Tabelas e reajuste de policiais têm pareceres
favoráveis
Os projetos do governador que tratam das tabelas de
vencimento de 86 carreiras do Poder Executivo e do reajuste dos
servidores da defesa social (policiais civis e militares, bombeiros
e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos) estão
prontos para serem analisados pelo Plenário da Assembléia
Legislativa em 1º turno. Nesta quarta-feira (7/12/05), em reunião
conjunta, as comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária aprovaram pareceres de 1º turno favoráveis
aos Projetos de Lei (PLs) 2.757/05 e 2.812/05. Os dois projetos
tramitam em regime de urgência.
O PL 2.757/05 fixa as tabelas de vencimento básico,
estabelece diretrizes para o posicionamento dos servidores nas
respectivas carreiras e fixa os critérios específicos para a
instituição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para os
servidores. Especificamente, o projeto fixa as tabelas de vencimento
das carreiras dos seguintes grupos de atividade: Defesa Social;
Agricultura e Pecuária; Auditor Interno; Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social; Ciência e
Tecnologia; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Social; Transportes
e Obras Públicas e Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-Institucionais, que entrarão em vigor em 1º de março de
2006. O relator do projeto na Comissão de Administração Pública,
deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. Na Comissão de Fiscalização
Financeira, o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), também
apresentou parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº
1.
Teor do projeto - De
acordo com o projeto, os servidores, além de terem o vencimento
básico fixado em tabelas, receberão a Vantagem Temporária
Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005. O valor da
VTI corresponde à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada 41, de
2000, e do abono concedido pela Lei Delegada 38, de 1997, os quais
foram extintos. Dos valores da VTI serão deduzidos, em todo ou em
parte, o acréscimo ao vencimento básico do servidor decorrente do
seu posicionamento na respectiva carreira e os acréscimos ao
vencimento básico decorrentes de outras incorporações.
O projeto determina o valor da VTI para servidores
que ingressarem nas carreiras, define regras para o posicionamento
dos servidores na estrutura das novas carreiras e confere ao
servidor o direito por permanecer no cargo ou na função pública
ocupados anteriormente ao posicionamento na estrutura da carreira.
Também assegura que o posicionamento não acarretará redução da
remuneração líquida percebida pelo servidor.
Substitutivo altera projeto original
O substitutivo nº 1, da Comissão de Administração
Pública, acolhe o conteúdo de 41 emendas ao projeto encaminhadas
pelo governador do Estado e promove diversas alterações na
proposição original, além de contemplar as emendas 1 a 7
apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em primeiro lugar, o substitutivo dá nova redação
ao parágrafo único do artigo 28, que dispõe sobre a incorporação da
gratificação prevista no artigo 16 da Lei 13.085, de 1998, aos
proventos de aposentadoria e pensão dos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental. A alteração tem o
objetivo de prever as duas formas pelas quais a gratificação poderá
ser incorporada. No caso de servidores já aposentados ou
pensionistas, a incorporação se dará pela média aritmética dos
sessenta meses anteriores à aposentadoria ou instituição da pensão.
Já para as aposentadorias e pensões ocorridas após a edição da
Emenda nº 20 à Constituição Federal, de 1998, a incorporação se dará
pela média das contribuições dos servidores.
O relator também propôs alterações nas tabelas de
correlação de determinadas carreiras do Grupo de Atividades de
Desenvolvimento Econômico e Social, uma vez que tais carreiras estão
sendo alteradas. Dessa forma, o substitutivo estabelece uma
correlação entre a situação dos servidores anterior e posteriormente
à publicação da Lei 15.468, de 2005, que instituiu as carreiras do
referido grupo.
Emendas do governador - Com relação às emendas propostas pelo governador, o parecer
esclarece que elas têm o objetivo de corrigir impropriedades
técnicas nas tabelas de vencimento instituídas no projeto e nas leis
instituidoras das carreiras, bem como atender solicitações de
determinadas categorias funcionais. Entre as alterações sugeridas
pelo Executivo, o relator destaca a regra especial referente à VTI
dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a qual
não sofrerá dedução decorrente da aplicação das tabelas de
vencimento básico previstas no projeto. A emenda estabelece, ainda,
que o valor fixo da VTI de tais servidores, previsto no projeto,
será devida a partir de 1º de setembro de 2005.
Outras alterações propostas incidem, notadamente,
sobre a carga horária de trabalho e as respectivas tabelas de
vencimento básico de determinadas carreiras. Em alguns casos,
está-se prevendo carga horária de 40 horas para carreiras que
trabalhavam unicamente no regime de 30 horas semanais; em outros,
está-se prevendo carga horária especial para servidores que
estiverem no exercício de funções específicas. Segundo consta na
mensagem do governador, o estabelecimento da carga horária de 40
horas vem atender à demanda de diversas categorias. Há, ainda,
alterações referentes à escolaridade para ingresso em determinadas
carreiras, notadamente em relação ao ingresso no nível IV para a
carreira de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, do Grupo de
Atividades de Cultura, tendo em vista a necessidade de prever cargos
da referida carreira com profissionais que possuem título de
pós-graduação "stricto senso". Também se prevê escolaridade
específica para ingresso no nível II da carreira de Analista
Educacional.
O substitutivo propõe, ainda, entre outras
alterações, a criação de funções gratificadas no âmbito da
administração direta do Poder Executivo, especificadamente para
Coordenador de Taxação e Supervisor de Taxação, responsáveis,
respectivamente, pelo ato de certificação dos valores taxados em
órgão ou unidade administrativa, que confere validade à taxação
realizada para cada pagamento, e pelo registro no módulo de
pagamento do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Sisap)
dos valores devidos ao servidor, assim como os respectivos
descontos.
Outra mudança é a fixação, para 160 dias, do prazo
estabelecido para o servidor fazer a opção por não permanecer na
nova carreira, contado a partir de 1º de março de 2006, sendo que
não lhe serão cobrados os acréscimos remuneratórios decorrentes do
seu posicionamento, na hipótese de optar pela carreira antiga.
O relator não acolheu, no substitutivo, a revogação
do parágrafo 1º do artigo 92 da Lei 6.765, de 1975, por entender que
a proposta trata de conteúdo estranho ao projeto.
Urgência - Como o projeto
tramita em regime de urgência, se não for votado até 19 de dezembro,
o presidente incluirá o projeto na ordem do dia para ser discutido e
votado em turno único, com prioridade sobre as demais
matérias.
Reajuste de policiais civis e militares
O segundo projeto que recebeu pareceres de 1º turno
favoráveis nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira foi o PL 2.812/05, que dispõe sobre a concessão de
reajuste de 10% à remuneração básica dos postos e graduações da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ao vencimento
básico das carreiras policiais civis, aos valores de vencimento
básico das tabelas de vencimento das carreiras de Agente de
Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo e aos
valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários
de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e
Agente de Segurança Socioeducativo. Na Administração Pública, o
relator, Fahim Sawan (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as
emendas 1 e 2, que apresentou. Na FFO, o relator, Domingos Sávio
(PSDB), também opinou favoravelmente ao projeto com as mesmas
emendas 1 e 2. Com voto contrário do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), foi rejeitada emenda apresentada pelo deputado George Hilton
(PP) que aumenta o reajuste para 24,71%.
Teor das emendas - A
emenda 1 acrescenta artigo ao projeto, acolhendo proposta de emenda
feita pelo governador, instituindo as tabelas de vencimento básico
das carreiras de Policiais Civis, de que trata a Lei Complementar
84, de 2005, e a tabela de remuneração básica dos postos e
graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. As
referidas tabelas terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2006
e já incorporam o reajuste de que trata o projeto.
A emenda 2 propõe a inclusão dos servidores civis e
militares do Estado no rol dos beneficiários de programas de
habitação específicos, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de
Habitação (FEH), de que trata a Lei 11.830, de 1995.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária; Fahim Sawan (PSDB), presidente da
Comissão de Administração Pública; Jayro Lessa (PFL); Ermano Batista
(PSDB); José Henrique (PMDB); Gustavo Valadares (PFL); Ricardo
Duarte (PT) e Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Elisa Costa
(PT).
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