Reajuste para servidores da segurança passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 2.812/05, que concede
reajuste de 10% aos policiais civis e militares, bombeiros
militares, agentes de segurança penitenciário e agentes de segurança
sócio-educativo, recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa na reunião desta
terça-feira (6/12/05). O projeto, do governador do Estado, tramita
em regime de urgência. O relator da matéria na CCJ foi o deputado
Ermano Batista (PSDB). O deputado George Hilton (PP) apresentou uma
emenda na fase de discussão da matéria, sugerindo que o reajuste
fosse de 24,71%. Segundo o parlamentar, em 2003 o piso salarial da
categoria, estabelecido pela Lei Delegada 43/2000, era de R$ 1.000 e
correspondia a cinco salários mínimos. "Nesse período houve uma
defasagem salarial dos servidores da segurança pública e o piso dos
policiais hoje é de três salários mínimos. O que queremos é a
correção dessa perda", defendeu.
O relator do projeto, no entanto, disse não poder
acatar a emenda porque ela acarretaria um impacto adicional de R$
260 milhões à folha do Estado, comprometendo os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda foi
colocada em votação e rejeitada pelos deputados.
Outros dois projetos do governador receberam
pareceres favoráveis da comissão - os PLs 2.706 e 2.739/05, que
haviam recebido pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), na última reunião da comissão. O PL 2.706/05 dispõe sobre a
defesa dos dirigentes e servidores das empresas estatais, das
sociedades por ações e de responsabilidade limitada. O relator,
deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, para corrigir
redundâncias, imprecisões terminológicas e equívocos de redação
legislativa.
Segundo o parecer, o projeto autoriza os órgãos
jurídicos das empresas estatais, das sociedades por ações e de
responsabilidade limitada, sob controle direto ou indireto do
Estado, a defenderem, judicial e extrajudicialmente, ativa e
passivamente, seus dirigentes e servidores quando, em decorrência do
exercício das atividades institucionais, forem vítimas ou
indevidamente apontados como autores de ato ou omissão definido como
crime ou contravenção penal. A defesa se estende aos ex-titulares
das funções, desde que demandados por ato editado em razão do ofício
e a empresa estatal fizer a defesa do ato.
Fundo - O PL 2.739/05 cria
o Fundo de Equalização do Estado. O relator, deputado Sebastião
Costa (PPS), também opinou pela constitucionalidade, da forma do
substitutivo nº 1, para corrigir pontos do projeto e aprimorar o
texto do ponto de vista técnico-legislativo. O projeto tem como
objetivo, segundo o Poder Executivo, evitar que empresas de
importância estratégica para a economia deixem de se instalar em
Minas Gerais, atraídas para outros Estados em função de benefícios
oferecidos por fundos federais constitucionais.
A criação do Fundo será possível com recursos
repassados pelo Governo Federal e que advêm da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), criada pela
Lei Federal 7.990, de 1989. O fundo visa à compensação de custos
financeiros para a obtenção de recursos adquiridos por meio de
fundos ou empréstimos oriundos de fontes internas ou externas.
Também deverá compensar os custos de captação, de repasse ou de
aplicação de recursos ofertados pelo BDMG ou captados junto a outras
instituições que vierem a financiar a empresa beneficiária. Segundo
o projeto, somente poderão ser beneficiadas pelo Fundo empresas de
natureza estratégica, conceito que será regulamentado pelo Executivo
tendo por base "aqueles setores, cadeias produtivas e arranjos
produtivos locais contemplados no Plano Plurianual Anual e nos
Projetos Estruturadores do Governo Mineiro". O substitutivo
estabelece, entre outros pontos, os requisitos jurídicos, fiscais e
financeiros para que os empreendedores recebam os benefícios do
Fundo.
O projeto também esclarece a significação dos
termos "equalizar" e "contrato-referência". "Equalizar" significa
tornar os encargos cobrados no contrato-referência equivalentes ao
menor encargo vigente na data do enquadramento da operação no âmbito
de linha de financiamento similar de fundo estadual ou de
instituição financeira do País. Já "contrato-referência" é o
contrato de financiamento firmado pelo beneficiário com uma das
instituições definidas no caput do art. 4º da
proposição.
Crédito educativo estadual recebe parecer
favorável
O PL 1.988/04, que cria o Fundo Estadual de
Incentivo ao Ensino Superior e institui o crédito educativo
estadual, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade com as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pelo relator da
matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto, dos deputados
Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, Antônio Júlio, José Henrique,
Gilberto Abramo e Leonardo Quintão, todos do PMDB, tem o objetivo de
financiar o ensino superior de estudantes carentes.
A emenda nº 1 explicita que os empréstimos
concedidos com recursos do fundo constituem receitas dele. A segunda
emenda, propõe a supressão do inciso II do artigo 2º, que contém a
previsão de transferências orçamentárias provenientes de outras
entidades públicas como fonte de recurso, porque, segundo o parecer,
além de ser pouco provável que a União ou outra entidade da
Federação destinem recursos para esse fundo, o inciso III do mesmo
artigo já abarca essa hipótese.
A criação da Superintendência Regional de Ensino na
estrutura da Secretaria de Estado de Educação no Município de Unaí,
prevista no PL 2.601/05, do governador do Estado, também recebeu
parecer favorável da comissão na forma do substitutivo nº 1. A
proposição também propõe a criação de nove cargos em comissão,
necessários ao funcionamento do órgão.
O substitutivo, apresentado pelo relator da
matéria, deputado Gilberto Abramo, propõe a alteração do inciso IX
do artigo 3º da Lei Delegada 59, de 2003, ampliando para 47 o número
de superintendências regionais de Ensino. Em seu parecer, o relator
afirma que não considera adequado que o projeto defina a sede da
superintendência, já que as demais sedes foram fixadas por decreto.
Doação de imóvel - Também
foi aprovado parecer favorável ao PL 2.643/05, que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao Centro Federal de Educação Tecnológica de
Rio Pomba (Cefet-RP). O imóvel será utilizado para construção de uma
Unidade Descentralizada de Ensino (Uned) ao município de Lima
Duarte, vinculada ao Cefet de Rio Pomba, onde serão implantados
cursos técnicos direcionados ao meio ambiente (práticas
agroecológicas), ecoturismo e turismo rural. O relator, deputado
Gustavo Corrêa, apresentou a emenda nº 1 que acrescenta ao projeto a
área total do imóvel.
Mais prazo - Os relatores
do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05 e do PL 2.782/05,
deputados Gilberto Abramo e George Hilton, respectivamente, pediram
prorrogação do prazo para emitirem parecer sobre os projetos. O
primeiro, do governador do Estado, dispõe sobre a instituição,
gestão e extinção de fundos estaduais. Já o PL 2.782, da deputada
Lúcia Pacífico (PSDB), traça parâmetros às informações a serem
prestadas nos casos de apuração do perfil de crédito do consumidor e
regula os direitos decorrentes.
Durante a reunião foram aprovadas ainda outras nove
proposições de declaração de utilidade pública.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL) e a
deputada Maria Tereza Lara (PT).
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