Pedidos de vista adiam análise de projetos do governador na
CCJ
Os dois projetos da pauta desta quarta-feira
(7/12/05) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa receberam pareceres pela legalidade, constitucionalidade
e juridicidade. Mas esses pareceres não foram votados porque a
deputada Jô Moraes (PCdoB) solicitou vista aos relatórios. Nova
reunião foi marcada para as 10 horas da próxima segunda-feira
(12).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05, do
governador, dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos
estaduais. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela
legalidade da proposição, mas apresentou nove emendas.
A emenda nº 1 reformula a redação do artigo 1º,
estabelecendo que "a instituição e a gestão de fundo de qualquer
natureza submete-se às normas estabelecidas nesta lei complementar.
A emenda retira do texto o condicionamento desses procedimentos à
autorização legislativa específica. A segunda emenda aprimora a
conceituação de "fundo", substituindo a expressão "elementos
patrimoniais" por "patrimônio". A emenda nº 3 adapta a redação do
artigo 4º à técnica legislativa.
Já a emenda nº 4 impede a qualificação, de órgão ou
entidade da administração pública estadual, como beneficiário de
fundo em caso de utilização de recursos não provenientes do Estado
de Minas Gerais. A emenda nº 5 estabelece que os serviços
contratados sejam vinculados aos objetivos do fundo ou dos programas
por ele desenvolvidos. Menciona, ainda, que o agente financeiro deve
ser órgão ou entidade da administração pública estadual. A emenda nº
6 especifica os mecanismos para que o bem recebido possa ser
alienado quando o agente financeiro não fizer parte da administração
pública.
A emenda nº 7 prevê que o comando normativo será
dirigido ao Estado ou aos seus agentes, e não ao agente financeiro,
que poderá ser uma entidade privada. A oitava emenda suprime o
parágrafo 1º do artigo 8º, considerado inócuo pelo relator.
Finalmente, a emenda nº 9 manda aplicar, "no que couber, o disposto
na lei aos fundos instituídos pelos Poderes Legislativo e Judiciário
e pelo Ministério Público de Minas Gerais".
Projeto reajusta salários de servidores do
MP
Já o Projeto de Lei (PL) 2.796/05 define em R$
19.403,75 o valor do subsídio mensal do procurador de Justiça do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais a partir de 1º de
janeiro de 2005, sendo reajustado para R$ 22.111,25 em 1º de janeiro
de 2006. O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
presidente da comissão, foi pela legalidade da matéria na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou.
O relator explica que o projeto estabelece o
subsídio do procurador de Justiça para que, a partir dele, seja
definido o subsídio dos demais membros do Ministério Público. Os
valores desses subsídios variam entre 5% e 10% entre os níveis de
carreira, mas como não há nenhuma legislação fixando o percentual
exato, isso deve ser feito por lei. O substitutivo prevê a diferença
entre 5% entre os níveis, iniciando pelo valor proposto para o
procurador de Justiça.
Quando entrar em vigor, a lei criará um crédito
para os servidores, uma vez que o dispositivo que fixa o subsídio de
2005 terá efeito retroativo. Por isso, o substitutivo prevê que esse
pagamento será feito parceladamente, de acordo com regulamentação a
ser estabelecida pelo procurador-geral de Justiça e conforme
disponibilidade financeira.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB);
George Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PPS); e
deputada Jô Moraes (PCdoB).
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