Reajuste para servidores da segurança passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.812/05, que concede reajuste de 10% aos policiais civis e militares, bombeiros militares, age...

06/12/2005 - 01:00
 

Reajuste para servidores da segurança passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.812/05, que concede reajuste de 10% aos policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciário e agentes de segurança sócio-educativo, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa na reunião desta terça-feira (6/12/05). O projeto, do governador do Estado, tramita em regime de urgência. O relator da matéria na CCJ foi o deputado Ermano Batista (PSDB). O deputado George Hilton (PP) apresentou uma emenda na fase de discussão da matéria, sugerindo que o reajuste fosse de 24,71%. Segundo o parlamentar, em 2003 o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Delegada 43/2000, era de R$ 1.000 e correspondia a cinco salários mínimos. "Nesse período houve uma defasagem salarial dos servidores da segurança pública e o piso dos policiais hoje é de três salários mínimos. O que queremos é a correção dessa perda", defendeu.

O relator do projeto, no entanto, disse não poder acatar a emenda porque ela acarretaria um impacto adicional de R$ 260 milhões à folha do Estado, comprometendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda foi colocada em votação e rejeitada pelos deputados.

Outros dois projetos do governador receberam pareceres favoráveis da comissão - os PLs 2.706 e 2.739/05, que haviam recebido pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), na última reunião da comissão. O PL 2.706/05 dispõe sobre a defesa dos dirigentes e servidores das empresas estatais, das sociedades por ações e de responsabilidade limitada. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, para corrigir redundâncias, imprecisões terminológicas e equívocos de redação legislativa.

Segundo o parecer, o projeto autoriza os órgãos jurídicos das empresas estatais, das sociedades por ações e de responsabilidade limitada, sob controle direto ou indireto do Estado, a defenderem, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, seus dirigentes e servidores quando, em decorrência do exercício das atividades institucionais, forem vítimas ou indevidamente apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal. A defesa se estende aos ex-titulares das funções, desde que demandados por ato editado em razão do ofício e a empresa estatal fizer a defesa do ato.

Fundo - O PL 2.739/05 cria o Fundo de Equalização do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), também opinou pela constitucionalidade, da forma do substitutivo nº 1, para corrigir pontos do projeto e aprimorar o texto do ponto de vista técnico-legislativo. O projeto tem como objetivo, segundo o Poder Executivo, evitar que empresas de importância estratégica para a economia deixem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em função de benefícios oferecidos por fundos federais constitucionais.

A criação do Fundo será possível com recursos repassados pelo Governo Federal e que advêm da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), criada pela Lei Federal 7.990, de 1989. O fundo visa à compensação de custos financeiros para a obtenção de recursos adquiridos por meio de fundos ou empréstimos oriundos de fontes internas ou externas. Também deverá compensar os custos de captação, de repasse ou de aplicação de recursos ofertados pelo BDMG ou captados junto a outras instituições que vierem a financiar a empresa beneficiária. Segundo o projeto, somente poderão ser beneficiadas pelo Fundo empresas de natureza estratégica, conceito que será regulamentado pelo Executivo tendo por base "aqueles setores, cadeias produtivas e arranjos produtivos locais contemplados no Plano Plurianual Anual e nos Projetos Estruturadores do Governo Mineiro". O substitutivo estabelece, entre outros pontos, os requisitos jurídicos, fiscais e financeiros para que os empreendedores recebam os benefícios do Fundo.

O projeto também esclarece a significação dos termos "equalizar" e "contrato-referência". "Equalizar" significa tornar os encargos cobrados no contrato-referência equivalentes ao menor encargo vigente na data do enquadramento da operação no âmbito de linha de financiamento similar de fundo estadual ou de instituição financeira do País. Já "contrato-referência" é o contrato de financiamento firmado pelo beneficiário com uma das instituições definidas no caput do art. 4º da proposição.

Crédito educativo estadual recebe parecer favorável

O PL 1.988/04, que cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Ensino Superior e institui o crédito educativo estadual, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pelo relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto, dos deputados Ivair Nogueira, Adalclever Lopes, Antônio Júlio, José Henrique, Gilberto Abramo e Leonardo Quintão, todos do PMDB, tem o objetivo de financiar o ensino superior de estudantes carentes.

A emenda nº 1 explicita que os empréstimos concedidos com recursos do fundo constituem receitas dele. A segunda emenda, propõe a supressão do inciso II do artigo 2º, que contém a previsão de transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas como fonte de recurso, porque, segundo o parecer, além de ser pouco provável que a União ou outra entidade da Federação destinem recursos para esse fundo, o inciso III do mesmo artigo já abarca essa hipótese.

A criação da Superintendência Regional de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação no Município de Unaí, prevista no PL 2.601/05, do governador do Estado, também recebeu parecer favorável da comissão na forma do substitutivo nº 1. A proposição também propõe a criação de nove cargos em comissão, necessários ao funcionamento do órgão.

O substitutivo, apresentado pelo relator da matéria, deputado Gilberto Abramo, propõe a alteração do inciso IX do artigo 3º da Lei Delegada 59, de 2003, ampliando para 47 o número de superintendências regionais de Ensino. Em seu parecer, o relator afirma que não considera adequado que o projeto defina a sede da superintendência, já que as demais sedes foram fixadas por decreto.

Doação de imóvel - Também foi aprovado parecer favorável ao PL 2.643/05, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (Cefet-RP). O imóvel será utilizado para construção de uma Unidade Descentralizada de Ensino (Uned) ao município de Lima Duarte, vinculada ao Cefet de Rio Pomba, onde serão implantados cursos técnicos direcionados ao meio ambiente (práticas agroecológicas), ecoturismo e turismo rural. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou a emenda nº 1 que acrescenta ao projeto a área total do imóvel.

Mais prazo - Os relatores do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/05 e do PL 2.782/05, deputados Gilberto Abramo e George Hilton, respectivamente, pediram prorrogação do prazo para emitirem parecer sobre os projetos. O primeiro, do governador do Estado, dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. Já o PL 2.782, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), traça parâmetros às informações a serem prestadas nos casos de apuração do perfil de crédito do consumidor e regula os direitos decorrentes.

Durante a reunião foram aprovadas ainda outras nove proposições de declaração de utilidade pública.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PP); Gustavo Corrêa (PFL) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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