - O PLC 62/05,
que dispõe sobre a estrutura orgânica, incluindo a complementar, da
Defensoria Pública, conforme o disposto no artigo 136 da Lei
Complementar 65, também recebeu parecer pela aprovação com uma
emenda, que corrige a remissão equivocada constante no artigo 20 da
Lei Complementar 65, relativamente aos requisitos para a escolha do
subdefensor Público Geral. Esse dispositivo faz referência ao
parágrafo 9º do artigo 7º, quando, na verdade, o dispositivo correto
é o parágrafo 10 do mesmo artigo.
A estrutura complementar, de que trata o projeto,
visa, segundo o governador, a dar o suporte necessário aos
defensores públicos, "para que possam concentrar esforços no
desempenho de sua missão institucional, que é a de propiciar à
população carente do Estado o acesso integral e gratuito à Justiça".
Nos termos do artigo 2º do projeto, a estrutura da
Defensoria compreende como órgãos de administração superior a
Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral, o Conselho
Superior e a Corregedoria-Geral. Os órgãos de atuação abrangem as
Defensorias Públicas nas diversas comarcas, subdivididas em 15
Coordenadorias Regionais e Núcleos. Os órgãos de execução
compreendem o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de
Comunicação, a Auditoria Setorial, a Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças e a Superintendência de Informações
e Estatística.
O artigo 3º prevê a extinção dos cargos de diretor
de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
diretor de Defensoria Pública do Interior, chefe de Secretaria de
Assistência Cível, chefe de Secretaria de Assistência Criminal e
chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo.
Além disso, o projeto prevê a criação, no Quadro
Especial constante no Anexo da Lei Delegada 108, de 2003, de 32
cargos de provimento em comissão, assim identificados: um cargo de
chefe de Gabinete, código MG-01; 12 cargos de Assessor II, código
MG-12, símbolo AD-12; dois cargos de Diretor II, código MG-05,
símbolo DR-05; sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo
DR-06; um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo
AM-19; um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10-A; e um cargo de
Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.
A proposição institui, ainda, o Quadro Específico
de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública, nos
termos do Anexo do projeto, o qual abrange um cargo de Defensor
Público-Geral, código DDP-1; um cargo de Subdefensor Público-Geral,
código DDP-2; e um cargo de Corregedor-Geral, código DDP-3.
O projeto propõe também a criação de 15 funções
gratificadas de Coordenador Regional da Defensoria Pública do
Estado, com valor correspondente a 50% da remuneração atribuída ao
cargo de Diretor I, destinadas aos servidores designados
coordenadores das Coordenadorias Regionais. Essas funções
gratificadas somente serão exercidas por servidores integrantes da
carreira de Defensor Público. Finalmente, o projeto autoriza o
Executivo a abrir crédito especial de até R$ 850.000,00 para
assegurar a execução da futura lei.
Retirados de pauta - Outras duas proposições foram retiradas de pauta por não
cumprirem os pressupostos regimentais - o PLC 72/05, do Tribunal de
Justiça, que adapta a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a
organização e a divisão judiciárias do Estado, à Emenda à
Constituição Federal 45, de 2004; e o PL 2.796/05, do
Procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre o subsídio dos membros
do Ministério Público do Estado.
Também foram aprovados quatro requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário, além de um requerimento do
deputado Sargento Rodrigues (PDT) pedindo o envio de ofício ao
comandante geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel
Sócrates Edgar dos Anjos, solicitando a abertura do Processo
Administrativo Disciplinar para apurar a suposta prática de atos
atentatórios ao decoro da classe militar mineira pelo major
comandante da 4ª Companhia Independente da PMMG, Caubis de Romes
Pereira.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice;
Ricardo Duarte (PT); Sargento Rodrigues (PDT); e José Henrique
(PMDB).
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