Projeto incentiva feiras livres para apoiar agricultura familiar

Apoiar iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores. Esse é o objetivo do Proje...

06/12/2005 - 01:00
 

Projeto incentiva feiras livres para apoiar agricultura familiar

Apoiar iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.257/05, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que recebeu, nesta terça-feira (6/12/05), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia Legislativa. O projeto será, agora, analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser apreciado pelo Plenário. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Padre João (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda 1, que apenas acrescenta a palavra "sustentável" após a expressão "desenvolvimento rural" no texto da proposição.

O projeto dispõe que o apoio do Estado visa estimular a implantação de feiras livres municipais e de outras formas de comercialização direta; promover a melhoria da renda dos agricultores familiares; estimular a criação de alternativas de trabalho para moradores da zona rural; fortalecer a economia local por meio da geração de empregos e da comercialização de alimentos produzidos no município; estimular a oferta regular de alimentos saudáveis a baixo custo; e auxiliar no combate a carências nutricionais e na promoção da segurança alimentar.

O PL 2.257/05 prevê que, para alcançar esses objetivos, o Estado deverá, entre outras iniciativas, estimular a implantação de conselhos municipais voltados para a promoção do desenvolvimento rural; prestar auxílio técnico na elaboração e implementação de planos municipais de desenvolvimento rural e na elaboração de legislação municipal que disponha sobre a criação e o funcionamento de feiras livres; desenvolver diagnósticos sobre as características e potencialidades do mercado consumidor de cada localidade; cadastrar agricultores familiares a serem beneficiados com os programas; e fornecer assistência técnica e treinamento para os agricultores familiares nas atividades agrícolas, nos processos caseiros ou artesanais de beneficiamento, transformação e embalagem e na comercialização de produtos alimentícios, de forma a atender às demandas do mercado consumidor. Caberá ao Estado, ainda, auxiliar no planejamento e na implantação da logística de transporte dos produtos a serem comercializados; disponibilizar ou doar ao poder público municipal barracas, equipamentos e instalações necessárias para a montagem e operacionalização das feiras livres; estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores familiares ou suas organizações; e promover campanhas de valorização e divulgação das feiras livres, consignando, na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio das atividades, programas e projetos voltados para os objetivos previstos na lei.

Incentivo à produção de mandioca

Outro projeto que recebeu parecer favorável de 1º turno foi o PL 2.626/05, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que opinou pela aprovação na forma original do projeto, rejeitando-se a emenda 1 proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, que suprime o artigo 4º da proposição.

O projeto, em seu artigo 2º, estabelece obrigações para o Estado, tais como a identificação e a delimitação de áreas adequadas à produção e o registro e a fiscalização de unidades de produção agrícolas, agroindustriais e industriais. No artigo 3º, prevê a participação compulsória de representantes dos diversos setores econômicos e sociais na implementação da política. No artigo 4º, autoriza o Executivo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de comercialização de mandioca e seus derivados com estados que concedem isenção desse tributo nas suas operações internas com os mesmos produtos. E, no artigo 5º, determina a inclusão da farinha ou fécula de mandioca na composição de cestas básicas distribuídas por programas sociais do governo mineiro.

Legitimação de terras devolutas

Ainda na reunião desta terça-feira, foi aprovado parecer de turno único favorável à Mensagem 472/05, do governador, que encaminha 14 processos de legitimação de terras devolutas rurais e urbanas que resultam de estudos realizados pelo Instituto de Terras do Estado (Iter). O parecer, do deputado Padre João, opinou favoravelmente na forma da apresentação de um projeto de resolução sobre o assunto.

Foram aprovadas, ainda, quatro proposições que dispensam apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Padre João (PT), presidente, Doutor Viana (PFL) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

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