Pedidos de vista adiam análise de projetos do governador na CCJ

Os dois projetos da pauta desta quarta-feira (7/12/05) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativ...

07/12/2005 - 01:00
 

Pedidos de vista adiam análise de projetos do governador na CCJ

Os dois projetos da pauta desta quarta-feira (7/12/05) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa receberam pareceres pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Mas esses pareceres não foram votados porque a deputada Jô Moraes (PCdoB) solicitou vista aos relatórios. Nova reunião foi marcada para as 10 horas da próxima segunda-feira (12).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05, do governador, dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela legalidade da proposição, mas apresentou nove emendas.

A emenda nº 1 reformula a redação do artigo 1º, estabelecendo que "a instituição e a gestão de fundo de qualquer natureza submete-se às normas estabelecidas nesta lei complementar. A emenda retira do texto o condicionamento desses procedimentos à autorização legislativa específica. A segunda emenda aprimora a conceituação de "fundo", substituindo a expressão "elementos patrimoniais" por "patrimônio". A emenda nº 3 adapta a redação do artigo 4º à técnica legislativa.

Já a emenda nº 4 impede a qualificação, de órgão ou entidade da administração pública estadual, como beneficiário de fundo em caso de utilização de recursos não provenientes do Estado de Minas Gerais. A emenda nº 5 estabelece que os serviços contratados sejam vinculados aos objetivos do fundo ou dos programas por ele desenvolvidos. Menciona, ainda, que o agente financeiro deve ser órgão ou entidade da administração pública estadual. A emenda nº 6 especifica os mecanismos para que o bem recebido possa ser alienado quando o agente financeiro não fizer parte da administração pública.

A emenda nº 7 prevê que o comando normativo será dirigido ao Estado ou aos seus agentes, e não ao agente financeiro, que poderá ser uma entidade privada. A oitava emenda suprime o parágrafo 1º do artigo 8º, considerado inócuo pelo relator. Finalmente, a emenda nº 9 manda aplicar, "no que couber, o disposto na lei aos fundos instituídos pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público de Minas Gerais".

Projeto reajusta salários de servidores do MP

Já o Projeto de Lei (PL) 2.796/05 define em R$ 19.403,75 o valor do subsídio mensal do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo reajustado para R$ 22.111,25 em 1º de janeiro de 2006. O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, foi pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O relator explica que o projeto estabelece o subsídio do procurador de Justiça para que, a partir dele, seja definido o subsídio dos demais membros do Ministério Público. Os valores desses subsídios variam entre 5% e 10% entre os níveis de carreira, mas como não há nenhuma legislação fixando o percentual exato, isso deve ser feito por lei. O substitutivo prevê a diferença entre 5% entre os níveis, iniciando pelo valor proposto para o procurador de Justiça.

Quando entrar em vigor, a lei criará um crédito para os servidores, uma vez que o dispositivo que fixa o subsídio de 2005 terá efeito retroativo. Por isso, o substitutivo prevê que esse pagamento será feito parceladamente, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pelo procurador-geral de Justiça e conforme disponibilidade financeira.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PPS); e deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

 

 

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